Instrução Normativa BCB N° 636
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Altera o leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005. O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o a...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Altera o leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290, de 5 de setembro de 2005. O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base n...
BCB Nº 636, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Altera o leiaute das informações de que trata a Circular
nº 3.290, de 5 de setembro de 2005.
O
Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5º da Circular nº
3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.978,
de 23 de janeiro de 2020,
R E S O
L V E :
Art.
1º As instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute
previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações
às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos
ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar nº
105, de 10 de janeiro de 2001.
Art.
2º As informações devem ser prestadas por meio de arquivos eletrônicos assim denominados:
I - “AGÊNCIAS”:
contendo os dados da agência da instituição mantenedora das contas
investigadas, da agência mantenedora das contas com as quais foram realizadas
transações e da agência na qual ocorreram as transações entre as citadas
contas;
II -
“CONTAS”: contendo as contas investigadas e aquelas com as quais foram
realizadas transações;
III -
“TITULARES”: identificando as pessoas naturais ou jurídicas, titulares,
representantes legais e procuradores das contas referidas no arquivo “CONTAS”;
IV -
“EXTRATO”: identificando os lançamentos relacionados às contas investigadas;
V -
“ORIGEM-DESTINO”: identificando a origem e o destino de recursos relacionados a
um lançamento informado no arquivo “EXTRATO”;
VI - “DADOS
CADASTRAIS – CTVM/DTVM”: identificando os dados cadastrais das pessoas
investigadas, naturais ou jurídicas, que operam nos mercados à vista e a termo,
derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);
VII - “EXTRATO
DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA – CTVM/DTVM”: identificando os lançamentos
relacionados às contas investigadas com operações nos mercados à vista e a
termo, derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);
VIII -
MOVIMENTO DIÁRIO DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA – CTVM/DTVM: identificando
os dados da movimentação da conta dos investidores investigados, no qual
apresenta a descrição e a data dos lançamentos, e respectivos valores;
IX -
POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS – CTVM/DTVM: informando a posição dos ativos
disponíveis no início e no final do período do afastamento do sigilo;
X -
RESUMO DOS NEGOCIOS – CTVM/DTVM: informando o resumo dos ativos negociados pelo
investigado no período do afastamento do sigilo; e
XI -
ATIVOS NEGOCIADOS – CTVM/DTVM: informando o detalhamento dos ativos negociados
pelo investigado no período do afastamento do sigilo.
§ 1º As
instituições de que trata o art. 1º devem preencher todos os campos previstos
no Anexo I desta Instrução Normativa, ressalvadas as hipóteses do § 2º, de
inviabilidade técnica ou de inexistência da informação, fornecendo, quando
couber, o código que indique a circunstância impeditiva e o detalhamento
descritivo dessa circunstância, conforme instruções previstas no referido
Anexo.
§ 2º Os
arquivos constantes nos incisos VI a XI deste artigo são de utilização
exclusiva de Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que
estão dispensadas do uso dos arquivos constantes nos incisos de I a V.
§ 3º O
campo “CODIGO_TIPO_LANCAMENTO” do arquivo “IV – EXTRATO” deve ser preenchido
com o código que representa corretamente o tipo de transação realizada,
conforme lista de códigos constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 4º Os
códigos 103, 104, 106, 111, 112, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122,
123,124, 125, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 213, 215, 216, 218, 220 e 222,
constantes do Anexo II, serão descontinuados a partir de 1º de junho de 2028.
Art.
3º Os arquivos referidos no art. 2º devem ser elaborados em formato texto
(extensão “.txt”), padrão ASCII, observadas as seguintes instruções:
I - não
conter cabeçalho;
II - usar
o caractere de tabulação <TAB> como separador de coluna e o caractere de
“retomo de carro” <ENTER> como separador de linha;
III -
no caso de ausência de informação, seguir a orientação constante para cada
campo, no Anexo I desta Instrução Normativa;
IV - alinhar
os campos do tipo texto à esquerda e, caso o conteúdo do dado seja menor que o
tamanho máximo da coluna, não preencher os caracteres restantes com espaços;
V - usar
o formato ddmmaaaa, sem separadores, para os campos do tipo data (por exemplo,
usar 05022008 em vez de 05/02/2008);
VI - usar
o padrão UTC e o formato hhmmss, sem separadores, para os campos do tipo hora
(por exemplo, usar 152032 em vez de 15:20:32);
VII -
os campos do tipo numérico devem conter apenas números, sem formatação (pontos,
traços, barras, vírgula, entre outros);
VIII -
os valores monetários devem ser sempre informados até a segunda casa decimal, sem
necessidade de zeros à esquerda (por exemplo, usar 10000 para R$100,00; usar 1002303
para R$10.023,03; ou usar 000 para R$0,00).
§ 1º As
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, na elaboração dos
arquivos constantes nos incisos VI a XI do art. 2º, devem observar a formatação
adotada pelo Sistema Integrado de Administração de Corretoras – SINACOR.
Art. 4º É de responsabilidade das instituições
de que trata o art. 1º a observância do prazo e da forma de encaminhamento dos dados,
conforme fixado pela autoridade requerente, nos termos da Lei Complementar nº
105, de 2001.
§ 1º As
respostas às requisições diretas de dados de contas públicas titularizadas por
entidades públicas, da Administração Direta ou Indireta, formuladas pelos Ministérios
Públicos, Tribunais de Contas, Polícias Judiciárias e demais autoridades
competentes observarão o disposto nesta Instrução Normativa, se assim demandado
às instituições de que trata o art. 1º.
§ 2º Caso
o titular da conta ou do ativo autorize o acesso aos seus dados e operações
financeiras, conforme disposto no inciso V, § 3º, do art. 1º da Lei
Complementar nº 105, de 2001, as informações serão prestadas na forma desta
Instrução Normativa, se assim demandado às instituições de que trata o art. 1º.
§ 3º Eventual
pedido de alteração de prazo para encaminhamento dos dados será tratado
diretamente entre a instituição requerida e a autoridade requerente.
Art. 5º É de responsabilidade das instituições de
que trata o art. 1º a utilização de sistemas de informática integrados de
validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações
previstas nesta Instrução Normativa, com observância dos requisitos de
segurança e proteção de dados pessoais, bem como as disposições da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º Fica revogada a Carta-Circular nº
3.454, de 14 de junho de 2010.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º
de dezembro de 2026.
Carlos
Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
ANEXO I
Leiaute (Especificações
técnicas) dos arquivos eletrônicos descritos no art. 2º desta Instrução
Normativa.
I – Arquivo Agências
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
COD_COMP_INSTITUIÇÃO
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código Compe da instituição financeira ou informar “999” para as
instituições que não possuem código Compe.
2
NUMERO_AGÊNCIA
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física,
informar “00001”.
3
NOME_AGÊNCIA
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da agência ou, se inexistente, informar “não possui agência física”.
4
ENDERECO_LOGRADOURO
Texto
80
Caracteres
Informar
o endereço e complemento do local da agência ou, se inexistente, informar
“não possui agência física”.
5
CODIGO_CIDADE
Texto
7
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica a cidade em que está situada a agência física ou,
se a agência for localizada no exterior ou não possuir agência física,
informar “0000000”.
6
CODIGO_UF
Texto
2
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica a unidade federativa em que está situada a
agência ou, se a agência for localizada no exterior ou se não possuir agência
física, informar “00”.
7
ENDERECO_PAIS
Texto
40
Caracteres
Informar
o nome do país em que a agência está situada.
8
ENDERECO_CEP
Texto
8
Caracteres
Informar
o CEP da agência no formato 99999999 ou, se não possuir agência física,
informar “00000000”.
9
TELEFONE_AGÊNCIA
Texto
20
Caracteres
Informar
o número de telefone da agência ou, se não possuir agência física, informar “0000000000”.
10
DATA_ABERTURA_AGÊNCIA
Data
8 Caracteres
Informar
a data de abertura da agência.
11
DATA_FECHAMENTO_AGÊNCIA
Data
8
Caracteres
Informar
a data de fechamento da agência ou, em caso de não fechamento, informar “31129999”.
12
CNPJ_INSTITUIÇÃO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira.
13
NOME_INSTITUIÇÃO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central).
14
INSTITUIÇÃO_SEM_AGÊNCIA_FÍSICA
Numérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· "1"
se possuir agência física; ou
· "2"
se não possuir agência física.
II – Arquivo Contas
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
COD_COMP_INSTITUIÇÃO
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código Compe da instituição financeira ou informar “999” para as
instituições que não possuem código Compe.
2
NUMERO_AGÊNCIA
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física,
informar “00001”.
3
NUMERO_CONTA
Texto
20
Caracteres
Informar
o número da conta com o dígito verificador.
4
TIPO_CONTA
Númérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
contas de depósitos à vista;
· “2” para conta
de depósitos de poupança;
· “3” para
contas de investimento;
· “4” para
outros bens, direitos ou valores;
· ”5” contas
de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou
jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou
· “6” para
contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas
por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a
programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou
federal.
5
DATA_ABERTURA_CONTA
Data
8
Caracteres
Informar
a data de abertura da conta.
6
DATA_ENCERRAMENTO_CONTA
Data
8
Caracteres
Informar
a data de encerramento da conta ou, em caso de não encerramento, informar
“31129999”.
7
MOVIMENTACAO_CONTA
Numérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· "1"
para conta investigada com movimentação bancária no período de afastamento do
sigilo bancário;
· "2"
para conta investigada sem movimentação no período de afastamento do sigilo
bancário; ou
· "3"
para conta da mesma instituição financeira que efetuou transação bancária com
uma conta investigada.
8
CNPJ_INSTITUIÇÃO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira.
9
NOME_INSTITUIÇÃO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central).
10
SALDO_INICIAL_CONTA
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor do saldo inicial da conta na data de início do afastamento do sigilo
bancário.
11
SALDO_FINAL_CONTA
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor do saldo final da conta na data do fim do afastamento do sigilo
bancário.
12
CONTA_INSTITUIÇÃO_INCORPORADA
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira sucedida ou deixar em branco quando a conta
for nativa.
III – Arquivo Titulares
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
COD_COMP_INSTITUIÇÃO
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código Compe da instituição financeira ou informar “999” para as
instituições que não possuem código Compe.
2
NUMERO_AGÊNCIA
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física,
informar “00001”.
3
NUMERO_CONTA
Texto
20
Caracteres
Informar
o número da conta com o dígito verificador.
4
TIPO_CONTA
Numérico
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
contas de depósitos à vista;
· “2” para conta
de depósitos de poupança;
· “3” para
contas de investimento;
· “4” para
outros bens, direitos e valores;
· ”5” para
contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa
natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou
· “6” para
contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas
por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a
programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou
federal.
5
TIPO_TITULAR
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códidos para infomar o tipo de vínculo na conta:
· "T"
para o titular;
· "1"
para o primeiro cotitular;
· "2"
para o segundo cotitular e, se for o caso, algarismos consecutivos para os
demais cotitulares;
· "R"
para representante;
· "L"
para representante legal;
· "P"
para procurador; ou
· "O"
para outros.
6
PESSOA_INVESTIGADA
Numérico
1
Caractere
Informar
se a pessoa, natural ou jurídica, teve ou não o sigilo bancário afastado, conforme
determinação judicial, usando os seguintes códigos:
· "0"
se não teve o sigilo afastado; ou
· "1"
se teve o sigilo afastado.
7
TIPO_PESSOA_TITULAR
Numérico
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· "1"
se for pessoa natural; ou
· "2"
se for pessoa jurídica.
8
CPF_CNPJ_TITULAR
Texto
14
Caracteres
Informar
o número da inscrição da pessoa natural no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ou o número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ). Não utilizar separadores.
9
NOME_TITULAR
Texto
80
Caracteres
Informar
o nome completo do titular, sem abreviações, tal como apresentado no
documento de identificação do cliente, conforme a última atualização
cadastral da instituição financeira.
10
NOME_DOC_IDENTIFICACAO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome do documento de identificação registrado no próprio documento, que não
seja CPF ou CNPJ. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional,
passaporte ou qualquer documento que constitua a pessoa jurídica.
11
NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO
Texto
30
Caracteres
Informar
o número e o complemento do documento de identificação, conforme registrado
pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF
ou OAB 1234-DF.
12
ENDERECO_LOGRADOURO
Texto
80
Caracteres
Informar
o endereço de domicílio da pessoa, incluindo complemento, conforme a última
atualização cadastral da instituição financeira
13
CODIGO_CIDADE
Texto
7
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica a cidade de domicílio da pessoa ou informar o
código “0000000” para pessoa domiciliada no exterior.
14
CODIGO_UF
Texto
2
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica a unidade federativa do domicílio ou informar o
código “00” para pessoa domiciliada no exterior.
15
ENDERECO_PAIS
Texto
40
Caracteres
Informar
o nome do país de domicílio da pessoa.
16
ENDERECO_CEP
Texto
8
Caracteres
Informar
o CEP do domicílio da pessoa no formato 99999999.
17
TELEFONE_PESSOA
Texto
20 Caracteres
Informar
o número de telefone da pessoa constante do cadastro de cliente, conforme a
última atualização cadastral da instituição financeira.
18
VALOR_RENDA
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira.
19
DATA_ATUALIZACAO_RENDA
Data
8
Caracteres
Informar
a data da última atualização do valor da renda declarada pelo correntista à
instituição financeira
20
DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA
Data
8
Caracteres
Informar
a data de início de relacionamento com a conta.
21
DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA
Data
8
Caracteres
Informar
a data do fim do relacionamento com a conta.
22
CNPJ_INSTITUIÇÃO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira.
23
NOME_INSTITUIÇÃO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central).
24
NOME_SOCIAL
Texto
50
Caracteres
Informar
nome social do cliente que optar por esse direito, conforme a última
atualização cadastral da instituição financeira.
25
Texto
500
Caracteres
Informar
o endereço eletrônico (e-mail) declarado pelo titular, quando houver, usando
o separador “;” para informar mais de um endereço ou, se a informação não
estiver disponível, informar “e-mail não declarado”.
26
DISPOSITIVO_MOVEL_CADASTRADO
Texto
500
Caracteres
Informar
a identificação dos dispositivos móveis (telefones celulares e tablets)
cadastrados para utilização do serviço de mobile banking, usando o separador
“;” quando houver mais de um dispositivo cadastrado.
27
COMPUTADOR_CADASTRADO
Texto
500
Caracteres
Informar
a identificação dos computadores (desktops, notebooks e tablets, entre outros)
cadastrados para utilização do serviço de internet banking, usando o separador
“;” quando houver mais de um dispositivo cadastrado.
28
CONTRATO_CAMBIO
Numérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “0” para
titulares sem contratos de câmbio firmados com a instituição no período do
afastamento do sigilo bancário; ou
· “1” para
titular com contratos de câmbio firmados com a instituição no período do
afastamento do sigilo bancário.
IV – Arquivo Extrato
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_CHAVE_EXTRATO
Numérico
18
Caracteres
Informar
o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação
dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando
e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus
correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO".
2
COD_COMP_INSTITUIÇÃO
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código Compe da instituição financeira ou informar “999” para as
instituições que não possuem código Compe.
3
NUMERO_AGÊNCIA
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física,
informar “00001”.
4
NUMERO_CONTA
Texto
20
Caracteres
Informar
o número da conta com o dígito verificador.
5
TIPO_CONTA
Numérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
contas de depósitos à vista;
· “2” para
conta de depósitos de poupança;
· “3” para
contas de investimento;
· “4” para
outros bens, direitos ou valores;
· ”5” contas
de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou
jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou
· “6” para
contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas
por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a
programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou
federal.
6
DATA_LANCAMENTO
Data
8
Caracteres
Informar
a data em que foi realizado o lançamento.
7
NUMERO_DOCUMENTO
Texto
20
Caracteres
Informar
o código do documento utilizado pela instituição financeira para identificar
o lançamento.
8
DESCRICAO_LANCAMENTO
Texto
100
Caracteres
Informar
o histórico da transação, descrição do tipo de lançamento realizado.
9
CODIGO_
TIPO_LANCAMENTO
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código que identifica o tipo de lançamento realizado, conforme Anexo II
desta Instrução Normativa.
10
VALOR_LANCAMENTO
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor do lançamento.
11
NATUREZA_LANCAMENTO
Texto
1 Caractere
Informar
natureza do lançamento, usando os seguintes códigos:
· “C” para Crédito;
ou
· “D” para
Débito.
12
VALOR_SALDO
Texto
14
Caracteres
Informar
o valor do saldo da conta após o lançamento.
13
NATUREZA_SALDO
Texto
1 Caractere
informar
a natureza do saldo, usando os seguintes códigos:
· "C"
para Credor; ou
· "D"
para Devedor.
14
INFO_ADICIONAIS_LOCAL_TRANSACAO
Texto
100
Caracteres
Registrar
informações adicionais que, em complemeto aos campos 18 -
CODIGO_CIDADE_TRANSACAO e 19 CODIGO_UF_TRANSACAO, permitam identificar com
maior precisão o local da transação. Exemplos: caixa da agência, caixa eletrônico,
PAB, loja, mercado, lotérica, banco postal etc.
15
CNPJ_INSTITUIÇÃO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira.
16
NOME_INSTITUIÇÃO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central).
17
INTERFACE_TRANSACAO
Numérico
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1”
operação realizada em agência física;
· “2”
operação realizada em correspondente bancário;
· "3"
operação realizada em terminais de autoatendimento (ATM);
· “4”
operação realizada por internet banking;
· "5"
operação realizada por mobile banking;
· “6”
operação realizada em Empresa Transportadora de Valores (ETV)
· “7”
operação realizada em casa lotérica;
· “8”
operação realizada em estabelecimento comercial (Exemplos: Pix Troco em
farmácia, mercado etc.); ou
· “9” Outros.
18
CODIGO_CIDADE_TRANSACAO
Texto
7
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica o município em que ocorreu a transação ou, em
caso de internet ou mobile banking, o município de localização do aparelho
(computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a operação foi comandada.
Informar “0000000” se a localização não estiver disponível.
19
CODIGO_UF_TRANSACAO
Texto
2
Caracteres
Informar
o código IBGE que identifica a unidade federativa em que ocorreu a transação
ou, em caso de internet ou mobile banking, a unidade federativa de
localização do aparelho (computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a
operação foi comandada.
Informar
“00” se a localização não estiver disponível.
20
IP_TRANSACAO
Texto
39
Caracteres
Informar
o endereço IP (Internet Protocol address) do dispositivo utilizado na
transação via internet ou mobile banking, quando houver. Exemplos:
“240.168.169.50” ou “2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:F0CA:84C1”.
21
PORTA_IP_HOME_BANKING
Texto
5
Caracteres
Informar
número de 1 a 65536 indicando a porta do endereço IP do dispositivo utilizado
na transação via internet ou mobile banking, quando houver.
22
MAC_ADDRESS_TRANSACAO
Texto
30
Caracteres
Informar
o endereço MAC (Media Access Control ou Controle de Acesso de Mídia, em
português) do dispositivo utilizado para realizar a transação.
23
HORARIO_LANCAMENTO
Texto
8
Caracteres
Informar
o horário da transação em hora, minuto e segundo (hhmmss), considerando o
padrão UTC do local do lançamento.
24
TIPO_CHAVE_PIX_TRANSACAO
Texto
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
chave PIX do tipo CNPJ/CPF;
· “2” para
chave PIX do tipo telefone;
· “3” para
chave PIX do tipo e-mail; ou
· “4” para
chave PIX do tipo aleatória.
25
CHAVE_PIX_TRANSACAO
Texto
250
Caracteres
Informar
a chave PIX, observando:
· Se
CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (“.”, “/” e “-”);
· Se
telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o “+”;
· Se a chave
for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição
financeira.
26
ID_TRANSACAO_PIX
Texto
35
Caracteres
Informar
o código "TransactionIdentification <TxId>", identificador
único da transação Pix.
27
IDENTIFICADOR_SESSÃO
Numérico
18
Caracteres
Informar
o código identificador sequencial, quando a operação se desdobrar em duas ou
mais transações (1 para n), para as sessões de registro de transações de uma
conta, sendo que sessões com mais de uma transação devem apresentar código
idêntico.
V – Arquivo Origem-Destino
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_CHAVE_OD
Numérico
18 Caracteres
Informar
o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação
dos registros de ORIGEM-DESTINO. Este código deve ser único, não podendo se
repetir no arquivo.
2
CODIGO_CHAVE_EXTRATO
Numérico
18
Caracteres
Informar
o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação
dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando
e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus
correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO".
3
VALOR_TRANSACAO
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor individual de cada documento da transação.
4
NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO
Numérico
20
Caracteres
Informar
o número do documento usado pela instituição financeira para identificar a
transação
5
COD_COMP_INSTITUIÇÃO_OD
Numérico
3
Caracteres
Informar
o código Compe da instituição financeira que enviou ou recebeu recursos da
conta investigada ou “999” para as instituições que não possuem código compe.
6
NUMERO_AGÊNCIA_OD
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física,
informar “00001”, que enviou ou recebeu recursos da conta investigada.
7
NUMERO_CONTA_OD
Numérico
20
Caracteres
Informar
o número, com o dígito verificador, da conta que enviou ou recebeu recursos
da conta investigada.
8
TIPO_CONTA_OD
Numérico
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
contas de depósitos à vista;
· “2” para
conta de depósitos de poupança;
· “3” para
contas de investimento;
· “4” para
outros bens, direitos ou valores;
· ”5” contas
de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou
jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou
· “6” para
contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas
por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a
programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou
federal.
9
TIPO_PESSOA_OD
Numérico
1
Caractere
Informar
o tipo de pessoa que participou da transação como ordenante ou como beneficiária
de recursos, usando os seguintes códigos:
· "1"
para pessoa natural; ou
· "2"
para pessoa jurídica.
10
CPF_CNPJ_OD
Texto
14
Caracteres
Informar
o CPF ou o CNPJ, sem separadores, da pessoa que efetuou a transação como
ordenante ou como beneficiária de recursos. Nos casos de endosso, informar o
CPF ou o CNPJ do beneficiário final que recebeu o cheque endossado
(endossatário), constante no verso do cheque.
11
NOME_PESSOA_OD
Texto
80
Caracteres
Informar,
conforme consta no cadastro mais atualizado do cliente, o nome da pessoa que
efetuou a transação com o investigado como ordenante ou como beneficiária
final de recursos. Nos casos de endosso, preencher o nome do beneficiário
final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do
cheque.
12
NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final usado
na transação, que não seja CPF. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho,
Identidade Funcional, Passaporte, entre outros.
13
NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD
Texto
20
Caracteres
Informar
o número e complemento do documento de identificação do ordenante ou beneficiário
final conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter
formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF.
14
CODIGO_DE_BARRAS
Texto
100
Caracteres
Informar
os números que compõem o código de barras (incluindo o DV) de um documento
de compensação (boleto). Devem ser usados caracteres de separação, tais como
ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação.
15
NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE
Texto
80
Caracteres
Nos
casos de endosso, informar o nome da pessoa natural ou jurídica para quem o
cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor
do endosso (endossante).
16
DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE
Texto
50
Caracteres
Informar
nome, número e complemento do documento de identificação da pessoa natural ou
jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento,
ou seja, o emissor do endosso (endossante) usado na transação. Exemplos: CPF
99999999999, RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF, Identidade Funcional 123456.
17
SITUACAO_IDENTIFICACAO
Numérico
1
Caractere
Informar
o valor fixo "0" (zero).
18
OBSERVACAO
Texto
1000
Caracteres
Preencher
com outras informações importantes, como por exemplo, "saque em
espécie", "saque na boca do caixa", "distribuição de
depósito em contas distintas", entre outras.
19
CNPJ_INSTITUIÇÃO_OD
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira O/D do lançamento, sem separadores (“.”, “/”
e “-”).
20
BENEFICIARIO_BOLETO
Texto
250
Caracteres
Informar
o nome do cedente beneficiário, quando a transação ocorrer por boleto
bancário, inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases
de implantação da Nova Plataforma de Cobrança.
21
PAGADOR_BOLETO
Texto
250
Caracteres
Informar
o nome do sacado pagador, quando a transação ocorrer por boleto bancário,
inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases de implantação
da Nova Plataforma de Cobrança.
22
CNPJ_INSTITUICAO_EMISSORA_BOLETO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CNPJ da instituição financeira que emitiu o boleto, sem separadores (“.”,
“/” e “-”).
23
NOME_INSTITUIÇÃO_EMISSORA_BOLETO
Texto
50
Caracteres
Informar
o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central).
24
VALOR_NOMINAL_BOLETO
Numérico
14
Caracteres
Informar
o valor nominal do boleto.
25
TIPO_CHAVE_PIX_PESSOA_OD
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “1” para
chave PIX do tipo CNPJ/CPF;
· “2” para
chave PIX do tipo telefone;
· “3” para
chave PIX do tipo e-mail; ou
· “4” para
chave PIX do tipo aleatória.
26
CHAVE_PIX_PESSOA_OD
Texto
250
Caracteres
Informar
a chave PIX da pessoa remetente ou beneficiária do valor transacionado por
PIX, observando:
· Se
CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (“.”, “/” e “-”);
· Se
telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o “+”;
· Se a chave
for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição
financeira.
27
COMENTARIO_PIX
Texto
500
Caracteres
Informar
os “comentários” ou “anotações” inseridas pelo usuário do serviço quando da
realização de transação via PIX.
28
ID_TRANSACAO_PIX
Texto
35
Caracteres
Informar
o código "TransactionIdentification <TxId>", identificador
único da transação Pix.
VI – Arquivo Dados
Cadastrais – CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do
investidor 183.071-9.
2
DOCUMENTO_DO_CLIENTE
Texto
15
Caracteres
Informar
o número do documento do investidor (CPF para pessoas físicas ou CNPJ para
pessoas jurídicas), sem separadores, pontos ou traços, complementados com
zeros à esquerda.
Exemplos:
informar 000012345678901 para o CPF 123.456.789-01; informar 001234567000199 para
o CNPJ 01.234.567/0001-99.
3
DATA_DA_CRIACAO
Data
8
Caracteres
Informar
a data da criação do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
4
DATA_DA_ATUALIZACAO
Data
8
Caracteres
Informar
a data da última atualização do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
5
DATA_NASCIMENTO_FUNDACAO
Data
8
Caracteres
Informar
a data do nascimento do investidor, se pessoa natural, ou a data de fundação
da empresa, se pessoa jurídica, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
6
TIPO_DE_PESSOA
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· "F"
para pessoa natural; ou
· "J"
para pessoa jurídica.
7
NOME_DO_CLIENTE
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de
abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa
de valores.
8
DOCUMENTO_DE_IDENTIFICACAO
Texto
10
Caracteres
Informar
o número do registro geral do investidor, complementado com zeros à
esquerda.
Este
campo deve ser utilizado para pessoa natural, devendo constar “0000000000” se
o investidor for pessoa jurídica.
9
NOME_DO_CONJUGE
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome completo do indivíduo em relação a quem o investidor está
matrimonialmente vinculado, de acordo com as leis vigentes.
10
CODIGO_DO_CLIENTE_MERCADO
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda.
Este
código pode ser diferente do CODIGO_DO_CLIENTE caso o investidor possua códigos
de operação diferentes para diferentes mercados.
Exemplo:
Informar “000183071” para o código do investidor 183.071-9.
11
ENDERECO
Texto
30
Caracteres
Informar
o endereço registrado para comunicações nas operações realizadas indicadas no
campo MERCADO.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
12
NUMERO_E_COMPLEMENTO
Texto
15
Caracteres
Informar
o número e o complemento do endereço registrado para comunicação nas
operações realizadas indicadas no campo MERCADO.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
13
BAIRRO
Texto
18
Caracteres
Informar
o bairro do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas
indicadas no campo MERCADO.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
14
CIDADE
Texto
18
Caracteres
Informar
a cidade do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas
indicadas no campo MERCADO.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
15
ESTADO
Texto
2
Caracteres
Informar
o estado (unidade federativa) do endereço registrado para comunicação nas
operações realizadas indicadas no campo MERCADO.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
16
CEP
Texto
5
Caracteres
Informar
o CEP do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas
indicadas no campo MERCADO, no formato AAAAA (Informar “70012” para o CEP
70012-010).
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
17
COMPLEMENTO_DO_CEP
Texto
3
Caracteres
Informar
o complemento do CEP do endereço registrado para comunicação nas operações
realizadas indicadas no campo MERCADO, no formato AAA (Informar “010” para o
CEP 70012-010).
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.
18
CODIGO_DA_ATIVIDADE
Numérico
3
Caracteres
Informar
a atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua profissão
principal.
19
DESCRICAO_DA_ATIVIDADE
Texto
100
Caracteres
Informar
a descrição da atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua
profissão principal, conforme código informado no campo anterior.
20
TELEFONE
Texto
14
Caracteres
Informar
o número do telefone do investidor. Exemplo: Informar “00001155551234” para (11)
5555-1234.
21
MERCADO
Texto
10
Caracteres
Usar
umas das seguintes opções:
· “A VISTA”
para operações realizadas no mercado À VISTA;
· “DERIVATIVO”
para operações realizadas no mercado de DERIVATIVOS;
· “TERMO”
para operações realizadas no mercado a TERMO;
· “EMPRÉSTIMO”
para operações realizadas no mercado de EMPRÉSTIMOS;
· “OPÇÕES”
para operações realizadas no mercado de OPÇÕES;
· “BALCÃO”
para operações realizadas no mercado de BALCÃO nas quais a bolsa de valores é
a contraparte das operações.
22
Texto
100
Caracteres
Informar
o endereço eletrônico (e-mail) que está cadastrado como principal no CEI ou
dados básicos. Na ausência do endereço eletrônico, informar "N/A"
(somente para casos de clientes inativos há mais de 2 anos).
23
CELULAR
Texto
14
Caracteres
Informar
o número do telefone celular do investidor. Exemplo: Informar “00011989171234”
para (11) 98917-1234.
24
MEMBRO_COMPENSACAO
Numérico
4
Caracteres
Informar
o código de membro de compensação.
Ex:
Informar “0010” para o membro de compensação cujo código é 10.
25
DESCRICAO_MEMBRO_COMPENSACAO
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome do membro de compensação, de acordo com o código apresentado no campo
anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.
26
AGENTE_CUSTODIA
Numérico
4
Caracteres
Informar
o código do agente de custódia conforme a lista da B3.
Ex:
Informar o código “0002” para o Agente de Custódia ABC cujo código é 2.
27
DESCRICAO_AGENTE_CUSTODIA
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome do agente de custódia, de acordo com o código apresentado no campo
anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.
28
CODIGO_CORRETORA
Numérico
4
Caracteres
Informar
o código de corretora conforme lista da B3.
Ex:
Informar o código “0123” para a Corretora XYZ cujo código é 123.
29
DESCRICAO_CODIGO_CORRETORA
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome do código de corretora, de acordo com o código apresentado no campo
anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.
30
SITUACAO_CLIENTE
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “S” para
investidor ativo; ou
· “N” para
investidor inativo.
31
DATA_SITUACAO
Data
8
Caracteres
Informar
a data de inativação do investidor, para aquele investidor que no campo
anterior tiver sua situação como “N”, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
O
campo deve ficar em branco para o investidor ativo.
32
INVESTIDOR_RESIDENTE
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “S” para
investidor residente no Brasil; ou
· “N” para
investidor não residente.
33
NACIONALIDADE
Texto
15 Caracteres
Informar
o país de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do
investidor pessoa jurídica.
34
NATURALIDADE
Texto
20
Caracteres
Informar
a cidade de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do
investidor pessoa jurídica.
35
NOME_DA_MÃE
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome completo da genitora do investidor pessoa natural. Quando o nome
possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos
sistemas de cadastro da bolsa de valores.
36
RENDIMENTO_DECLARADO
Numérico
20
Caracteres
Informar
a renda mensal declarada pela pessoa natural na data de seu cadastramento
junto à corretora; ou, para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal dos
últimos 12 meses e a respectiva situação patrimonial.
37
ULTIMO_RENDIMENTO_DECLARADO
Numérico
20
Caracteres
Informar
a última renda mensal declarada pela pessoa natural em seu cadastro junto à corretora;
ou para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal atualizado dos últimos 12
meses e a respectiva situação patrimonial.
38
NOMES_ADMINISTRADORES
Texto
100
Caracteres
Informar
o(s) nome(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";".
39
CPF_ADMINISTRADORES
Numérico
30
Caracteres
Informar
o(s) CPF(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";".
40
PERFIL_DO_CLIENTE
Texto
20
Caracteres
Informar
conforme regulamentação específica que dispõe sobre dever de verificação da
adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, quando
aplicável.
41
CLIENTE_EXPOSTO_POLITICAMENTE
Texto
1
Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· “S” para sim;
ou
· “N” para
não.
42
CLIENTE_PEP_AUTODECLARACAO
Texto
14
Caracteres
Para
as pessoas classificadas como politicamente expostas (resposta “S” no campo
anterior), usar as seguintes opções:
· "AUTODECLARAÇÃO"
se a informação for fornecida pelo próprio investidor; ou
· "INFERIDA"
se a resposta do investidor for negativa, mas a informação tiver sido obtida
pela corretora por meio de outras fontes.
43
OPERA_POR_CONTA_DE_TERCEIROS
Texto
1
Caractere
Para
os administradores de fundos de investimento e de carteiras administradas, usar
os seguintes códigos:
· "S"
se opera; ou
· “N” se não
opera.
44
E-MAIL_PROCURADOR
Texto
100
Caracteres
Informar
o endereço eletrônico (e-mail) do procurador.
45
TELEFONE_PROCURADOR
Texto
14
Caracteres
Informar
o número do telefone do procurador. Exemplo: Informar “00011989171234” para (11)
98917-1234.
46
CELULAR_PROCURADOR
Texto
14
Caracteres
Informar
o número do telefone celular do procurador. Exemplo: Informar “00011989171234”
para (11) 98917-1234.
VII – Arquivo Extrato de
Conta de Registro/Conta Gráfica – CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do
investidor 183.071-9.
2
NOME_DO_CLIENTE
Texto
60
Caracteres
Informar
o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de
abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa
de valores.
3
ENDERECO
Texto
52
Caracteres
Informar
o endereço registrado para comunicação financeira.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho.
4
ENDERECO_COMPLEMENTO
Texto
47
Caracteres
Informar
o complemento do endereço registrado para comunicação finaneira.
Exemplo:
João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as
operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho.
5
DATA_DE_REFERENCIA
Data
8 Caracteres
Informar
a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no
formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05
(feriado). Informar “20190501” para a data 01/05/2019.
6
DATA_DE_LIQUIDACAO
Data
8
Caracteres
Informar
a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no
formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05,
mas é liquidado no no dia 06/05. Informar “20190506” para a data 06/05/2019.
7
DESCRICAO_DO_LANCAMENTO
Texto
80
Caracteres
Informar
a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre
e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição.
8
SALDO_INICIAL
Numérico
17
Caracteres
Informar
o valor absoluto do saldo investido no início do mês referente ao período do
extrato consultado.
Exemplo:
Para o período consultado de 10/03 a 25/03, o campo deve conter o saldo do
investidor em 01/03.
9
NATUREZA_DO_SALDO_INICIAL
Texto
1
Caractere
Informar
a natureza do saldo inicial, usando os seguintes códigos:
· “C” =
Crédito; ou
· “D” =
Débito.
Exemplos:
Usar o código “C” quando o saldo da conta do investidor for positivo; e usar
o código “D” quando o saldo da conta do investidor for negativo.
10
VALOR_DO_LANCAMENTO
Numérico
17
Caracteres
Informar
o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar
zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “1002302” para o valor R$ 10.023,02.
11
NATUREZA_DO_LANCAMENTO
Texto
1
Caractere
Informar
a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos:
· “C” =
Crédito; ou
· “D” =
Débito.
Exemplos:
Usar o código “C” quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e
usar o código “D” quando o investidor realizar um resgate (saque).
12
CHAVE_OD
Numérico
20
Caracteres
Informar
o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única
das transações por conta do investigado.
VIII – Arquivo Movimento
Diário de Conta de Registro/Conta Gráfica – CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
DATA_DO_MOVIMENTO
Data
8
Caracteres
Informar
a data real do lançamento na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
2
DATA_DE_REFERENCIA
Data
8
Caracteres
Informar
a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no
formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05
(feriado). Informar “20190501” para a data 01/05/2019.
3
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do
investidor 183.071-9.
4
DATA_DE_LIQUIDAÇÃO
Data
8
Caracteres
Informar
a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no
formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05,
mas é liquidado no dia 06/05. Informar “20190506” para a data 06/05/2019.
5
DESCRICAO_DO_LANCAMENTO
Texto
80
Caracteres
Informar
a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre
e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição.
6
VALOR_DO_LANCAMENTO
Numérico
15
Caracteres
Informar
o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar
zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “1002302” para o valor R$ 10.023,02.
7
NATUREZA_LANCAMENTO
Texto
1
Caractere
Informar
a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos:
· “C” =
Crédito; ou
· “D” =
Débito.
Exemplos:
Usar o código “C” quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e
usar o código “D” quando o investidor realizar um resgate (saque).
8
CHAVE_OD
Numérico
20
Caracteres
Informar
o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única
das transações por conta do investigado.
9
BANCO_ORIGEM
Numérico
8
Caracteres
Informar
o código ISPB do banco de origem dos lançamentos creditados na conta
investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
10
AGÊNCIA_ORIGEM
Numérico
5
Caracteres
Informar
o código da agência de origem, sem digito verificador, dos lançamentos
creditados na conta investigada.
Informar
“99999” para os casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e
STR007R2 e colocar o código da mensagem no campo OBSERVACAO.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
11
CONTA_ORIGEM
Numérico
15
Caracteres
Informar
o número da conta de origem, com digito verificador, dos lançamentos
creditados na conta investigada.
Para os
casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e STR007R2 colocar o
código da mensagem no campo OBSERVACAO.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC
ou transferência interna.
12
CPF_CNPJ_ORIGEM
Texto
14
Caracteres
Informar
o CPF ou o CNPJ de origem dos lançamentos creditados na conta investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
13
BANCO_DESTINO
Numérico
8
Caracteres
Informar
o código ISPB do banco de destino dos lançamentos debitados na conta
investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
14
AGÊNCIA_DESTINO
Numérico
5
Caracteres
Informar
o código da agência de destino, sem digito verificador, dos lançamentos
debitados na conta investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
15
CONTA_DESTINO
Numérico
15
Caracteres
Informar
o número da conta de destino, com digito verificador, dos lançamentos
debitados na conta investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
16
CPF_CNPJ_DESTINO
Texto
14
Caracteres
Informar
o CPF ou o CNPJ de destino dos lançamentos debitados na conta investigada.
Observação:
o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou
transferência interna.
17
OBSERVACAO
Texto
100
Caracteres
Campo
destinado para informar dados relevantes.
Observação:
Informar o código da mensagem para créditos recebidos pelas mensagens STR005
e STR007.
IX – Arquivo Posição de
Investimentos – CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9 Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do
investidor 183.071-9.
2
DATA_POSICAO_INICIO
Data
8
Caracteres
Informar
a data de início do período de afastamento do sigilo bancário, no formato
AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos
existentes nesta data.
Exemplo: Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
3
DATA_POSICAO_FINAL
Data
8
Caracteres
Informar
a data final do período de afastamento do sigilo bancário, no formato
AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos
existentes nesta data.
Exemplo: Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
4
SEGMENTO_INVESTIMENTO
Texto
2
Caracteres
Usar
os seguintes códigos:
·
“RV”
(RENDA VARIÁVEL) no caso de investimentos no segmento de renda variável;
·
“RF”
(RENDA FIXA) no caso de investimentos no segmento de renda fixa;
· “F” (FUNDOS)
no caso de investimentos no segmento de fundos;
·
“O"
no caso de outro tipo de segmento.
5
DETALHAMENTO_SEGMENTO
Texto
15
Caracteres
Informar
o detalhamento da posição de investimentos, ou seja, se o saldo refere-se a
carteira de ativos - ações; derivativos; proventos; ou empréstimo de ativos.
Caso
o envolvido possua mais de um tipo de ativo, os detalhamentos devem ser
informados em linhas distintas.
Caso necessário, para completar os 15 caracteres deste campo, preencher com
espaços simples.
6
VALOR_DO_ATIVO_INÍCIO
Numérico
11
Caracteres
Informar
o valor do ativo no início do período do afastamento do sigilo bancário. Não
usar separadores ou vírgulas.
Exemplo:
Informar “00001134478” para o montante de ações equivalente a R$11.344,78.
7
VALOR_DO_ATIVO_FINAL
Numérico
11 Caracteres
Informar
o valor do ativo no final do período do afastamento do sigilo bancário. Não
usar separadores ou vírgulas.
Exemplo:
Informar “00001134478” para o montante de ações equivalente a R$11.344,78.
X – Arquivo Resumo dos
Negócios – CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do investidor
183.071-9.
2
CODIGO_DO_NEGOCIO
Texto
20
Caracteres
Informar
o código descritivo do ativo negociado. O campo não deve ter complemento com
zeros à esquerda.
Exemplo: Para o código PETR4 (5 caracteres), informar apenas PETR4.
3
PERIODO_INICIAL
Data
8
Caracteres
Informar
a data de realização da compra de ativos, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
4
PERIODO_FINAL
Data
8
Caracteres
Informar
a data de realização da venda de ativos, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
5
QUANTIDADE_COMPRA
Numérico
9
Caracteres
Informar
a quantidade de ativos comprados vinculada ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO,
incluindo zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “000000100” para a compra de 100 ações PETR4.
6
QUANTIDADE_VENDA
Numérico
9
Caracteres
Informar
a quantidade de ativos vendidos vinculada ao código informado no campo
CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “000000100” para a venda de 100 ações PETR4.
7
PRECO_MEDIO_COMPRA
Numérico
8
Caracteres
Informar
o preço médio de compra do ativo vinculado ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO,
incluindo zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “00001772” para o valor de R$17,72.
8
PRECO_MEDIO_VENDA
Numérico
8
Caracteres
Informar
o preço médio de venda do ativo vinculado ao código informado no campo
CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “00001462” para o valor de R$14,62.
9
QUANTIDADE_LIQUIDA
Numérico
9
Caracteres
Informar
a quantidade de ativos líquidos em carteira, incluindo zeros à esquerda.
Exemplo:
Informar “000000100” se restarem 100 ações PETR4 em carteira.
10
POSICAO_PATRIMONIAL
Texto
8
Caracteres
Usar
os seguintes códigos:
· “ZERADA” se
não houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO; ou
· “COMPRADA”
se houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO.
XI – Arquivo Ativos Negociados
– CTVM/DTVM
Campo
Nome do Campo
Tipo
Tamanho
Descrição
1
CODIGO_DO_CLIENTE
Numérico
9
Caracteres
Informar
o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento
com zeros à esquerda. Exemplo: Informar “000183071” para o código do
investidor 183.071-9.
2
DATA_DO_NEGOCIO
Data
8
Caracteres
Informar
a data de realização do negócio, no formato AAAAMMDD.
Exemplo:
Informar “20190502” para a data 02/05/2019.
3
COMPRA_VENDA
Texto
1 Caractere
Usar
os seguintes códigos:
· "C"
para compra; ou
· "V"
para venda.
4
MERCADO
Texto
10
caracteres
Informar
o mercado ao qual está vinculado o ativo em referência.
5
PRAZO_VENCIMENTO
Numérico
5
Caracteres
Informar
o número de dias para o vencimento do ativo.
6
CODIGO_NEGOCIACAO
Texto
20
Caracteres
Informar
os códigos de negociação de acordo com o padrão estabelecido com o objetivo
de identificar o ativo negociado.
7
ESPECIFICACAO_DO_ATIVO
Texto
100
Caracteres
Infomar
a descrição do ativo negociado de acordo com o padrão estabelecido com o
objetivo de identificar o detalhamento do ativo negociado.
8
QUANTIDADE
Numérico
10
Caracteres
Infomar
a quantidade de ativos comprados/vendidos
9
PRECO
Numérico
10 Caracteres
Infomar
o valor pago de cada ativo comprado/vendido. Não utilizar separadores, nem
vírgula.
Exemplos:
Informar “1002302” para o valor de R$ 10.023,02; informar “10000” para o
valor de R$ 100,00.
10
VALOR_TOTAL
Numérico
20
Caracteres
Infomar
o valor total dos ativos comprados/vendidos na negociação. Não utilizar
separadores, nem vírgula.
Exemplos:
Informar “1002302” para o valor de R$ 10.023,02; informar “10000” para o
valor de R$ 100,00.
ANEXO II
Códigos
para preenchimento do campo 9 – “CODIGO_TIPO_LANCAMENTO” do arquivo IV “EXTRATO”
I – Códigos para
lançamentos a débito
Código
Descrição
sugerida
101
Cheques compensados
102
Encargos
103
Estornos
104
Lançamento avisado
105
Tarifas
106
Aplicação
107
Pagamento de empréstimo ou financiamento
108
Câmbio
109
CPMF
110
IOF
111
Imposto de renda
112
Pagamento a fornecedores
113
Pagamento
de salário/proventos/subsídios
114
Saque eletrônico
115
Ações
117
Transferência entre contas
118
Devolução da compensação
119
Devolução de cheque depositado
120
Transferência interbancária (DOC, TED)
121
Antecipação a fornecedores
122
OC/AEROPS
123
Saques em espécie
124
Cheque pago em espécie
125
Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos)
126
Pagamento de tributos
127
Pagamento de fatura de cartão de crédito da mesma instituição
128
Pagamento de fatura de cartão de crédito de outra instituição
129
Investimento
130
Aplicação automática
131
Título de capitalização
132
Aplicação em previdência privada
133
Envio por transferência entre contas na mesma instituição
134
Envio por transferência interinstituições
135
Envio por transferência por PIX
136
Envio/remessa de valores para o exterior
137
Envio por transferência para mesma titularidade, exceto PIX
138
Devolução de cheque depositado
139
Estornos de depósitos em dinheiro
140
Estornos de transferências
141
Estorno de envio/remessa de valores para o exterior
142
Estornos diversos (não incluídos em códigos específicos)
143
Compra por cartão de débito
144
Pagamento de seguros
145
Pagamento de contas de consumo
146
Pagamento de consórcio
147
Pagamento de boletos cobrança, exceto contas de consumo
148
Recarga de cartão pré-pago
149
Recarga de serviço pré-pago
150
Bloqueio judicial/legal
151
Saque em dinheiro via Pix-Saque
152
Saque em dinheiro via Pix-Troco
153
Saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da
agência com cartão da conta
154
Saque de dinheiro em espécie no ATM em sua agência
155
Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de
cheque
156
Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de
recibo de retirada
157
Saque de dinheiro em espécie em ATM do Banco 24 Horas
158
Saque de dinheiro em espécie no correspondente
159
Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio
de cheque
160
Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio
de recibo de retirada
161
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Saque e Pague
162
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Plus
163
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Cirrus
164
Saque em dinheiro via Empresa Transportadora de Valores (ETV) entregue
em domicílio
165
Débito em operação interna
166
Débito em mecanismo especial de devolução PIX BLOQUEIO
167
Débito bloqueio cautelar do PIX
II – Códigos para
lançamentos a crédito
Código
Descrição
sugerida
201
Depósitos
202
Líquido de cobrança
203
Devolução de cheques
204
Estornos
205
Lançamento avisado
206
Resgate de aplicação
207
Empréstimo/financiamento
208
Câmbio
209
Transferência interbancária (DOC, TED)
210
Ações
211
Dividendos
212
Seguro
213
Transferência entre contas
214
Depósitos especiais
215
Devolução da compensação
216
OCT
217
Pagamento de fornecedores
218
Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos)
219
Recebimento de salário/proventos/subsídios
220
Depósitos em espécie
221
Recebimentos de tributos
222
Recebíveis de cartão de crédito
223
Recebimento de crédito por PIX via QRCODE
224
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da
agência da conta creditada
225
Depósito de cheque no caixa convencional dentro da agência da
conta creditada
226
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no
caixa convencional dentro da agência da conta creditada
227
Depósito em espécie em ATM
228
Depósito em cheque em ATM
229
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição em ATM
230
Depósito em espécie no caixa convencional dentro de agência
diferente daquela da conta creditada
231
Depósito em cheque no caixa convencional dentro de agência
diferente daquela da conta creditada
232
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no
caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada
233
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da
agência para depósito com identificação numérica
234
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro
da agência para depósito com identificação numérica
235
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da
agência para depósito com identificação numérica
236
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da
agência para depósito com identificação alfanumérica
237
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro
da agência para depósito com identificação alfanumérica
238
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da
agência para depósito com identificação alfanumérica
239
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da
agência para depósito com identificação com cartão de identificação
240
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro
da agência para depósito com identificação com cartão de identificação
241
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência
para depósito com identificação com cartão de identificação
242
Depósito de dinheiro em espécie na centralizadora/tesouraria da
empresa de valores por meio de carro forte
243
Depósito de cheque na centralizadora da instituição por meio de
carro forte
244
Depósito de dinheiro em espécie no correspondente
245
Depósito de cheque no correspondente
246
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no
correspondente
247
Depósito de dinheiro em espécie no terminal Saque e Pague
248
Depósito de cheque no terminal Saque e Pague
249
Depósito de dinheiro em espécie no terminal Banco 24 horas
250
Depósito de cheque no terminal Banco 24 horas
251
Depósito em dinheiro no produto TecBan Mais Varejo
252
Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Saque
253
Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Troco
254
Resgate de investimento financeiro não automático
255
Resgate de aplicação automática
256
Recebimento de valores oriundos de previdência privada
257
Recebimento de valores oriundos de título de capitalização
258
Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas,
exceto PIX
259
Recebimento de valores por transferências interinstituições
260
Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas de
mesma titularidade
261
Recebimento de valores por transferência via PIX
262
Recebimento de valores do exterior
263
Recebimento de valores oriundos de estorno de cheque
264
Recebimento de valores oriundos de estorno de transferências
265
Recebimento de valores oriundos de estorno de remessas para o
exterior
266
Recebimento de valores oriundos de estornos diversos dos já
identificados
267
Antecipação de recebíveis
268
Crédito de recebíveis de outras instituições (IF ou IP)
269
Recebimento de ressarcimentos diversos
270
Recebimento de rendimentos/juros
271
Recebimento de créditos governamentais
272
Debloqueio de ordem judicial/legal
273
Recebimento de deposito pendente
274
Crédito de operação interna
275
Crédito de mecanismo especial de devolução de PIX bloqueado
276
Crédito oriundo do desbloqueio cautelar de operação via PIX
277
Crédito de cobrança por boletos
278
Crédito de recebíveis por cheque
NOTA
Esta
Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo a atualização dos leiautes
estabelecidos na Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, a serem
adotados pelas instituições autorizadas na prestação de informações,
solicitadas por autoridades competentes, relacionadas a contas e ativos que
tiveram o sigilo bancário afastado, nos termos da Lei Complementar nº 105, de
10 de janeiro de 2001.
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a
obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a
edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excetuadas as
hipóteses de dispensa previstas em seu artigo 4º.
A
presente IN BCB se enquadra na hipótese de dispensa da realização de AIR
prevista no inciso IV, do art. 4º do referido Decreto, tendo em vista atualizar
normativo considerado obsoleto, em decorrência da evolução dos produtos e
serviços financeiros desde a sua edição em 14 de junho de 2010.
Carlos
Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe do Departamento
de Atendimento Institucional
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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