Homologa a reforma e consolidação do estatuto social de STONE SEGUROS S.A., conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de fevereiro de 2023.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8124, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no
art. 74 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução
CNSP...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8124, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no
art. 74 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução
CNSP n.º 381, de 4 de março de 2020; considerando a publicação da Portaria nº 11, de
1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo
Susep n.º 15414.606312/2023-31,
RESOLVE:
Art.
1
º
Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de STONE
SEGUROS S.A., CNPJ n.º 39.876.083/0001-12, com sede na cidade de São Paulo – SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de fevereiro de
2023.
Art.
2
º
Cancelar, a pedido, a autorização concedida à STONE SEGUROS S.A.,
por meio da Portaria Susep nº 7723, de 22 de dezembro de 2020, para operar seguros
de danos e de pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório
experimental (
Sandbox
Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº
2, de 2020.
Art.
3
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 28/03/2023, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1609291
e o código CRC
5D5101B7
.
Referência:
Processo nº 15414.606312/2023-31
SEI nº 1609291
PORTARIA - SUSEP 8124 (1609291) SEI 15414.606312/2023-31 / pg. 1
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