RESOLUÇÃO SUSEP n.º 81
Sumário Regulatório
Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e as competências das suas coordenações.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO SUSEP Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC e as competências das suas coordenações. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026,...
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura da
Diretoria de
Infraestrutura de Mercado e Supervisão de
Conduta – DISUC e as competências das suas
coordenações.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
torna público que o
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026,
no uso das
competências que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de
outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep nº
15414.629783/2022-37
e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria
de Infraestrutura de Mercado e Supervisão
de Conduta – DISUC da seguinte forma:
I
-
Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor – COPAC
II
-
III
-
a) Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado
COSIM;
IV
-
Coordenação-Geral de
Fiscalização
de Conduta – CG
FIC
:
a) Coordenação de Fiscalização de Conduta
1
– CFIC1
;
b)
Coordenação de Fiscalização de Conduta
2
– CFIC2
;
c)
Coordenação de Fiscalização de Conduta
3
– CFIC3
;
d)
Coordenação de Fiscalização de Conduta
4
– CFIC4
; e
e) Coordenação de Tratamento de Denúncias – COTDE
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF:
–
b) Coordenação
do Open
Insurance
– COINS; e
c) Coordenaç
ão
do SRO – COSRO
Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta – CGMOC:
a) Coordenação de
Monitoramento de Capitalização
–
COCAP;
b) Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos – COMGR;
c) Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM; e
d) Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP
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CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR – COPAC
Art.
2
º
I - coordenar a elaboração dos planos de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da
DISUC;
VII - coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório;
VIII - elaborar estudos sobre inclusão social e acesso ao seguro e a consolidação de subsídios para
viabilizar a construção de uma visão holísLca do assunto na atuação da Susep e nas suas relações estratégicas,
buscando arLcular com enLdades que tratam do tema, fomentar a sinergia entre unidades da Susep no assunto e
assessorar a DISUC em suas atribuições, com análises e propostas de ações, estratégias e posicionamentos
institucionais em temas de inclusão social e acesso ao seguro; e
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao
Consumidor – COPAC fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro -
ERSRJ
.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA – CGFIC
Art.
3
º
A Coordenação-Geral de Fiscalização
de Conduta –
CGFIC fica sediada nas dependências
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
.
Art.
4
º
I
-
II
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições
§
1
º
A Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 – CFIC1, a Coordenação de Fiscalização de Conduta
3 – CFIC3 e a Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 – CFIC4 ficam sediadas nas dependências
do
Escritório de
Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
§
2
º
À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor –
COPAC compete:
II - controlar
a execução do
s
plano
s
de supervisão
da
s
Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC
;
III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento
,
execução,
controle e medição dos
resultados das atividades de supervisão
da
s
Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC
;
IV - coordenar
a estruturação e
a
padronização das aLvidades de supervisão das Coordenações-
Gerais da estrutura da DISUC;
V - coordenar e executar
ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às
práticas de conduta
;
VI - gerir
as bases de dados de reclamações de consumidores
;
IX
-
.
À Coordenação de Fiscalização de Conduta
1
– CFIC1, à Coordenação de Fiscalização de
Conduta 2 – CFIC2, à Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 – CFIC3 e à Coordenação de Fiscalização de Conduta
4 – CFIC4
compete:
coordenar e
executar
as aLvidades de
fiscalização das práLcas de conduta
das sociedades
seguradoras, sociedades de capitalização, enLdades abertas de previdência complementar, administradoras de
proteção patrimonial mutualista, cooperaLvas de seguros e intermediários
, no que se refere às práLcas de conduta,
inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práLcas de governança e controles internos aplicáveis à
matéria; e
.
A Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 – CFIC2 fica sediada nas dependências d
o Escritório
de Representação da Susep em São Paulo –
E
RSSP.
RESOLUÇÃO SUSEP 81 (2704288) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 2
Art.
5
º
I - coordenar e executar a fiscalização de práLcas não enquadradas como de conduta e não
abrangidas pelas competências de outras Coordenações-Gerais da SUSEP;
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Tratamento de Denúncias – COTDE fica sediada nas
dependências
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
CAPÍTULO IV
DA
Art.
6
º
A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF fica sediada nas dependências
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
.
Art.
7
º
–
I
-
coordenar e executar a supervisão das operações das infraestruturas de mercado gerenciadas pela
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF, inclusive quanto à atuação das enLdades
supervisionadas; e
II
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
–
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art.
8
º
I
-
II
-
III
-
IV
-
a coordenação do processo de transição das aLvidades para as unidades regimentalmente
responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues.
Parágrafo único.
o
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
Art.
9
º
I
-
II
-
III
-
IV
-
a coordenação do processo de transição das aLvidades para as unidades regimentalmente
responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues; e
À Coordenação de Tratamento de Denúncias –
COTDE
compete:
II - coordenar e executar
o
processamento
de denúncias relaLvas às competência
s
da CGFIC
,
incluindo
a
s
que tratem
da realização
de operações
por entidades não autorizadas
;
III - coordenar e
executar a
fiscaliza
ção
d
as operações das enLdades autorreguladoras do mercado
de corretagem; e
IV -
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO – CGINF
À Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado
COSIM
compete:
A
Coordenação de Supervisão de Infraestruturas de Mercado
COSIM
fica sediada
nas dependências
À Coordenação
do Open
Insurance
– COINS
compete coordenar a implantação do projeto do
Sistema de Seguros Abertos (Open
Insurance
), contemplando:
a
coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e
funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;
o
planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as
unidades participantes e demais partes interessadas;
a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
A Coordenação
do Open
Insurance
– COINS
fica sediada nas dependências d
.
À Coordenação do SRO
–
COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de
Registro de Operações (SRO), contemplando:
a
coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e
funcionamento do Sistema de Registro de Operações;
o
planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as
unidades participantes e demais partes interessadas;
a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto;
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V
-
a coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de enLdades registradoras
credenciadas.
Parágrafo único.
do
Escritório de
Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
CAPÍTULO V
Art.
10
.
A Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta – CGMOC fica sediada nas
dependências
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
.
Art.
11
.
I - coordenar e executar as aLvidades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta
relacionadas às operações de capitalização;
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
A Coordenação de Monitoramento de Capitalização – COCAP
fica sediada nas
dependências
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
.
Art.
12
.
I - coordenar e executar as aLvidades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta
relacionadas às operações dos seguros dos grupos de ramos de petróleo, maríLmos, aeronáuLcos, nucleares, rural,
transportes, riscos financeiros, exceto aqueles associados ao ramo fiança locaTcia, e responsabilidades, além dos
seguros patrimoniais dos ramos global bancos e riscos nomeados e operacionais;
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
Art.
13
.
I
-
coordenar e executar as aLvidades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta
relacionadas às operações de seguros habitacionais, de automóveis, microsseguros de danos, seguros financeiros do
ramo fiança locaTcia e seguros patrimoniais, exceto aqueles associados aos ramos global bancos e riscos nomeados
A Coordenação
do SRO – COSRO fica sediada nas dependências
.
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DE CONDUTA – CGMOC
À Coordenação de Monitoramento de Capitalização – COCAP compete:
II -
efetuar
análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;
III -
autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o
caso;
IV -
suspender
produtos
de capitalização
quando verificadas inconformidades relacionadas aos
documentos encaminhados
à Susep no processo de
aprovação;
V -
propor
a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI -
À Coordenação de
Monitoramento
de Grandes Riscos – COMGR
compete:
II -
coordenar e executar
as aLvidades de
monitoramento
e de supervisão setorial de conduta
relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme
regulação específica do segmento;
III -
efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro
rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;
IV -
autorizar
a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o
caso;
V -
suspender
produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI -
propor
a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VII -
A
Coordenação de
Monitoramento
de Grandes Riscos –
COMGR
fica sediada nas
dependências
.
À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM compete:
RESOLUÇÃO SUSEP 81 (2704288) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 4
e operacionais;
II
-
III
-
IV
-
V
-
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
Art.
14
.
I - coordenar e executar as aLvidades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta
relacionadas às operações de previdência, seguros de pessoas e microsseguros de pessoas;
propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como uLlizar outros instrumentos e
medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único.
do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
15
.
Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda
e conforme demais critérios de
conveniência e oportunidade.
Art.
16
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta
Resolução
serão solucionados pela
Diretoria.
Art.
17
.
Fica revogada a R
esolução
Susep
nº 67, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 7 de novembro de 2025, seção 1, página 51.
Art.
18
.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2704288
e o código CRC
F0CE2BBA
.
coordenar e
executar
as aLvidades
de monitoramento e
de supervisão setorial de conduta
relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme
regulação específica do segmento;
suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro;
propor
a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados – COMOM fica sediada
nas dependências
.
À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP compete:
II -
efetuar
análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os
seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;
III -
autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;
IV -
suspender
produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades
relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
V -
propor
a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI -
A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência – COMOP
fica sediada nas dependências
.
RESOLUÇÃO SUSEP 81 (2704288) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 5
Referência:
Processo nº 15414.629783/2022-37
SEI nº 2704288
RESOLUÇÃO SUSEP 81 (2704288) SEI 15414.629783/2022-37 / pg. 6
no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput , incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.629783/2022-37 e 15414.675624/2025-57, RESOLVE: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1 º Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC da seguinte forma: I - Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor – COPAC II - III - a) Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado COSIM; IV - Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta – CG FIC : a) Coordenação de Fiscalização de C...
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