O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigib...
Conteúdo do Documento
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atualiza
o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6
(Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual
de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de
Regulação, Supervisão e Controle das Operaçõ...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atualiza
o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6
(Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual
de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de
Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro
(Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº
3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da
Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios
- MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de
Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a
seguintes alteração para as posições informadas a partir de abril de 2026.
“2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.
Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o
valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código
2.1.10.00-8.
A Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, alterou o percentual da
subexigibilidade Pronaf dos recursos obrigatórios de 35% para 14,35% de 1º de
abril a 30 de junho de 2026. O percentual médio ponderado do período de
cumprimento 2025/2026 de 30,00% corresponde a 191 dias úteis em 35% e 61 dias
úteis em 14,35%.” (NR)
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no
sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR,
disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor
na data de sua publicação.
Claudio
Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe
do Derop
NOTA
As
alterações promovidas nesta Instrução Normativa visam a atualizar o MCR
Documento 3 Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo ajustar o Anexo
II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo
das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito
Rural (MCR), para adequá-lo à Resolução CMN n° 5.290, de 26 de março de 2026,
que alterou, de 30% para 14,35%, o
percentual de subexigibilidade de recursos para o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf aplicável entre 1º de abril a
30 de junho de 2026, no âmbito da exigibilidade dos recursos obrigatórios
relativa ao período de cumprimento de julho de 2025 a junho de 2026.
2. Cumpre destacar que,
por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de
atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser
precedida de AIR. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece
as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa
(IN) BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso do inciso II do caput do
art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, por se tratar de ato normativo destinado
a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente
superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas
regulatórias.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.