O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercíci...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em> e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71,
cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 300232,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025.<br>
<br>
                            GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</p>
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