Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos- DIRPE e as competências das suas coordenações.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura da
Diretoria de Regulação
Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as
competências das suas coordenações.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, n...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura da
Diretoria de Regulação
Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as
competências das suas coordenações.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI
do Anexo I da
Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta dos Processos Susep nº
15414.628733/2022-32
e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura da
Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos
Econômicos - DIRPE, da se
guinte forma:
I
-
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO:
a
)
Coordenação de Educação Financeira - COEFI; e
b
)
Coordenação de Estudos Econômicos - COECO;
II
-
Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados – CGRIO;
III
-
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC:
a
)
Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC;
b
)
Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR; e
c
)
Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - C
OGRA.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS – CGECO
Art.
2
º
A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências d
o
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
3
º
À Coordenação de Educação Financeira - COEFI compete:
I
-
planejar, executar e acompanhar as aPvidades relacionadas à educação financeira, securitária,
previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas
pela CGECO;
RESOLUÇÃO SUSEP 83 (2706492) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 1
II
-
propor, desenvolver e implementar programas, projetos, materiais e ações de educação
financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável direcionados ao público
em geral, às entidades supervisionadas e a públicos específicos;
III
-
apoiar a formulação e a atualização de estratégias, políPcas, diretrizes, posicionamentos e
metodologias de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento
sustentável no âmbito da Susep;
IV
-
arPcular-se com órgãos e enPdades governamentais, insPtuições acadêmicas, enPdades de
mercado e organismos internacionais, para o desenvolvimento de iniciaPvas de educação financeira, securitária,
previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável;
V
-
monitorar, avaliar e consolidar resultados de ações de educação financeira, securitária,
previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável realizadas sob coordenação ou com
participação da Susep; e
VI
-
representar a Susep em reuniões, grupos de trabalho, fóruns e comitês internos e externos
relacionados à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento
sustentável, quando designado.
Parágrafo único.
A Coordenação de Educação Financeira - COEFI fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
4
º
À Coordenação de Estudos Econômicos - COECO compete:
I
-
elaborar estudos, análises e levantamentos econômicos, estaSsPcos e sobre os mercados
supervisionados pela Susep, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
II
-
elaborar estudos, análises e levantamentos visando a coordenação dos objePvos das políPcas dos
mercados supervisionados com a políPca de invesPmentos do governo federal, de acordo com as prioridades
estabelecidas pela CGECO;
III
-
elaborar estudos, análises e levantamentos sobre sustentabilidade e desenvolvimento
sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
IV
-
desenvolver, uPlizar e aprimorar modelos, índices, indicadores e metodologias de análise
econômica e estatística;
V
-
organizar, consolidar e analisar dados e informações setoriais, para a produção de índices e
indicadores, boletins, relatórios e painéis, entre outros meios de divulgação;
VI
-
acompanhar a conjuntura macroeconômica, tendências e indicadores relevantes, nacionais e
internacionais, e avaliar seus potenciais impactos sobre os mercados supervisionados;
VII
-
apoiar tecnicamente a regulação, a supervisão e o planejamento estratégico da Susep, por meio
de análises, simulações, projeções e estudos; e
VIII
-
parPcipar de ações de cooperação técnica, estudos conjuntos e projetos de pesquisa com
instituições nacionais e internacionais, quando designado.
Parágrafo único.
A Coordenação de Estudos Econômicos - COECO
fica sediada nas dependências d
o
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO
Art.
5
º
A Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO
fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CONTÁBIL - CGPEC
RESOLUÇÃO SUSEP 83 (2706492) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 2
Art.
6
º
A
Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC
fica sediada nas
dependências d
o Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
7
º
À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
contabilidade;
b
)
provisões técnicas;
c
)
auditorias independentes;
d
)
supervisão de grupos;
e
)
adoção de padrões internacionais de contabilidade e auditoria;
e
f
)
transferência de carteira;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V
-
elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normaPvos concernentes aos assuntos de
sua competência, quando necessário.
Parágrafo único.
A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas – COREC
fica sediada
nas dependências d
o Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
8
º
Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado –
COCMR
compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
requerimentos de capital, incluindo os
capitais baseados em risco
;
b
)
patrimônio líquido ajustado; e
c
)
limites de retenção;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V
-
elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normaPvos concernentes aos assuntos de
sua competência, quando necessário.
Parágrafo único.
A Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado –
COCMR
fica
sediada nas dependências d
o Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
9
º
À
Coordenação de Regulação de Riscos e de Ativos – C
OGRA compete:
I
-
elaborar propostas de normas relacionadas a:
a
)
gestão de riscos, governança e controles internos;
b
)
segmentação dos mercados supervisionados;
c
)
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
d
)
regras de invesPmentos, incluídos os aPvos livres, os garanPdores das provisões técnicas e aqueles
com destinação específica; e
e
)
riscos de sustentabilidade;
II
-
realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III
-
prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos
de sua competência;
IV
-
elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
RESOLUÇÃO SUSEP 83 (2706492) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 3
V
-
elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normaPvos concernentes aos assuntos de
sua competência, quando necessário.
Parágrafo único.
A Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de APvos – C
OGRA
fica sediada
nas dependências d
o Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10
.
Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de
conveniência e oportunidade.
Art.
11
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor da DIRPE.
Art.
12
.
Fica revogada a Resolução SUSEP n° 68, de 06 de novembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 07 de novembro de 2025.
Art.
13
.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2706492
e o código CRC
D6FEA0A7
.
Referência:
Processo nº 15414.628733/2022-32
SEI nº 2706492
RESOLUÇÃO SUSEP 83 (2706492) SEI 15414.628733/2022-32 / pg. 4
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