O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e  16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situ...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em>, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e  16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas
que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta no PE 300232,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025.<br>
<br>
                                 GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</p>
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