INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 633, DE 5 de JUNHO de 2025 Divulga a versão 3.7 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 633, DE 5 de JUNHO de 2025
Divulga a versão 3.7
do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
34...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 633, DE 5 de JUNHO de 2025
Divulga a versão 3.7
do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput,
inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.7 do Manual
de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Segurança do Pix está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual_de_Seguranca_PIX.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 449, de 12 de janeiro de 2024.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 633, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Manual de Segurança do Pix Versão 3.7
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
16/1/2020
1.0
Versão inicial.
24/3/2020
2.0
· Alteração do nome do Ecossistema de
Pagamentos Instantâneos para PIX;
· Atualização e inclusão de
referências;
· Alteração da seção 1.2 e subseções
para incluir o processo de assinatura digital no DICT;
· Detalhamento dos processos de
ativação e desativação de certificados digitais do BC e dos participantes
(seções 1.3.2 a 1.3.4)
· Inclusão da seção 1.3.5: Verificação
da revogação de certificados digitais;
· Inclusão da seção 1.4: Segurança de QR
Codes dinâmicos.
12/8/2020
3.0
·
Renumeração e
reordenação das seções do Manual;
·
Inclusão da
seção 6: “Logs de auditoria”;
·
Aprimoramento da
seção 4: “Segurança de QR Codes dinâmicos”;
·
Alterações na
seção 5: “Certificados digitais”, incluindo:
o
Detalhamento de
cada tipo de certificado digital utilizado no Pix;
o
Maior clareza
das regras para envio de certificados;
o
Aprimoramentos
nas seções de ativação, desativação e verificação de revogação de
certificados.
·
Alteração no
exemplo de mensagem pacs.008 na seção 3.2;
·
Atualização de
referências;
·
Correção de
pequenos erros no documento.
6/10/2020
3.1
·
Aprimoramentos
na seção 5: “Certificados digitais”, em especial no que tange aos
certificados para sites/domínios de QR Codes dinâmicos;
·
Pequenas
alterações e correções no documento.
4/2/2021
3.2
·
Aprimoramentos
nas seções 4.2 (“Definições do padrão JWS”) e 4.3 (“Validações a serem feitas
pelos aplicativos”);
·
Atualização de
referências.
5/7/2021
3.3
·
Criação da nova
seção 6, intitulada “Implementação segura de aplicativos, APIs e
outros sistemas”.
29/10/2021
3.4
·
Alteração da
seção 5 “Certificados digitais” para prever a transição para o novo padrão do
certificado de autenticação e criptografia da conexão utilizado pelo BC e
mudança no procedimento de desativação do certificado dos participantes.
·
Ajustes de
redação para maior clareza.
16/11/2022
3.5
·
Ajustes na seção
de certificados digitais – itens 5.1, 5.4.3, 5.4.4 e 5.5.
·
Ajustes na seção
6 – alteração dos itens 1 e 5, inclusão do item 7 e outras pequenas
alterações.
1/2/2024
3.6
·
Inclusão (seção
5.2) de prazo regulamentar para atualização de certificados digitais.
·
Ajustes de
redação para enfatizar a obrigatoriedade da adequada guarda de chaves
criptográficas privadas e de boas práticas de gestão de certificados e chaves
(seção 5.2 e 5.3).
·
Ajustes de
redação para maior clareza.
05/06/2025
3.7
·
Inclusão da
seção 4.4 com requisitos obrigatórios para a modalidade Pix por aproximação.
·
Alteração da
seção 5.5, sobre desativação de certificados, e inclusão das modalidades de
desativação “programada” ou “decorrente de incidente de segurança”
·
Alteração da
seção 6.6, definindo o algoritmo de Token Bucket como obrigatório para
consultas à base interna de chaves;
·
Alteração da
seção 7 – Dados de auditoria, para definição de prazos de retenção e inclusão
da obrigação de retenção de logs de APIs;
·
Inclusão da
Seção 7.4: Dados de APIS do Participante
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da
realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos
normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracteriza como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
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