O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.379 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput,...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.379 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e  16, ambos da Lei
nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.430.050/0001-35, com sede Jaraguá do Sul/SC, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação
da sociedade, a Faccio Administrações Ltda., CNPJ 14.845.974/0001-80, tendo como responsável técnico, Valdor Faccio, carteira de identidade RG 559.807-9 SSP/PR e CPF 157.313.759-68.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores
a seguir identificados:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">I - Controlador:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">a) Alcir Vidau Oldenburg, CPF 006.304.489-73</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;"> </p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">II - Ex-administradores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">a) Ana Paula Bueno Cavalcante, CPF 452.570.528-06</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">b) Cláudio Roberto Alves, CPF 164.771.348-02</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">c) Tiago Coelho Przywitowski CPF 044.668.149-02</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;"> </p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:16px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. devem ser transmitidas diretamente
à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Alameda Tocantins, 350, 11º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-020.</p>
<p style="text-align:justify;">                     AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA</p>
<p>Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
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