Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência
direta e imediata ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência
direta e imediata ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629459/2022-19 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I
-
Gabinete – GABIN, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de
Assuntos Internacionais - COINT; e
b
)
Coordenação de Relações Institucionais - CORIT;
II
-
Assessoria de Comunicação - ASCOM;
III
-
Coordenação Geral de Assessoria Parlamentar – CGPAR;
IV
-
Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros
Privados – COACD;
V
-
Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição:
a
)
Seção de Integridade Pública – SEINT, com a seguinte composição:
1. Setor de Ética da Susep – SECEP;
b
)
Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI; e
c
)
Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET; e
VI
-
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI.
Parágrafo único.
A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação – DEATI será tratada em Resolução Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 1
Art.
2
º
À Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT compete:
I
-
apoiar o Gabinete na coordenação da atuação internacional da SUSEP, inclusive no relacionamento
com Criação de unidade, para formalizar competências e atribuições já exercidas no âmbito do Gabinete,
supervisores estrangeiros, associações de supervisores e organismos internacionais;
II
-
exercer, quando necessário e perJnente, a critério do Gabinete, a representação da SUSEP em
associações e fóruns internacionais de supervisão; e
III
-
coordenar as demandas internacionais encaminhadas à SUSEP.
Parágrafo único.
A Coordenação de Assuntos Internacionais – COINT fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul – ERSRS.
Art.
3
º
À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I
-
coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:
a
)
requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma
da lei;
b
)
comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Executivo e Judiciário; e
c
)
entidades representativas do mercado supervisionado e entidades governamentais.
Parágrafo único.
A Coordenação de Relações InsJtucionais - CORIT fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Art.
4
º
A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências do Escritório de
Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - CGAST
Art.
5
º
A Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e AdministraJva - CGAST fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
Art.
6
º
À Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de
Seguros Privados – COACD compete:
I
-
coordenar o apoio administraJvo e material necessários à realização das reuniões do Conselho
Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e dos Comitês instruídos pela Susep, desde que
haja previsão em regulamentação específica; e
II
-
formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se
refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único.
À Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho
Nacional de Seguros Privados – COACD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no
Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 2
Art.
7
º
À Seção de Integridade Pública - SEINT compete:
I
-
auxiliar na coordenação da elaboração, do monitoramento, da revisão e do aperfeiçoamento do
Programa de Integridade e do Plano de Integridade, em articulação com as demais unidades com funções de
integridade na Susep;
II
-
prestar assessoria e apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI em reportes sobre a
implementação e os resultados do Programa de Integridade e do Plano de Integridade;
III
-
orientar a gestão de riscos para a integridade, em colaboração e integração com a Coordenação
de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI;
IV
-
promover ações de comunicação, capacitação e desenvolvimento de competências em
integridade, em cooperação com as unidades responsáveis por treinamento e pelas demais funções de integridade;
V
-
auxiliar, em colaboração com unidades com funções de integridade e responsáveis por temas
correlatos, em ações para promover a integridade em contratações públicas, na gestão de contratos e nas relações
da Susep com terceiros contratados;
VI
-
idenJficar, monitorar e coordenar o tratamento de questões públicas emergentes que possam
impactar a integridade pública organizacional, bem como fomentar a cooperação e o engajamento em prol do tema;
e
VII
-
apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI nas demais atribuições da gestão da integridade
pública organizacional, incluindo a elaboração do plano operacional e do relatório anual de gestão da integridade.
Parágrafo único.
A Seção de Integridade Pública - SEINT fica sediada nas dependências do Escritório
de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
8
º
Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I
-
prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética da Susep;
II
-
formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de ÉJca da
Susep;
III
-
coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e
IV
-
apoiar a Seção de Integridade Pública – SEINT no desempenho das suas funções.
§
1
º
O Chefe do Setor de ÉJca da Susep – SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.
§
2
º
O Setor de ÉJca da Susep - SECEP fica sediado nas dependências do Escritório de Representação
da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
9
º
À Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI compete:
I
-
submeter propostas de políJca e de metodologia de gestão de riscos insJtucionais, incluindo suas
revisões e atualizações;
II
-
orientar e acompanhar o progresso dos gestores de risco no gerenciamento dos riscos
institucionais;
III
-
submeter e gerir o Plano Institucional de Gestão de Riscos - PIGR;
IV
-
monitorar e instruir procedimentos necessários ao reporte periódico da gestão de riscos
institucionais da Susep;
V
-
submeter e monitorar iniciativas de aprimoramento e capacitação em gestão de riscos; e
VI
-
orientar e acompanhar o gerenciamento dos riscos para a Integridade, de forma transversal, no
âmbito do Programa de Integridade
e da PolíJca de Gestão de Riscos da Susep,
em colaboração com a Seção de
Integridade Pública – SEINT.
Parágrafo único.
A Coordenação de Gestão de Riscos InsJtucionais - COGRI fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
10
.
À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET compete:
I
-
coordenar as aJvidades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do
Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União – PPA;
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 3
II
-
coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III
-
coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;
IV
-
coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas; e
V
-
coordenar as aJvidades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do
Regimento Interno.
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
11
.
Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as
unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
12
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art.
13
.
Fica revogada a Resolução SUSEP nº 65, de 6 de novembro de 2025.
Art.
14
.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2704252
e o código CRC
FD7D096A
.
Referência:
Processo nº 15414.629459/2022-19
SEI nº 2704252
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 4
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629459/2022-19 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I
-
Gabinete – GABIN, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de
Assuntos Internacionais - COINT; e
b
)
Coordenação de Relações Institucionais - CORIT;
II
-
Assessoria de Comunicação - ASCOM;
III
-
Coordenação Geral de Assessoria Parlamentar – CGPAR;
IV
-
Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST, com a...
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