Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as
competências das suas unidades subordinadas.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as
competências das suas unidades subordinadas.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629454/2022-96 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I
-
Auditoria Interna – AUDIT, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD;
II
-
Corregedoria – COGER, com a seguinte composição:
a
)
Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP;
III
-
Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Informação ao Cidadão – SESIC; e
IV
-
Procuradoria Federal – PRGER, com a seguinte composição:
a
)
Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF;
b
)
Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos – CGAFI; e
c
)
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos – CGAAD.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art. 2º A Auditoria Interna – AUDIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da
Susep no Rio de Janeiro –
ERSRJ.
Art. 3º À Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD compete:
I - planejar, coordenar e executar os serviços de avaliação e consultoria nas unidades organizacionais
da Susep, sob supervisão do
Auditor-Chefe;
II - emiNr parecer sobre o atendimento, pelas unidades da Susep, das recomendações formuladas
pela
Audit;
RESOLUÇÃO SUSEP 79 (2704256) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 1
III - subsidiar o Auditor – Chefe no processo de elaboração do Planejamento Anual das ANvidades de
Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
IV - subsidiar o
Auditor-Chefe
na emissão de parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Susep e
sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais; e
V - subsidiar o
Auditor-Chefe
na revisão e elaboração de normaNvos relacionados ao desempenho
das aNvidades de auditoria interna, bem como no desenvolvimento de aNvidades com vistas ao aprimoramento da
qualidade dos trabalhos.
Parágrafo único.
A Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria – COAUD fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art. 4º A Corregedoria – COGER fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da
Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 5º À Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP compete:
I - instruir e
conduzir
as InvesNgações Preliminares - IP e as InvesNgações Preliminares Sumárias -IPS,
no que tange à apuração de atos lesivos à Administração Pública comeNdos por pessoas jurídicas, visando subsidiar
o juízo de admissibilidade e a instauração do Processos Administrativos de Responsabilização
-
PAR;
II - instruir e conduzir os
PAR de entes privados, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013 - Lei Anticorrupção, e demais regulamentos aplicáveis;
III - encaminhar para o setor competente informações sobre as sanções a serem aplicadas pela
Susep no âmbito do PAR nos cadastros respecNvos, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP e o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS;
IV - registrar e manter atualizadas as informações de todos os procedimentos correcionais de entes
privados, incluindo a InvesNgação Preliminar
-IP, a InvesNgação Preliminar Sumária
-IPS e o Processo AdministraNvo
de Responsabilização
-PAR, no Sistema
ePad
ou em outros sistemas informaNzados de uso obrigatório manNdos pelo
Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal -
SisCor;
e
V - atuar
para promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos cedidos à Susep
em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados.
Parágrafo único. A Divisão de Responsabilização de Entes Privados – DIVEP fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA – OUVID
Art. 6º A Ouvidoria fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de
Janeiro – ERSRJ.
Art. 7º Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante
sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no art. 9° da
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA FEDERAL – PRGER
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Art. 8º Ao Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF compete:
I - realizar gerenciamento administraNvo da Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER e prover
apoio administraNvo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na
Procuradoria Federal junto à SUSEP – PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à
SUSEP – PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP -
PRGER; e
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF fica sediado nas dependências
do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 9º A Coordenação-Geral de Assuntos FinalísNcos – CGAFI fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art. 10. A Coordenação Geral de Assuntos AdministraNvos - CGAAD - fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a
demanda.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP nº 64, de 6 de novembro de 2025.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2704256
e o código CRC
55F5C371
.
Referência:
Processo nº 15414.629454/2022-96
SEI nº 2704256
RESOLUÇÃO SUSEP 79 (2704256) SEI 15414.629454/2022-96 / pg. 3
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