O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alínea “a”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 11,
caput, alínea “c”, e 19 do Decreto-Lei nº 2...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em>, inciso I, alínea “a”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 11,
<em>caput</em>, alínea “c”, e 19 do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta no PE 301943,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A., CNPJ 33. 884.941/0001-94, com sede em São Paulo, SP, ora sob o regime de administração especial temporária
decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com plenos poderes de gestão, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini,
carteira de identidade 5436983-6 – SSP/SP e CPF ***.514.***-91.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.<br>
<br>
                                 GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</p>
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