O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de reg...
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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.384 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inc...
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.384 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º e 16 da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974 foi decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede Mineiros (GO), e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e
representação da sociedade, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico, Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820, CPF 206.290.796-68.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos ex-administradores a seguir
identificados:
I - Ex-administradores:
1) Alcebíades Diogo, CPF 125.501.321-49
2) Alcindo Borge de Oliveira, CPF 546.380.031-68
3) Clarimundo José de Resende Neto, CPF 012.015.341-60
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag
devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Sexta Avenida Esq com Sétima avenida, 62, Quadra 49, Lote 1, CEP 75830-092, Mineiros (GO).
AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
iso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º e 16 da Lei nº 6.024,
de 13 de março de 1974 foi decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede Mineiros (GO), e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e
representação da sociedade, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico, Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820, CPF 206.290.796-68.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens d...
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