Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 688, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O
SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que
lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e
XXIII, do Regimento Interno da Su...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 688, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Circular Susep nº 635, de 20
de julho de 2021.
O
SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das atribuições que
lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e
XXIII, do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de
outubro de 2022;
ad referendum
do Conselho Diretor da Susep
, considerando o art.
8º, VII, do Regimento Interno da Susep e o art. 7º da Deliberação Susep nº 223, de 02 de
agosto de 2019, bem como as Portarias nº 10 e 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro
de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e considerando ainda o que
consta na alínea “b” do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; na
Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no Processo Susep nº
15414.638267/2022-01,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ................................................................................
................................................................................
§ 1º Para a submissão das propostas técnicas dos dados de
movimentações relacionadas com planos de seguros, de previdência
complementar aberta, assistência financeira e capitalização e de
serviços de iniciação de movimentação referidos no item 6 da alínea
“a” do inciso V-A e na alínea “a” do inciso VI do art. 5º, o prazo a ser
observado, no que se refere aos padrões tecnológicos, aos
procedimentos operacionais e à padronização do leiaute, é de:
I - até 28 de fevereiro de 2023 para os dados de movimentações
relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de
Pessoas, microsseguros e previdência complementar aberta;
II - até 31 de março de 2023 para os dados de movimentações
relacionadas com capitalização e assistência financeira; e
III - até 60 dias antes das datas estabelecidas na alínea “a” do inciso
VI do art. 5º para a implementação dos requisitos no que se refere
aos serviços de iniciação de movimentação.
................................................................................”
(NR)
“Art. 5º ................................................................................
................................................................................
V-A - ................................................................................
a) ................................................................................
................................................................................
6. até 1º de maio de 2023 para os dados de movimentações
NORMA - Circular 688 (1557310) SEI 15414.638267/2022-01 / pg. 1
relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de
Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta,
assistência financeira e capitalização.
b) ................................................................................
................................................................................
6. até 15 de julho de 2023 para os dados previstos no item 6 da
alínea “a” deste inciso.
VI - a implementação dos requisitos necessários para o
compartilhamento de serviços será faseada nos seguintes prazos:
a) implementação pela Estrutura de Governança e cadastro inicial das
APIs pelas sociedades participantes no diretório de participantes das
seguintes APIs:
1. até 8 de março de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros do ramo Patrimonial - Compreensivo Residencial;
2. até 8 de abril de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os
expressos nos itens 1, 4 e 5 desta alínea;
3. até 8 de maio de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos
Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos,
Marítimos e Nucleares;
4. até 22 de maio de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel,
Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;
5. até 6 de junho de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo
Patrimonial – Garantia Estendida; e
6. até 22 de julho de 2023 para os serviços relacionados com planos
de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros,
previdência complementar aberta, assistência financeira e
capitalização.
b) término das certificações das APIs e consequente início da
operação em produção pelas sociedades participantes:
1. até 30 de maio de 2023 para os dados previstos no item 1 da
alínea “a” deste inciso;
2. até 30 de junho de 2023 para os dados previstos no item 2 da
alínea “a” deste inciso;
3. até 30 de julho de 2023 para os dados previstos no item 3 da
alínea “a” deste inciso;
4. até 13 de agosto de 2023 para os dados previstos no item 4 da
alínea “a” deste inciso;
5. até 28 de agosto de 2023 para os dados previstos no item 5 da
alínea “a” deste inciso; e
6. até 15 de setembro de 2023 para os dados previstos no item 6 da
alínea “a” deste inciso.
................................................................................” (NR)
Art.
2
º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635,
de 20 de julho de 2021:
I
-
a alínea "b" do inciso V do art. 5º; e
II
-
o § 1º do art. 5º.
Art.
3
º
Esta Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 23/01/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
NORMA - Circular 688 (1557310) SEI 15414.638267/2022-01 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1557310
e o código CRC
14D0A412
.
Referência:
Processo nº 15414.638267/2022-01
SEI nº 1557310
NORMA - Circular 688 (1557310) SEI 15414.638267/2022-01 / pg. 3
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