Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência
direta e imediata ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art....
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência
direta e imediata ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
, torna público que
Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências
que lhe conferem o art. 8º,
caput
, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e
considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629459/2022-19 e 15414.675624/2025-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
1
º
Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I
-
Gabinete – GABIN, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de
Assuntos Internacionais - COINT; e
b
)
Coordenação de Relações Institucionais - CORIT;
II
-
Assessoria de Comunicação - ASCOM;
III
-
Coordenação Geral de Assessoria Parlamentar – CGPAR;
IV
-
Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST, com a seguinte composição:
a
)
Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros
Privados – COACD;
V
-
Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição:
a
)
Seção de Integridade Pública – SEINT, com a seguinte composição:
1. Setor de Ética da Susep – SECEP;
b
)
Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI; e
c
)
Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET; e
VI
-
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI.
Parágrafo único.
A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação – DEATI será tratada em Resolução Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 1
Art.
2
º
À Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT compete:
I
-
apoiar o Gabinete na coordenação da atuação internacional da SUSEP, inclusive no relacionamento
com Criação de unidade, para formalizar competências e atribuições já exercidas no âmbito do Gabinete,
supervisores estrangeiros, associações de supervisores e organismos internacionais;
II
-
exercer, quando necessário e perJnente, a critério do Gabinete, a representação da SUSEP em
associações e fóruns internacionais de supervisão; e
III
-
coordenar as demandas internacionais encaminhadas à SUSEP.
Parágrafo único.
A Coordenação de Assuntos Internacionais – COINT fica sediada nas dependências
do Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul – ERSRS.
Art.
3
º
À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I
-
coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:
a
)
requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma
da lei;
b
)
comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Executivo e Judiciário; e
c
)
entidades representativas do mercado supervisionado e entidades governamentais.
Parágrafo único.
A Coordenação de Relações InsJtucionais - CORIT fica sediada nas dependências do
Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Art.
4
º
A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências do Escritório de
Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - CGAST
Art.
5
º
A Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e AdministraJva - CGAST fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo – ERSSP.
Art.
6
º
À Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de
Seguros Privados – COACD compete:
I
-
coordenar o apoio administraJvo e material necessários à realização das reuniões do Conselho
Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e dos Comitês instruídos pela Susep, desde que
haja previsão em regulamentação específica; e
II
-
formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se
refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único.
À Coordenação de Assessoria AdministraJva do Conselho Diretor e do Conselho
Nacional de Seguros Privados – COACD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no
Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 2
Art.
7
º
À Seção de Integridade Pública - SEINT compete:
I
-
auxiliar na coordenação da elaboração, do monitoramento, da revisão e do aperfeiçoamento do
Programa de Integridade e do Plano de Integridade, em articulação com as demais unidades com funções de
integridade na Susep;
II
-
prestar assessoria e apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI em reportes sobre a
implementação e os resultados do Programa de Integridade e do Plano de Integridade;
III
-
orientar a gestão de riscos para a integridade, em colaboração e integração com a Coordenação
de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI;
IV
-
promover ações de comunicação, capacitação e desenvolvimento de competências em
integridade, em cooperação com as unidades responsáveis por treinamento e pelas demais funções de integridade;
V
-
auxiliar, em colaboração com unidades com funções de integridade e responsáveis por temas
correlatos, em ações para promover a integridade em contratações públicas, na gestão de contratos e nas relações
da Susep com terceiros contratados;
VI
-
idenJficar, monitorar e coordenar o tratamento de questões públicas emergentes que possam
impactar a integridade pública organizacional, bem como fomentar a cooperação e o engajamento em prol do tema;
e
VII
-
apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI nas demais atribuições da gestão da integridade
pública organizacional, incluindo a elaboração do plano operacional e do relatório anual de gestão da integridade.
Parágrafo único.
A Seção de Integridade Pública - SEINT fica sediada nas dependências do Escritório
de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
8
º
Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I
-
prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética da Susep;
II
-
formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de ÉJca da
Susep;
III
-
coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e
IV
-
apoiar a Seção de Integridade Pública – SEINT no desempenho das suas funções.
§
1
º
O Chefe do Setor de ÉJca da Susep – SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.
§
2
º
O Setor de ÉJca da Susep - SECEP fica sediado nas dependências do Escritório de Representação
da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
9
º
À Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI compete:
I
-
submeter propostas de políJca e de metodologia de gestão de riscos insJtucionais, incluindo suas
revisões e atualizações;
II
-
orientar e acompanhar o progresso dos gestores de risco no gerenciamento dos riscos
institucionais;
III
-
submeter e gerir o Plano Institucional de Gestão de Riscos - PIGR;
IV
-
monitorar e instruir procedimentos necessários ao reporte periódico da gestão de riscos
institucionais da Susep;
V
-
submeter e monitorar iniciativas de aprimoramento e capacitação em gestão de riscos; e
VI
-
orientar e acompanhar o gerenciamento dos riscos para a Integridade, de forma transversal, no
âmbito do Programa de Integridade
e da PolíJca de Gestão de Riscos da Susep,
em colaboração com a Seção de
Integridade Pública – SEINT.
Parágrafo único.
A Coordenação de Gestão de Riscos InsJtucionais - COGRI fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
Art.
10
.
À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET compete:
I
-
coordenar as aJvidades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do
Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União – PPA;
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 3
II
-
coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III
-
coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;
IV
-
coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas; e
V
-
coordenar as aJvidades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do
Regimento Interno.
Parágrafo único.
A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica – COGET fica sediada nas
dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro – ERSRJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
11
.
Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento
Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as
unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art.
12
.
As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto
nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art.
13
.
Fica revogada a Resolução SUSEP nº 65, de 6 de novembro de 2025.
Art.
14
.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 27/03/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2704252
e o código CRC
FD7D096A
.
Referência:
Processo nº 15414.629459/2022-19
SEI nº 2704252
RESOLUÇÃO SUSEP 78 (2704252) SEI 15414.629459/2022-19 / pg. 4
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.