Orientações sobre o preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com benefícios fiscais (Lei nº 12.431/11 e Lei nº 14.801/24).
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
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Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SRE
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.
Assunto: Orientações sobre o preenchimento de requerimentos de registro de ofertas públicas de
distribuição de valores mobiliários com benefícios fiscais (Lei nº 12.431/11 e Lei nº 14.801/24).
Senhor Diretor,
1. O presente Ofício-Circular contém orientações acerca dos procedimentos a serem
observados pelos coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais
em atenção ao disposto no Decreto nº 11.964 de 26 de março de 2024 (“Regulamento” ou “Decreto
11.964”), que regulamentou a art. 2º da Lei nº 12.431/2011 e a Lei nº 14.801/2024, que por sua vez
estabelecem os valores mobiliários que contam com benefícios fiscais quando forem objeto de oferta
pública.
2. O Decreto nº 11.964/2024 regulamentou as condições para enquadramento e
acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de infraestrutura
ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
3. Com o objetivo de facilitar a supervisão e acompanhamento, pelos órgãos competentes, de
ofertas públicas de valores mobiliários que contem com os referidos benefícios fiscais, a Superintendência
de Registro de Valores Mobiliários alterou a parametrização do Sistema SRE para incluir novas
informações estruturadas nos requerimentos que tratam de ofertas de valores mobiliários que podem conter
incentivo fiscal, as quais serão visualizadas especificamente para ofertas sujeitas à incidência de tal
incentivo (debêntures, CRI, FIDC e Fundos de Infraestrutura), com validade a partir de 02/03/2026.
4. Foi também alterada a parametrização do Sistema SRE no que se refere às ofertas de CPR-
Financeiras, embora não previstas nos normativos mencionados, conforme detalhamento a seguir.
I. Ofertas públicas de valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais previstos nas
leis nº 12.431/2011 e nº14.801/24
5. A seguir relacionamos os valores mobiliários que podem ser objeto do benefício fiscal
previsto na Lei nº 12.431/11 ou na Lei nº 14.801/24 e os respectivos dispositivos legais que conferem o
benefício.
a) Debêntures incentivadas: art. 2º da Lei nº 12.431/11
b) Debêntures de infraestrutura: Lei nº 14.801/24
c) CRI: art. 2º da Lei nº 12.431/11
d) FIDC: art. 2º da Lei nº 12.431/11
e) Fundos de Infraestrutura (Fundos Incentivados em Infraestrutura): art. 3º da Lei nº
12.431
6. As ofertas de CPR-Financeira serão tratadas na seção V deste Ofício-Circular.
7. A seguir apresentamos a parametrização de campos específicos do Sistema SRE nos
requerimentos de registro para cada tipo de valor mobiliário/enquadramento legal. Nesses casos
os requerimentos de registro de oferta pública devem ser preenchidos com as informações solicitadas pelo
Sistema SRE, conforme a seguir.
II. Requerimento de registro em ofertas de debêntures incentivadas - art. 2º da Lei nº 12.431/11 ou
debêntures de infraestrutura - Lei nº 14.801/24
8. Campos de informações solicitadas pelo Sistema SRE (todos os campos, quando solicitados,
são preenchimento obrigatório para envio do requerimento):
a) Oferta conta com benefício fiscal? [responder "sim" caso a oferta conte com algum
benefício fiscal elencado no parágrafo 5º acima];
b) Benefício fiscal da Lei 12.431/11 - art. 2º ou Lei 14.801/24? [esse campo só está
disponível em caso de resposta "sim" no campo anterior; responder conforme o
enquadramento adequado]
c) Benefício fiscal da Lei 12.431/11 - art. 1º? [esse campo só está disponível em caso de
resposta "não" no campo anterior; resposta fixa do sistema é "sim"; no caso de
debêntures com benefício fiscal do art. 1º da Lei nº 12.431/11, essa é a última informação
solicitada pelo Sistema SRE]
d) Tipo de benefício fiscal [esse campo só está disponível em caso de resposta "sim" no
campo 'b)'; respostas possíveis: "Lei 12.431/11 - art. 2º" e "Lei 14.801/24"; escolher a
opção adequada]
e) Projeto prevê portaria autorizativa ou serviços públicos são de titularidade de
entes subnacionais? [esse campo só está disponível em caso de resposta "sim" no campo
'b)'; respostas possíveis: "sim" e "não"; escolher a opção adequada]
f) Número da portaria autorizativa do projeto incentivado [essa campo só está
disponível em caso de resposta "sim" no campo anterior; resposta: informar o número
correto da portaria ministerial]
g) Número do protocolo do projeto de investimento no ministério setorial [esse
campo só está disponível em caso de resposta "não" no campo 'e)'; resposta: informar o
número correto do protocolo no ministério setorial]
h) Setor e subsetor do projeto de investimento [esse campo só está disponível em caso
de resposta "sim" no campo 'b)'; resposta: escolher o setor e subsetor correspondente ao
projeto de investimento no menu drop down]
i) Objeto do projeto de investimento [esse campo só está disponível em caso de
resposta "sim" no campo 'b)'; resposta: escolher o objeto do projeto de investimento no
menu drop down]
j) Coordenadas geográficas do projeto de investimento [longitude] [esse campo só
está disponível em caso de resposta "sim" no campo 'b)'; resposta: informar a longitude
do projeto no formato -xx.xxxxx ou +xx.xxxxx]
k) Coordenadas geográficas do projeto de investimento [latitude] [esse campo só está
disponível em caso de resposta "sim" no campo 'b)'; resposta: informar a latitude do
projeto no formato -xx.xxxxx ou +xx.xxxxx]
9. Documentos solicitados pelo Sistema SRE:
a) Comprovante protocolo do projeto no Ministério Setorial se título com benefício
fiscal [essa documento é de envio obrigatório e somente é requisitado em caso de
resposta "não" no campo 'e)']
III. Requerimento de registro em ofertas de CRI - art. 2º da Lei nº 12.431/11 e FIDC - art. 2º da Lei
12.431/11
10. Campos de informações solicitadas pelo Sistema SRE (todos os campos, quando solicitados,
são preenchimento obrigatório para envio do requerimento):
a) Oferta conta com benefício fiscal? [responder "sim" caso a oferta conte com algum
benefício fiscal elencado no parágrafo 5º acima];
b) Benefício fiscal da Lei 12.431/11 - art. 1º? [esse campo só está disponível em caso de
resposta "sim" no campo anterior; caso a resposta seja "não" essa é a última informação
solicitada pelo Sistema SRE]
c) Tipo de benefício fiscal [esse campo só está disponível em caso de resposta "não" no
campo 'b)'; a única resposta possível é: "Lei 12.431/11 - art. 2º"]
d) Projeto prevê portaria autorizativa ou serviços públicos são de titularidade de
entes subnacionais? [esse campo só está disponível em caso de resposta "não" no campo
'b)'; respostas possíveis: "sim" e "não"; escolher a opção adequada]
e) Número da portaria autorizativa do projeto incentivado [esse campo só está
disponível em caso de resposta "sim" no campo anterior; resposta: informar o número
correto da portaria ministerial]
f) Número do protocolo do projeto de investimento no ministério setorial [esse
campo só está disponível em caso de resposta "não" no campo 'd)'; resposta: informar o
número correto do protocolo no ministério setorial]
g) Setor e subsetor do projeto de investimento [esse campo só está disponível em caso
de resposta "não" no campo 'b)'; resposta: escolher o setor e subsetor correspondente ao
projeto de investimento no menu drop down]
h) Objeto do projeto de investimento [esse campo só está disponível em caso de
resposta "não" no campo 'b)'; resposta: escolher o objeto do projeto de investimento no
menu drop down]
i) Coordenadas geográficas do projeto de investimento [longitude] [esse campo só
está disponível em caso de resposta "não" no campo 'b)'; resposta: informar a longitude
do projeto no formato -xx.xxxxx ou +xx.xxxxx]
j) Coordenadas geográficas do projeto de investimento [latitude] [esse campo só está
disponível em caso de resposta "não" no campo 'b)'; resposta: informar a latitude do
projeto no formato -xx.xxxxx ou +xx.xxxxx]
11. Documentos solicitados pelo Sistema SRE:
a) Comprovante protocolo do projeto no Ministério Setorial se título com benefício
fiscal [essa documento é de envio obrigatório e somente é requisitado em caso de
resposta 'não' no campo 'd)']
IV. Requerimento de registro em ofertas de Fundos de Infraestrutura: art. 3º da Lei nº 12.431
12. Nos termos do art. 59 da Resolução CVM nº 175/2022, os Fundos Incentivados em
Infraestrutura FI-Infra são os fundos de investimento previstos no art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, tendo
por objetivo o enquadramento no regime tributário estabelecido naquela Lei. De acordo com o § 1º desse
dispositivo, todas as classes dos FI-Infra devem ter por objetivo o enquadramento no regime tributário
estabelecido na Lei nº 12.431, de 2011, razão pela qual, todos os Fundos de Infraestrutura fazem jus ao
benefício fiscal.
13. Campos de informações solicitadas pelo Sistema SRE (todos os campos, quando solicitados,
são preenchimento obrigatório para envio do requerimento):
a) Oferta conta com benefício fiscal? [a única opção disponível é "sim"];
b) Tipo de benefício fiscal [a única opção disponível é "Lei 12.431/11 - art. 3º"]
V. Requerimento de registro em ofertas de CPR-Financeira (emitida por produtor rural): art. 3º da
Lei nº 11.033
14. Embora o benefício fiscal das CPR-Financeiras não esteja previsto na Lei nº 12.431/2011 ou
na Lei nº14.801/24, o presente Ofício-Circular contempla orientações acerca do preenchimento dos
requerimentos de ofertas públicas desse valor mobiliário, tendo em vista a alteração da parametrização
existente.
15. Inicialmente é importante pontuar que apenas as Cédulas de Produtor Rural (CPR) emitidas
pelas pessoas elencadas no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.929/1994, que tenham liquidação financeira
(CPR-Financeira) e que sejam negociadas no mercado, fazem jus ao benefício fiscal para investidores
pessoas físicas, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.033/2004 c/c o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.929/1994.
16. Nesse sentido, a CPR-Financeira só contará com benefício fiscal se emitida pelas
pessoas elencadas no inciso I do art. 2º da Lei nº 8.929/1994 - protutores rurais.
17. Campos de informações solicitadas pelo Sistema SRE (todos os campos, quando solicitados,
são preenchimento obrigatório para envio do requerimento):
a) Oferta conta com benefício fiscal? [responder "sim" caso a oferta conte o benefício
fiscal previsto no art. 3º da Lei nº 11.033/2004 c/c o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.929/1994];
b) Tipo de benefício fiscal [esse campo só está disponível em caso de resposta "sim" no
campo 'a)'; única resposta possível: "Lei 11.033/04 - art. 3º]
VI. Disposições Finais
18. Alertamos sobre a importância da completude e do correto preenchimento das
informações relacionadas ao benefício fiscal requeridas pelo Sistema SRE, nos termos deste Ofício-
Circular, para a adequada supervisão e monitoramento da política pública pelos órgãos competentes
(Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda). Informações incorretas ou incompletas podem levar
esses órgãos a considerar as ofertas não enquadradas nos respectivos dispositivos legais e entender
que o benefício fiscal não se aplica ao caso concreto, o que pode ocasionar consequências para os
emissores.
19. As novas informações relacionadas ao benefício fiscal passarão a ser exigidas pelo Sistema
SRE para todos os requerimentos de ofertas públicas dos valores mobiliários listados da Seção I deste
Ofício-Circular submetidos a partir de 02/03/2026, inclusive.
20. Este Ofício-Circular substitui a Seção II do Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SRE de
11/10/2024.
VII. Contato de suporte
21. Reiteramos a orientação para que consultas referentes ao SRE - Sistema de Registro de
Ofertas sejam direcionadas exclusivamente para o email suporte-sistemasre@cvm.gov.br. Apenas
mensagens eletrônicas direcionadas a tal endereço serão respondidas, não sendo necessário o envio em
cópia a qualquer outro endereço.
Atenciosamente,
LUIS MIGUEL R. SONO
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Documento assinado eletronicamente por Luis Miguel Jacinto Mateus Rodrigues Sono,
Superintendente de Registro, em 26/02/2026, às 09:58, com fundamento no art. 6º do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº Ofícios-Circulares SRE 2026 Documento SEI nº 2594021
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