A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamen...
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A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da...
A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no
PE 272483,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio
Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.
IZABELA MOREIRA CORREA
situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no
PE 272483,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio
Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.
IZABELA...
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