O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.382 desta data, com fundamento no art. 13 da Lei nº...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.382 desta data, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts.
15, <em>caput</em>, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16, e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Entrepay Instituição
de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, foi decretada a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 33.171.211/0001-46, com sede em São Paulo (SP), e nomeado liquidante,
com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP, CPF 038.394.148-23.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores
a seguir identificados:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">I – Controladores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">1) ACQIO HOLDING FINANCEIRA LTDA., CNPJ 43.301.339/0001-30</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">2) ACQIO HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 31.446.280/0001-90</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">3) FELIPE VALENCA DE SOUZA, CPF 962.097.044-68</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">4) GUSTAVO DANZI DE ANDRADE, CPF 038.064.264-65</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">5) ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 12.135.061/0001-45</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">6) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 30.037.396/0001-02</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">7) CACTUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 29.368.699/0001-29</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">8) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR, CPF 532.478.416-87</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;"> </p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">II - Ex-administradores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">1) GUSTAVO DANZI DE ANDRADE, já qualificado</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">2) HIGINO MARCHETI NETO, CPF 122.828.138-63</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">3) JOÃO LUIZ JARDIM SANCHES, CPF 289.964.668-08</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">4) MÁRCIO ALEXANDRE SAITO, CPF 176.240.828-70</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:16px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Acqio Adquirencia Instituicao de Pagamento S.A. devem ser transmitidas
diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Iguatemi, 192, 25º andar, CEP 01451-010, Itaim Bibi, São Paulo (SP).</p>
<p style="text-align:justify;">                    AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA</p>
<p style="text-align:justify;">Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
<p> </p>
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