Homologa as deliberações tomadas pelos acionistas de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A., nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 25 de novembro de 2022 e 8 de dezembro de 2022.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8116, DE 09 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; consideran...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8116, DE 09 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda,
por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando a
publicação da Portaria nº 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023,
e o que consta do processo Susep nº 15414.639081/2022-61;
R E S O L V E:
Art.
1
º
Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A., CNPJ nº 32.191.644/0001-09,
com sede na cidade de Curitiba - PR, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em
25 de novembro de 2022 e 8 de dezembro de 2022:
I
-
aumento do capital social em R$ 423.000,00, elevando-o para R$
4.100.000,00, representado por 500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
e
II
-
reforma do estatuto social.
Art.
2
º
Autorizar SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A. a
operar na 6ª (sexta) região do território nacional.
Art.
3
º
Ratificar que SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A.
encontra-se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas na 1ª (primeira), 2ª
(segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta), 6ª (sexta) e 8ª (oitava) regiões do
território nacional.
Art.
4
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 13/03/2023, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1595412
e o código CRC
03ECDA6D
.
Referência:
Processo nº 15414.639081/2022-61
SEI nº 1595412
PORTARIA - SUSEP 8116 (1595412) SEI 15414.639081/2022-61 / pg. 1
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