O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considera...
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<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 303977.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-indent:70.9pt;">RESOLVE:</p>
<p style="margin-bottom:13px;text-align:justify;">Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a CHB Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.354, de 11 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de março de 2021.</p>
<p style="margin-bottom:64px;text-align:justify;text-indent:0cm;">Art. 2º Fica dispensado o senhor Edison Benedito Alexandre, carteira de identidade 7795117 - SSP/SP e CPF 723.181.808-06, do encargo de liquidante.</p>
<p><strong>GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN</strong></p>
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