O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art....
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, d...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Entrepay Instituição
de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta no PE 302784,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 33.171.211/0001-46, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
e 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Entrepay Instituição
de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta no PE 302784,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 33.171.211/0001-46, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.
Art. 3º Fica indicado,...
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