O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI e VIII, da referida Lei, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º  A Seção 8 (Normas Transi...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, <em>caput</em>, incisos VI e VIII, da referida Lei, e dos arts. 4º e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E U :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">“35 - Excepcionalmente, no período de cumprimento com início no primeiro dia útil de julho de 2025 e encerramento no último dia útil de junho de 2026, deve ser aplicado, de 1º de abril a 30
de junho de 2026, o percentual de Subexigibilidade Pronaf de 14,35% (quatorze inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), em substituição ao percentual de que trata o MCR 6-2-10.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">“36 - Para o período de cumprimento com início no primeiro dia útil de julho de 2025 e encerramento no último dia útil de junho de 2026, o cálculo da Subexigibilidade Pronaf deverá ser realizado
a partir da média ponderada dos percentuais aplicáveis a cada período.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
                                    GABRIEL MURICCA GALÍPOLO<br>
                             Presidente do Banco Central do Brasil</p>
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