Homologa o ingresso de CONSTELLATION INSURANCE GP, LLC, no grupo de controle acionário compartilhado de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., ratificado por meio do art. 3º da Portaria Susep nº 6.083, de 18 de novembro de 2014, considerando a aquisição do controle indireto de OHIO NATIONAL FINANCIAL SERVICES, INC, nos termos do Contrato de Compra de Ações celebrado em 22 de março de 2021, com fechamento em 31 de março de 2022.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8127, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na
alínea 'a', do art. 36, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; considerand...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8127, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na
alínea 'a', do art. 36, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; considerando a
publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de
2023; e o que consta do processo Susep n.º 15414.605756/2021-98,
RESOLVE:
Art.
1
º
Homologar o ingresso de CONSTELLATION INSURANCE GP, LLC,
sociedade existente sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, no
grupo de controle acionário compartilhado de CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ
n.º 42.516.278/0001-66, com sede na cidade de Curitiba - PR, ratificado por meio do
art. 3º da Portaria Susep nº 6.083, de 18 de novembro de 2014, considerando a
aquisição do controle indireto de OHIO NATIONAL FINANCIAL SERVICES, INC, nos termos do
Contrato de Compra de Ações celebrado em 22 de março de 2021, com fechamento em
31 de março de 2022.
Art.
2
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 04/04/2023, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1614276
e o código CRC
8F06B690
.
Referência:
Processo nº 15414.605756/2021-98
SEI nº 1614276
PORTARIA - SUSEP 8127 (1614276) SEI 15414.605756/2021-98 / pg. 1
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.