O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com ba...
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O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de...
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com seus Anexos I e II alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
“ANEXO I
Documento nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO
Data-Base: __/__/___
Administradora:
CNPJ:
Valores em R$ 1,00, inclusive centavos
DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGOS
VALOR
ATIVO REALIZÁVEL
1.0.0.00.00.00-9
DISPONIBILIDADES
1.1.0.00.00.00-2
Caixa
1.1.1.00.00.00-9
CAIXA
1.1.1.90.00.00-0
Depósitos Bancários
1.1.2.00.00.00-6
DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1.1.2.92.00.00-3
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
1.2.0.00.00.00-5
Outras
1.2.9.00.00.00-8
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.2.9.90.00.00-9
Disponibilidades do Grupo
1.2.9.90.12.00-4
Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.25.00-8
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações
1.2.9.90.35.00-5
Recursos de Grupos em Formação
1.2.9.90.55.00-9
OUTROS CRÉDITOS
1.8.0.00.00.00-3
Valores Específicos
1.8.7.00.00.00-2
ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS
1.8.7.80.00.00-4
VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
1.8.7.82.00.00-0
BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS
1.8.7.88.00.00-8
DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
1.8.7.89.00.00-1
DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
1.8.7.93.0000-2
Normais
1.8.7.93.05.00-7
Em Atraso
1.8.7.93.15.00-4
Em Cobrança Judicial – Grupos em Andamento
1.8.7.93.20.00-6
CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER
1.8.7.98.00.00-7
Diversos
1.8.8.00.00.00-9
DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA
1.8.8.40.00.00-5
Para Interposição de Recursos Cíveis
1.8.8.40.30.00-6
Outros
1.8.8.40.90.00-8
COMPENSAÇÃO ATIVA
3.0.0.00.00.00-7
Consórcio
3.0.7.00.00.00-6
PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS
3.0.7.75.00.00-4
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO
3.0.7.78.00.00-3
VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR
3.0.7.82.00.00-4
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
3.0.7.99.00.00-4
PASSIVO EXIGÍVEL
4.0.0.00.00.00-6
OUTRAS OBRIGAÇÕES
4.9.0.00.00.00-3
Obrigações Diversas
4.9.8.00.00.00-9
OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS
4.9.8.82.00.00-7
Grupos em Formação
4.9.8.82.05.00-2
Recebimentos Não Identificados
4.9.8.82.07.00-0
Contribuições de Consorciados Não Contemplados
4.9.8.82.10.00-4
VALORES A REPASSAR
4.9.8.86.00.00-9
Taxa de Administração
4.9.8.86.10.00-6
Prêmios de Seguro
4.9.8.86.15.00-1
Multas e Juros Moratórios
4.9.8.86.20.00-3
Multa Rescisória
4.9.8.86.22.00-1
Custas Judiciais
4.9.8.86.25.00-8
Despesas de Registro de Contratos de Garantia
4.9.8.86.30.00-0
Outros Recursos
4.9.8.86.35.00-5
Valores a Repassar - Encerramento
4.9.8.86.95.00-7
OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR
4.9.8.91.00.00-3
Consorciados contemplados ativos
4.9.8.91.10.00-0
Consorciados contemplados excluídos/desistentes
4.9.8.91.20.00-7
OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA
4.9.8.92.00.00-6
RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS
4.9.8.94.00.00-2
Ativos em Andamento
4.9.8.94.10.00-9
Ativos – pelo Rateio
4.9.8.94.15.00-4
Desistentes ou Excluídos
4.9.8.94.20.00-6
RECURSOS DO GRUPO
4.9.8.98.00.00-4
Fundo de Reserva
4.9.8.98.15.00-6
Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum
4.9.8.98.16.00-5
Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados
4.9.8.98.17.00-4
(-) Recursos Utilizados do Fundo de Reserva
4.9.8.98.18.00-3
(+/-) Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de Consórcio
4.9.8.98.20.00-8
Multas e Juros Moratórios Retidos
4.9.8.98.30.00-5
Multa Rescisória Retida
4.9.8.98.35.00-0
Recursos em Processo de Habilitação
4.9.8.98.40.00-2
Reajuste de Saldo de Caixa
4.9.8.98.45.00-7
(+/-) Atualização de Direitos
4.9.8.98.50.00-9
(+/-) Atualização de Obrigações
4.9.8.98.60.00-6
(-) Valores Irrecuperáveis
4.9.8.98.90.00-7
COMPENSAÇÃO PASSIVA
9.0.0.00.00.00-1
Consórcio
9.0.7.00.00.00-0
RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS
9.0.7.75.00.00-8
OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES
9.0.7.78.00.00-7
BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR
9.0.7.82.00.00-8
DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
9.0.7.99.00.00-8
Diretor responsável pela Contabilidade Profissional de Contabilidade
CRC: CPF:
Local e Data” (NR)
“ANEXO II
Documento nº 7 – Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS
Data-Base: __/__/__
Administradora:
CNPJ:
Valores em R$ 1,00, inclusive centavos
DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGOS
VALOR NO PERÍODO
DISPONIBILIDADES (em __ / __ / __ )
06.0.0.0.0-8
Caixa
06.1.0.0.0-5
Depósitos Bancários
06.2.0.0.0-2
Cheques em Cobrança
06.4.0.0.0-6
Aplicações Financeiras do Grupo
06.5.0.0.0-3
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações
06.6.0.0.0-0
Depósitos ou Bloqueios Judiciais
06.7.0.0.0-7
(+) RECURSOS COLETADOS
07.0.0.0.0-1
Contribuições para Aquisição de Bens
07.1.0.0.0-8
Taxa de Administração
07.2.0.0.0-5
Contribuições ao Fundo de Reserva
07.3.0.0.0-2
Rendimentos de Aplicações Financeiras
07.4.0.0.0-9
Multas e Juros Moratórios
07.5.0.0.0-6
Prêmios de Seguro
07.6.0.0.0-3
Custas Judiciais
07.7.0.0.0-0
Reembolso de Despesas de Registro
07.8.0.0.0-7
Outros
07.9.0.0.0-4
(-) RECURSOS UTILIZADOS
08.0.0.0.0-4
Aquisição de Bens
08.1.0.0.0-1
Taxa de Administração
08.2.0.0.0-8
Multas e Juros Moratórios
08.3.0.0.0-5
Prêmios de Seguros
08.4.0.0.0-2
Custas Judiciais
08.5.0.0.0-9
Devolução a Consorciados Desligados
08.6.0.0.0-6
Despesas de Registro de Contrato
08.7.0.0.0-3
Outros
08.9.0.0.0-7
DISPONIBILIDADES (em __ / __ / __ )
09.0.0.0.0-7
Caixa
09.1.0.0.0-4
Depósitos Bancários
09.2.0.0.0-1
Cheques em Cobrança
09.4.0.0.0-5
Aplicações Financeiras do Grupo
09.5.0.0.0-2
Aplicações Financeiras Vinculadas a Contemplações
09.6.0.0.0-9
Depósitos ou Bloqueios Judiciais
09.7.0.0.0-6
Diretor responsável pela Contabilidade Profissional de Contabilidade
CRC: CPF:
Local e Data” (NR)
NOTA 358/2026 – BCB/DENOR, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera a IN BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração
das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
1. A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera os documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), definidos pela Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021.
2. As administradoras de consórcio devem, conforme Resolução BCB nº 146, de 2021, elaborar, por grupo de consórcio e de forma consolidada, a Demonstração dos Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações
nas Disponibilidades de Grupos conforme os modelos estabelecidos nos Documento nº 6 - Demonstração dos Recursos de Consórcio (documento 4110) e Documento nº 7 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos (documento 4350), respectivamente.
3. Em processo de revisão, identificou-se a necessidade de evidenciação dos depósitos decorrentes, por exemplo, das demandas judiciais promovidas por consorciados em face dos grupos de consórcio no Documento nº
6. Nesse sentido, faz-se necessário atualizar a lista de rubricas que são utilizadas no referido documento de modo a incluir aqueles referentes à conta 1.8.8.40.00.00-5 DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM GARANTIA. Em razão dessa atualização, também se faz necessário
ajustar o Anexo II da referida Instrução Normativa, que estabelece o modelo de documento nº 7 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos, com a consequente atualização das contas e dos códigos ali mencionados.
4. Cabe destacar que, o documento nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e o documento nº 7 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos são elaborados e enviados ao BCB trimestralmente, e
o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. Assim proponho que alteração proposta seja aplicável aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de setembro de 2026, os quais devem ser enviados até o final
do mês de outubro do corrente ano.
5. Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes
econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
6. Contudo, conforme dispõe o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, a AIR pode ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente,
na hipótese de ato normativo que vise a preservar a liquidez, a solvência ou a higidez dos mercados financeiros, de capitais ou de câmbio e dos sistemas de pagamento. Considerando que os documentos contábeis de que trata a Instrução Normativa BCB nº 282, de
2022, são base para o monitoramento e a supervisão das administradoras de consórcio, atividade essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial dessas instituições, contribuindo assim para a preservação da solidez do sistema, entendo que a instrução
normativa ora proposta está dispensada de AIR.
À consideração de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe de Departamento
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