A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometiment...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em>, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no
PE 272483,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio
Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:center;text-indent:0cm;">IZABELA MOREIRA CORREA</p>
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