A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026–BCB,
de 23 de abril de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º  O Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, public...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026–BCB,
de 23 de abril de 2026,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  O Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 9º  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">II - estímulo à cultura de observância dos deveres atinentes ao mecanismo de controle disciplinados nos Capítulos V ao VII da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da correlata regulamentação
expedida pelo Coaf." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 10.  Concluídos os trabalhos de fiscalização, as propostas de encaminhamento que deles resultarem serão submetidas à autoridade competente no âmbito da Diretoria de Supervisão, observados
os objetivos da ação fiscalizadora e as decisões administrativas do Plenário do Coaf." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 12.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 1º  ......................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 2º  Cada órgão ou entidade referido no § 1º indicará um membro titular e um suplente, cabendo a este substituir o titular somente em suas ausências e impedimentos, sem acréscimo ao número
de membros do Plenário.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 3º  Os suplentes dos conselheiros e do Presidente do Coaf também serão escolhidos e nomeados conforme os critérios definidos no
<em>caput</em>." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 15.  O mandato de cada conselheiro titular será de três anos, a contar da data do ato que lhe atribuiu a condição de membro do Plenário, permitida uma recondução por igual período.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">§ 1º  ......................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">VI - retenção injustificada de processos ou procrastinação da prática de atos processuais, além dos prazos legais ou regimentais; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">VII - descumprimento, por dois anos civis, consecutivos ou não, das metas de produtividade determinadas pelo Presidente.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 16.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">§ 5º  Nas ausências e impedimentos do Presidente, ou em qualquer circunstância que inviabilize sua atuação, ainda que temporariamente, as sessões do Plenário e as providências correlatas serão
conduzidas pelo seu suplente, que assumirá as atribuições presidenciais previstas neste Capítulo, no tocante estritamente a essa condução.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 20.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">XVIII - ....................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">b) Diretores:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">1. de Inteligência Financeira;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">2. de Supervisão; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">3. de Articulação Institucional e Cooperação Internacional;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">c) representantes do Coaf para atuação nas unidades descentralizadas;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 21.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - conduzir processos que tramitem sob o rito sumário e realizar o julgamento para aplicação das sanções administrativas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
<em>ad referendum</em> do Plenário e na forma disciplinada no Regulamento do Processo Administrativo Sancionador do Coaf.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 23.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional – Daint.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">Parágrafo único.  As unidades descentralizadas, previstas no art. 30, e as unidades vinculadas diretamente à Presidência também integram o Quadro Técnico." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 24.  São atribuições comuns dos titulares da Secre, da Difin, da Disup e da Daint, a serem exercidas individualmente ou em conjunto, observadas as correspondentes políticas e regras de
governança:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">......................................................" (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 26.  ................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">VII - coordenação do atendimento a demandas de acesso à informação, atendimento ao público, ouvidoria e cerimonial." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 28.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">I - recebimento, tratamento, análise, produção e disseminação de inteligência financeira;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">II - criação de soluções de tratamento ou análise de dados e informações necessários à produção de inteligência financeira;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">III - mecanismos de cooperação, compartilhamento e intercâmbio de informações, no país e no exterior, que viabilizem ações rápidas e eficientes em matérias relacionadas a PLD/FTP;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">IV - desenvolvimento de produtos e serviços de inteligência financeira, notadamente de caráter estratégico, para aprimoramento da atuação de integrantes do sistema de PLD/FTP; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">V - articulação com supervisores, sujeitos obrigados e autoridades competentes para o aprimoramento das comunicações e da qualidade das informações utilizadas na produção de inteligência financeira."
(NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">"Art. 29.  .................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - ........................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">h) fomentação da cultura de observância das obrigações e deveres de PLD/FTP pelas pessoas sujeitas à supervisão do Coaf, mediante ações de orientação, comunicação e incentivo à adoção de boas
práticas; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - ......................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">............................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">d) pela adoção dos encaminhamentos propostos como resultado de averiguações e outros trabalhos de fiscalização." (NR)</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:center;">"CAPÍTULO VII</p>
<p style="margin-bottom:24px;margin-left:95px;text-align:center;">DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – DAINT</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">Art. 29-A.  À Daint compete conduzir as atividades relacionadas a:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">I - coordenação da atuação do Coaf em organismos, redes e foros internacionais, bem como gestão da cooperação internacional bilateral e multilateral, inclusive a negociação e a implementação
de acordos e iniciativas de cooperação técnica;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">II - acompanhamento e monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de PLD/FTP, incluindo processos de avaliação internacional e respectivas ações de seguimento;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">III - condução da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – ANR e coordenação da participação
do Coaf no Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos – GTANR;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">IV - articulação de posições institucionais do Coaf em temas internacionais e promoção da integração entre as agendas nacional e internacional em matéria de PLD/FTP;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">V - promoção da articulação interinstitucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive no âmbito do Conselho, para acompanhamento da efetividade do sistema de PLD/FTP e
preparação para avaliações internacionais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">VI - apoio à governança e à implementação de políticas nacionais de PLD/FTP;</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">VII - assessoramento da Presidência e das demais unidades do Coaf na definição de posicionamentos estratégicos e na análise de temas internacionais relevantes; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:95px;text-align:justify;">VIII - produção e sistematização de informações e análises sobre tendências, riscos e padrões internacionais em matéria de PLD/FTP, com vistas a subsidiar a tomada de decisão." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">"Art. 30.  As competências e atribuições de instâncias internas, bem como de seus integrantes, não disciplinadas especificamente neste Regimento Interno, inclusive órgãos colegiados, unidades
descentralizadas e outras instâncias congêneres criadas no âmbito do Coaf, poderão ser definidas por ato do Presidente.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">§ 1º  Será instituída Comissão de Ética do Coaf, disciplinada em regulamento próprio, aprovado por ato do Presidente, observado o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal e nas normas da Comissão de Ética Pública, cabendo-lhe atuar na promoção da ética e na apuração de condutas na esfera ética.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">§ 2º  Será instituída a Ouvidoria do Coaf, em conformidade com o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, diretamente subordinada à Presidência do Coaf.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:94px;text-align:justify;">§ 3º  Poderá ser criada a unidade de controle interno, no âmbito do Coaf, vinculada diretamente à Presidência do Coaf, devendo ser observado, no que couber, o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro
de 2000." (NR)</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Os atuais conselheiros poderão ser reconduzidos por mais dois mandatos, independentemente de já terem exercido outros mandatos, aplicando-se o disposto na nova redação dada ao art.
15 do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, a partir da publicação desta Resolução.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro
de 2024:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - o inciso VI do
<em>caput</em> do art. 27;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - os incisos I a XIX do § 1º do art. 30; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - os incisos I a IX do § 2º do art. 30.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br>
<br>
                                 GABRIEL MURICCA GALÍPOLO<br>
                          Presidente do Banco Central do Brasil</p>
</body>
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