O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubr...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024,</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">RESOLVE:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:0cm;">             Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2026, as novas versões dos leiautes e das instruções de preenchimento dos documentos a seguir especificados, disponíveis
na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - Documento C204: envio consolidado - registro de operações - ACAM204;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - Documento C209: envio consolidado - registro de transferências internacionais em reais - ACAM209;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - Documento C220: eFX - demais aquisições e transferências;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV - Documento 1010: CADIP - dados cadastrais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">V - Documento 1501: informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis relativas a operações de crédito - ACNV1501;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VI - Documento 2011: demonstrativo diário de acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e dos limites operacionais;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VII - Documento 2030: documento de risco social, ambiental e climático - DRSAC;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VIII - Documento 2060: demonstrativo de risco de mercado - DRM;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IX - Documento 2061: demonstrativo de limites operacionais - DLO;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">X - Documento 2062: demonstrativo de limites operacionais individuais - DLI;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XI - Documento 2080: posição de cotas e grupos das operações de consórcios - bens imóveis e móveis;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XII - Documento 2090: informações relativas ao Icaap, ao IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil - TEBU;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XIII - Documento 2160: demonstrativo de risco de liquidez - DRL;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XIV - Documento 2170: demonstrativo do indicador de liquidez de longo prazo - DLP;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XV - Documento 2300: captação de recursos no exterior;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XVI - Documentos 3026, 3040, 3042 e 3044: Sistema de Informações de Créditos - SCR;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XVII - Documentos 4010, 4016, 4060, 4066, 4090, 4096, 4413, 4423, 4433 e 4500: Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XVIII - Documento 4076: relatório do conglomerado prudencial;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XIX - Documento 4111: saldos contábeis diários;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XX - Documento 5011: participações societárias das instituições;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXI - Documento 5021: Unicad - correspondentes bancários;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXII - Documento 5031: Unicad - correspondente cambial;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXIII - Documento 5032: Unicad - posto de câmbio;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXIV - Documento 5050: demonstrativo de risco operacional - DRO;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXV - Documento 5300: informações sobre relacionamentos de cooperativa;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXVI - Documentos 5401 e 5402: informações sobre cotistas de fundos;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXVII - Documento 5500: poupança - informações diárias;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXVIII - Documento 5816: cartão de crédito internacional - emitido no país;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXIX - Documento 5817: cartão de crédito internacional - emitido no exterior;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXX - Documentos 9010 e 9011: demonstrações financeiras individuais e demonstrações financeiras consolidadas - legislação societária ou CVM; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">XXXI - Documentos 9030 e 9031: demonstrações financeiras consolidadas em IFRS.</p>
<p style="margin-bottom:32px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro</p>
<p> </p>
<p style="margin-bottom:13px;"> </p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:center;"><strong>NOTA</strong></p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Os documentos de remessa de informações geridos pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, disciplinados em instruções normativas, cartas circulares, leiautes e instruções
de preenchimento disponibilizados na página do Banco Central do Brasil na internet, são utilizados pelas instituições remetentes para o encaminhamento de informações necessárias ao desempenho das atribuições legais e regulamentares desta Autarquia.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. A Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, estabeleceu o formato alfanumérico para o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com produção de efeitos a partir
de 1º de julho de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">3. Considerando que os documentos de remessa de informações sob gestão do Desig utilizam o CNPJ como elemento de identificação cadastral de pessoas jurídicas, torna-se imprescindível a atualização dos respectivos
leiautes e das instruções de preenchimento, de modo a assegurar compatibilidade técnica e operacional com o novo padrão estabelecido pela Receita Federal do Brasil – RFB.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">4. Diante disso, faz-se necessária a divulgação de novas versões dos leiautes e das instruções de preenchimento dos documentos elencados, com aplicação a partir da data-base de julho de 2026, a fim de permitir
a adaptação tempestiva dos sistemas das instituições remetentes, evitar inconsistências no envio, no processamento, na recepção e na validação das informações encaminhadas ao Banco Central do Brasil e adequar os campos destinados ao número de inscrição no
CNPJ ao formato alfanumérico estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 2024.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como requisito prévio à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o referido Decreto
estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra na hipótese prevista no inciso IV - ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">6. Conforme descrito nos parágrafos 2 a 4, o presente normativo possui caráter eminentemente técnico e operacional, destinando-se à atualização dos documentos técnicos de remessa de informações para compatibilizá-los
com o novo padrão cadastral, sem inovação material relevante nas obrigações já existentes, o que justifica o enquadramento da dispensa de AIR prevista no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;">7. Assim, com base no disposto nos parágrafos 5 e 6, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro</p>
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