Orienta os intermediários sobre forma de comunicação de ocorrência ou indícios de infrações.
Conteúdo do Documento
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21)
3554-8686
Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-
2000
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61)
3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício-Circular Conjunto nº 1/2026/CVM/SMI/SMD
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
Aos intermediários de valores mobiliários
Aos cuidados dos Diretores Responsáveis pelo cumprimento da Resolução CVM
35/2021
Assunto:
Nova forma de comunicação de ocorrência ou indícios de infrações.
Senhores Diretores,
1
.
Considerando que,
a
)
Em 12/01/2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a
Resolução CVM 239, que criou a Superintendência de Supervisão de
Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), que assumiu a
atividade de acompanhamento de mercado secundário,
b
)
A Resolução CVM nº 35/2021 exige, em seu art. 33, IV, que os
intermediários informem à CVM sempre que verificarem a ocorrência
ou indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização
compete à CVM,
c
)
O Ofício Circular nº 06/2015/CVM/SMI, orientou os intermediários a
se utilizarem do endereço de e-mail smiviolacao@cvm.gov.br para dar
cumprimento ao mencionado dispositivo;
mailto:smiviolacao@cvm.gov.br, e
d
)
A comunicação por e-mail tornou-se obsoleta e pouco eficiente,
principalmente após a digitalização dos processos administrativos,
2
.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI e
a Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos -
SMD divulgam a nova forma de comunicação da ocorrência ou identificação de
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 1
indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização compete à CVM: A partir
do presente expediente, as comunicações supracitadas devem ser protocoladas
diretamente no site da Autarquia, por meio do sistema de protocolo digital.
3
.
O envio dos comunicados por meio do protocolo digital mostra-se mais
seguro para o participante, que recebe, imediatamente, a comprovação do
encaminhamento, e para a SMI e SMD, já que o sistema de protocolo permite a
inserção dos documentos de forma automatizada no processo administrativo
necessário para a apuração, já direcionando a comunicação à área responsável,
além de mitigar eventuais erros operacionais. Dessa forma, essa mudança tem
como objetivo garantir maior eficiência, agilidade no processamento, economicidade
e segurança da informação.
4
.
Informamos, ainda, que é recomendável que, durante o protocolo, o
participante direcione o comunicado à superintendência ou gerência responsável
pela apuração, caso possa identificá-la.
5
.
Em particular, indícios de infração relacionados:
5
.
1
.
À atuação de intermediários, como possíveis violações à Resolução
CVM 35/21, devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de
Intermediários 1 (GSUI-1/SMI);
5
.
2
.
À conduta de assessores de investimentos devem ser encaminhados
à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2/SMI); e
5
.
3
.
A operações envolvendo negociação no mercado secundário de
valores mobiliários (Resolução CVM 62/22) ou a negociação de posse de
informação privilegiada (art. 27-D da Lei 6.385/76), à Gerência de
Acompanhamento de Mercado (GMA/SMD).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Andre Francisco Luiz de Alencar
Passaro
,
Superintendente
, em 24/02/2026, às 15:49, com fundamento no
art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por
Wagner Silveira Neustaedter
,
Superintendente
, em 24/02/2026, às 19:13, com fundamento no art. 6º do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, informando o código verificador
2592972
e o código CRC
6112EA9B
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and typing the "Código Verificador"
2592972
and the "Código CRC"
6112EA9B
.
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 2
Referência:
Processo nº 19957.001964/2026-41
Documento SEI nº 2592972
Ofício-Conjunto 4 (2592972) SEI 19957.001964/2026-41 / pg. 3
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.