O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 94...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, <em>caput</em>, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987, e do art.
6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E U :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">“1 - Fica aprovado o montante de R$7.368.712.499,00 (sete bilhões trezentos e sessenta e oito milhões setecentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais), dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União – OGU, para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, no exercício de 2026.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
                                GABRIEL MURICCA GALÍPOLO<br>
                         Presidente do Banco Central do Brasil</p>
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