Cadastra AXA S.A, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil, com exceção do Grupo 20 (Aceitações do Exterior).
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8082, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do
Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007;...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8082, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do
Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o
disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007;
com base no inciso I do art. 31 c/c art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de
novembro de 2021; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de
2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria
GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do Processo Susep n.º
15414.615625/2022-08,
R E S O L V E:
Art.
1
º
Cadastrar
AXA SA
, sociedade organizada e existente de acordo com
as Leis da França, como ressegurador eventual, nos termos do art. 8º da Circular Susep
nº 527, de 25 de fevereiro de 2016, para operar no Brasil, com exceção do Grupo 20
(Aceitações do Exterior).
Art.
2
º
Cancelar o cadastro de
AXA Global Re
, sociedade organizada e
existente de acordo com as leis da França, autorizada pela Susep a operar como
ressegurador eventual no Brasil, nos termos da Portaria SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 1317, de
29 de fevereiro de 2016, em decorrência de sua incorporação pela AXA SA.
Art.
3
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
CARLOS ROBERTO ALVES DE
QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946)
,
Superintendente Substituto da
Susep
, em 06/01/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador
1544277
e o código CRC
00DA0A11
.
Referência:
Processo nº 15414.615625/2022-08
SEI nº 1544277
PORTARIA - SUSEP 8082 (1544277) SEI 15414.615625/2022-08 / pg. 1
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.