Orienta os intermediários sobre forma de comunicação de ocorrência ou indícios de infrações.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
Aos intermediários de valores mobiliários
Aos cuidados dos Diretores Responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM
35/2021
Assunto:
Nova forma de comunicação de ocorrência ou indícios de infrações.
Senhores Diretores,
1
.
Considerando que,
a
)
Em 12/01/2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a
Resolução CVM 239, que criou a Superintendência de Supervisão de
Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), que assumiu a
atividade de acompanhamento de mercado secundário,
b
)
A Resolução CVM nº 35/2021 exige, em seu art. 33, IV, que os
intermediários informem à CVM sempre que verificarem a ocorrência
ou indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização
compete à CVM,
c
)
O Ofício Circular nº 06/2015/CVM/SMI, orientou os intermediários a
se utilizarem do endereço de e-mail smiviolacao@cvm.gov.br para dar
cumprimento ao mencionado dispositivo;
mailto:smiviolacao@cvm.gov.br, e
d
)
A comunicação por e-mail tornou-se obsoleta e pouco eficiente,
principalmente após a digitalização dos processos administrativos,
2
.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI e
a Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos -
SMD divulgam a nova forma de comunicação da ocorrência ou identificação de
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 1
indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização compete à CVM: A partir
do presente expediente, as comunicações supracitadas devem ser protocoladas
diretamente no site da Autarquia, por meio do sistema de protocolo digital.
3
.
O envio dos comunicados por meio do protocolo digital mostra-se mais
seguro para o participante, que recebe, imediatamente, a comprovação do
encaminhamento, e para a SMI e SMD, já que o sistema de protocolo permite a
inserção dos documentos de forma automatizada no processo administrativo
necessário para a apuração, já direcionando a comunicação à área responsável,
além de mitigar eventuais erros operacionais. Dessa forma, essa mudança tem
como objetivo garantir maior eficiência, agilidade no processamento, economicidade
e segurança da informação.
4
.
Informamos, ainda, que é recomendável que, durante o protocolo, o
participante direcione o comunicado à superintendência ou gerência responsável
pela apuração, caso possa identificá-la.
5
.
Em particular, indícios de infração relacionados:
5
.
1
.
À atuação de intermediários, como possíveis violações à Resolução
CVM 35/21, devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de
Intermediários 1 (GSUI-1/SMI);
5
.
2
.
À conduta de assessores de investimentos devem ser encaminhados
à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2/SMI); e
5
.
3
.
A operações envolvendo negociação no mercado secundário de
valores mobiliários (Resolução CVM 62/22) ou a negociação de posse de
informação privilegiada (art. 27-D da Lei 6.385/76), à Gerência de
Acompanhamento de Mercado (GMA/SMD).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Andre Francisco Luiz de Alencar
Passaro
,
Superintendente
, em 24/02/2026, às 15:49, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Wagner Silveira Neustaedter
,
Superintendente
, em 24/02/2026, às 19:13, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2592972
e o código CRC
6112EA9B
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2592972
and the "Código CRC"
6112EA9B
.
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 2
Referência:
Processo nº 19957.001964/2026-41
Documento SEI nº 2592972
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 3
2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
Aos intermediários de valores mobiliários
Aos cuidados dos Diretores Responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM
35/2021
Assunto:
Nova forma de comunicação de ocorrência ou indícios de infrações.
Senhores Diretores,
1
.
Considerando que,
a
)
Em 12/01/2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a
Resolução CVM 239, que criou a Superintendência de Supervisão de
Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), que assumiu a
atividade de acompanhamento de mercado secundário,
b
)
A Resolução CVM nº 35/2021 exige, em seu art. 33, IV, que os
intermediários informem...
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