Cadastra LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, como ressegurador eventual.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8117, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII,
do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de
2007;...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8117, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII,
do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de
2007; com base no inciso I do art. 31 c/c art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de
novembro de 2021; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de
2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria
GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do Processo Susep n.º
15414.639075/2022-12;
R E S O L V E:
Art.
1
º
Cadastrar LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, sociedade
organizada e existente de acordo com as leis do Estado de Massachusetts, Estados
Unidos da América, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep
nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil, com exceção dos Grupos 20
(Aceitações do Exterior) e 21 (Sucursais no Exterior).
Art.
2
º
Cancelar o cadastro de LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY, como
ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep nº 3.047, de 7 de outubro de 2008.
Art.
3
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 13/03/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1596189
e o código CRC
DE5C5D9D
.
Referência:
Processo nº 15414.639075/2022-12
SEI nº 1596189
PORTARIA - SUSEP 8117 (1596189) SEI 15414.639075/2022-12 / pg. 1
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