O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º...
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art.
41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Com...
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art.
41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de
Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, os servidores José Luciano Farias Junior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente, Diego Rodrigues Oliveira, matrícula 2.420.030-1 e Ricardo Mesquita Caram Zuquim, matrícula 8.606.504-1, como relatores.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
issão que procederá a inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de
Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, os servidores José Luciano Farias Junior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente, Diego Rodrigues Oliveira, matrícula 2.420.030-1 e Ricardo Mesquita Caram Zuquim, matrícula 8.606.504-1, como relatores.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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