Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as
competências das suas unidades subordinadas.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o ar...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as
competências das suas unidades subordinadas.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629454/2022-96 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I
-
Auditoria Interna – AUDIT, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD;
II
-
Corregedoria – COGER, com a seguinte composição:
a
)
Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP;
III
-
Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Informação ao Cidadão – SESIC; e
IV
-
Procuradoria Federal – PRGER, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF;
b
)
Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos – CGAFI; e
c
)
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos – CGAAD.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art. 2º A Auditoria Interna – AUDIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da
Susep no Rio de Janeiro –
ERSRJ.
Art. 3º À Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD compete:
I - planejar, coordenar e executar os serviços de avaliação e consultoria nas unidades organizacionais
da Susep, sob supervisão do
Auditor-Chefe;
II - emiNr parecer sobre o atendimento, pelas unidades da Susep, das recomendações formuladas
pela
Audit;
RESOLUÇÃO SUSEP 79 (2704256) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 1
III - subsidiar o Auditor – Chefe no processo de elaboração do Planejamento Anual das ANvidades de
Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
IV - subsidiar o
Auditor-Chefe
na emissão de parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Susep e
sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais; e
V - subsidiar o
Auditor-Chefe
na revisão e elaboração de normaNvos relacionados ao desempenho
das aNvidades de auditoria interna, bem como no desenvolvimento de aNvidades com vistas ao aprimoramento da
qualidade dos trabalhos.
Parágrafo único.
A Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art. 4º A Corregedoria – COGER fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da
Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 5º À Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP compete:
I - instruir e
conduzir
as InvesNgações Preliminares - IP e as InvesNgações Preliminares Sumárias -IPS,
no que tange à apuração de atos lesivos à Administração Pública comeNdos por pessoas jurídicas, visando subsidiar
o juízo de admissibilidade e a instauração do Processos Administrativos de Responsabilização
-
PAR;
II - instruir e conduzir os
PAR de entes privados, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013 - Lei Anticorrupção, e demais regulamentos aplicáveis;
III - encaminhar para o setor competente informações sobre as sanções a serem aplicadas pela
Susep no âmbito do PAR nos cadastros respecNvos, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP e o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS;
IV - registrar e manter atualizadas as informações de todos os procedimentos correcionais de entes
privados, incluindo a InvesNgação Preliminar
-IP, a InvesNgação Preliminar Sumária
-IPS e o Processo AdministraNvo
de Responsabilização
-PAR, no Sistema
ePad
ou em outros sistemas informaNzados de uso obrigatório manNdos pelo
Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal -
SisCor;
e
V - atuar
para promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos cedidos à Susep
em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados.
Parágrafo único. A Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA – OUVID
Art. 6º A Ouvidoria fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de
Janeiro – ERSRJ.
Art. 7º Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante
sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no art. 9° da
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA FEDERAL – PRGER
RESOLUÇÃO SUSEP 79 (2704256) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 2
Art. 8º Ao Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF compete:
I - realizar gerenciamento administraNvo da Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER e prover
apoio administraNvo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na
Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à
SUSEP – PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP -
PRGER; e
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF fica sediado nas dependências
do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 9º A Coordenação-Geral de Assuntos FinalísNcos – CGAFI fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 10. A Coordenação Geral de Assuntos AdministraNvos - CGAAD - fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP nº 64, de 6 de novembro de 2025.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2704256
e o código CRC
55F5C371
.
Referência:
Processo nº 15414.629454/2022-96
SEI nº 2704256
RESOLUÇÃO SUSEP 79 (2704256) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 3
t. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629454/2022-96 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I
-
Auditoria Interna – AUDIT, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD;
II
-
Corregedoria – COGER, com a seguinte composição:
a
)
Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP;
III
-
Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Informação ao Cidadão – SESIC; e
IV
-
Procuradoria Federal – PRG...
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.