O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.381 desta data, com fundamento no art. 13 da Lei nº...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.381 desta data, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts.
15, <em>caput</em>, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e §2º, e 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo (SP), e nomeado
liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP, CPF 038.394.148-22.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores
a seguir identificados:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">I – Controladores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">1) ENTRE HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 48.276.379/0001-93</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">2) ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 30.037.396/0001-02</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">3) CACTUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 29.368.699/0001-29</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">4) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR, CPF 532.478.416-87</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;"> </p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">II - Ex-administradores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">1) ANTÔNIO CARLOS FREIXO JÚNIOR, já qualificado</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">2) JULIAN GUTIERREZ DURAN NETO, CPF 212.548.848-58</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">3) MARCIO ALEXANDRE SAITO, CPF 176.240.828-70</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:16px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. devem ser transmitidas diretamente
ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Iguatemi, 192, 25º andar, CEP 01451-010, Itaim Bibi, São Paulo (SP).</p>
<p style="text-align:justify;">                    AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA</p>
<p style="text-align:justify;">Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;"> </p>
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