O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei...
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18-A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº...
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, tendo
em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 18-A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2. aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram Processo Produtivo Básico e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na forma da Portaria
nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
5.097, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..................................................
............................................................
II - .......................................................
............................................................
d) .........................................................
............................................................
2. aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram Processo Produtivo Básico e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional na forma...
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