INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar os produtos Pix Saque e Pix Troc...
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INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar
os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de
dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança
e para a efetuação do r...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 728, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
os procedimentos necessários para habilitar o agente de saque a disponibilizar
os produtos Pix Saque e Pix Troco, e a Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de
dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança
e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais referente a cada Pix
com finalidade de saque ou de troco, para aprimorar dispositivos relacionados
ao facilitador de serviço de saque; e revoga a Instrução Normativa BCB nº 200,
de 9 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais para a
cobrança e para a efetuação do ressarcimento de custos operacionais
referente a cada Pix com finalidade de saque ou de troco liquidado fora
do Sistema de Pagamentos Instantâneos.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto
nos arts. 11-N e 96-B, § 6º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12
de agosto de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
§ 4º A cooperativa central de crédito ou o banco
cooperativo múltiplo que atua como facilitador de serviço de saque deve
disponibilizar as informações relativas ao preenchimento do QR Code
necessárias para que a cooperativa singular de crédito que atua como provedor
de conta transacional do agente de saque possa operacionalizar o Pix com
finalidade de saque ou de troco.” (NR)
I - iniciar a operacionalização do Pix com finalidade de
saque ou de troco e possibilitar a geração de QR Code associado a esse
produto;
II - suspender ou finalizar a operacionalização do Pix com
finalidade de saque ou de troco e impossibilitar a geração de QR Code
associado a esse produto; e
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 199, de 9 de
dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................................
II - considerar
as transações Pix com finalidade de saque ou de troco liquidadas nos sistemas
do próprio participante direto do SPI e que envolvam facilitador de serviço de
saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do SPI,
liquidadas no mês imediatamente anterior ao mês de cálculo da posição líquida,
quando se tratar de cooperativa singular de crédito e da cooperativa central de
crédito ou do banco cooperativo múltiplo ao qual é filiada; e
“Art. 4º O ressarcimento dos custos operacionais
referente a cada transação Pix com finalidade de saque ou de troco liquidada
nos sistemas dos participantes diretos do SPI e que envolva facilitador de
serviço de saque que utiliza serviço de liquidação desse participante direto do
SPI deve ser realizado até o décimo dia útil de cada mês, referente às
transações efetuadas no mês imediatamente anterior, quando se tratar de cooperativa
singular de crédito e da cooperativa central de crédito ou do banco cooperativo
múltiplo ao qual é filiada.
Parágrafo
único. Os procedimentos operacionais para o ressarcimento de que trata
o caput devem ser estabelecidos livremente entre as partes no
contrato de prestação de serviço de liquidação entre a cooperativa singular de
crédito e a cooperativa central de crédito ou o banco cooperativo múltiplo ao qual
é filiada.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos
da Instrução Normativa BCB nº 198, de 9 de dezembro de 2021:
a) incisos V e VI
do caput do art. 1º;
b) § 2º do art.
1º;
c) parágrafo
único do art. 2º; e
d) art. 3º; e
II - a Instrução
Normativa BCB nº 200, de 9 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor em 1º de julho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA LEITE
MOURÃO
NOTA
O Decreto nº
10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo
8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix,
inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o
complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente,
ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações
promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
RICARDO
TEIXEIRA LEITE MOURÃO
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