Concede licença para tratar de interesses particulares à servidora GABRIELA SILVA RHODE, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 24/04/2023.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8130, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
, no uso da delegação contida no art. 24, parágrafo único, da Portaria ME nº
7.081 de 09 de agosto de 2022, e das atribuições que lhe confere o artigo 41, V, do
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
considerando o di...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8130, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
, no uso da delegação contida no art. 24, parágrafo único, da Portaria ME nº
7.081 de 09 de agosto de 2022, e das atribuições que lhe confere o artigo 41, V, do
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Capítulo IV da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de
março de 2021, o advento da Instrução Normativa SGPRT-SEGES/MGI nº 14, de 12 de
abril de 2023, que alterou a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de
2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação sobre o Programa de
Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, exigida pelo art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e demais
informações constantes do processo nº 15414.619832/2019-28,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares à
servidora
GABRIELA SILVA RHODE
, Analista Técnico da Susep, matrícula SIAPE nº
1818413, pelo período de 3 (três) anos, a partir de 24/04/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Superintendente da Susep
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN
OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655)
,
Superintendente da Susep
,
em 19/04/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1617968
e o código CRC
C6B94887
.
Referência:
Processo nº 15414.619832/2019-28
SEI nº 1617968
PORTARIA - SUSEP 8130 (1617968) SEI 15414.619832/2019-28 / pg. 1
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