O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor...
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<p style="margin-bottom:16px;text-align:center;">O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do conglomerado Master, os servidores Márcia Kiyoka Ideo, matrícula 6.626.334-4, como Presidente,
Carlos Damião Prolo Júnior, matrícula 1.802.991-4, Cláudio Carvalho, matrícula 2.071.132-8, Ramiz Rached El Hayek, matrícula 8.421.759-6, Roberto Simone Maciel Júnior, matrícula 8.688.111-6, como relatores.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Parágrafo único. As instituições de que trata o
<em>caput</em> são:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - Banco Master S/A – Em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro/RJ.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - Banco Master Múltiplo S.A., CNPJ 33.884.941/0001-94, instituição em Regime de Administração Especial Temporária, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - Banco Master de Investimento S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV - Banco Letsbank S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 58.497.702/0001-02, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">V - Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.886.862/0001-12, com sede no Rio de Janeiro/RJ.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VI - Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 23.862.762/0001-00, com sede em São Paulo/SP.</p>
<p style="margin-bottom:40px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.</p>
<p>GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN</p>
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