O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resol...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63
da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">“Art. 1º-J Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">I - Tabela OR2: alteração na definição de “Colunas”.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">II - Tabela OR3: alteração na definição de “Linha 1”.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">Ricardo Franco Moura</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:center;">NOTA INFORMATIVA, DE  12  DE FEVEREIRO DE 2026</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-left:284px;text-align:justify;">Assuntos de Regulação – Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.</p>
<p>    A Resolução BCB nº 356, editada em 28 de novembro de 2023, estabeleceu a nova abordagem padronizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional (RWAOPAD). Na ocasião, também
foi alterada a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata do Relatório de Pilar 3, para prever uma nova seção para requerimentos padronizados de divulgação de informações sobre o risco operacional. A Instrução Normativa nº 639, de 17 de junho
de 2025 promoveu a inclusão dessas tabelas ao Relatório de Pilar 3.</p>
<p>2.    Com a aproximação da primeira divulgação do Relatório já contemplando as novas tabelas de risco operacional, identificou-se a ocorrência de dificuldades operacionais no preenchimento de determinadas informações da tabela OR2 – Composição do Indicador
de Negócios (BI). Nesse sentido, a presente instrução normativa instrução normativa promove uma alteração na descrição da tabela OR2 para explicitar que os valores para o período anual da divulgação devem ser aqueles vigentes na data-base de referência. </p>
<p>3.    Considerando a metodologia de cálculo do RWAOPAD, os valores apurados para a data-base de referência permanecem vigentes até a data-base subsequente. Assim, o valor vigente em 31 de dezembro corresponde ao cálculo realizado com base nos seis semestres
anteriores, sendo o último deles o semestre encerrado em 30 de junho. Essa atualização assegura o alinhamento entre os valores divulgados no Relatório de Pilar 3 e aqueles constantes do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) relativos à data-base de referência.</p>
<p>4.    Adicionalmente, foi realizada alteração na tabela OR3 - Requerimento de capital para o risco operacional, a fim de incluir referência explícita à correspondência entre os valores divulgados nas tabelas OR2 e OR3, que devem ser iguais.</p>
<p>5.    Essas alterações têm o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações de divulgação das informações referentes ao risco operacional de forma a evitar retrabalho e custos de observância excessivos por parte das instituições reguladas.</p>
<p>6.    Por fim, destaco que o art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, estabelece a hipótese de dispensa do AIR para o ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Assim, considerando que a alteração promovida
tem o objetivo de diminuir o custo de observância, entendo dispensada a realização de AIR relativa ao regramento desta instrução normativa. </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;">                Ricardo Franco Moura</p>
<p style="text-align:center;">Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial</p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
<p style="text-align:center;"> </p>
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