O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
Conteúdo do Documento
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71,
cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 300232,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71,
cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 300232,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025.
...
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.