O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 34...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup e o Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias - Desuc, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 82, inciso
III, alínea “b”, 88, inciso I, e 91, inciso I, alínea “a” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular
nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, 436, de 28 de novembro de 2024, e 527, de 3 de dezembro de 2025,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E M :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 686, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro de 2025, na Seção 1, p. 207-209, passa a vigorar com as seguintes
alterações:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">“Art.1º..................................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-indent:70.9pt;">§ 1º.....................................................................</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">§ 2º  O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica ao IcaapSimp de que trata o art. 40, § 2º, alínea b, da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, quando realizado para fins
do disposto no art. 4º, § 1º, inciso III, da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.” (NR)</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"> </p>
<p>ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Chefe do Degef</p>
<p> </p>
<p>RICARDO SIVIERI ZENI</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Chefe do Desup</p>
<p> </p>
<p>ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR</p>
<p>Chefe do Desuc</p>
<p style="margin-left:-8px;"> </p>
<p style="margin-left:-8px;">NOTA</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">
1.  A Circular nº 3.846, de 2017, estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp). A Instrução Normativa BCB
nº 686, de 8 de dezembro de 2025 divulga os modelos dos relatórios relativos a esses processos.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2.  A Resolução BCB nº 555, de 24 de março de 2026, promoveu alterações na Circular nº 3.846, de 2017, válidas a partir de 1º de julho de 2026, e criou o Anexo I que dispõe sobre o Processo Interno Simplificado
de Avaliação da Adequação de Capital – IcaapSimp que o banco cooperativo, a confederação de crédito, a cooperativa central de crédito ou a cooperativa singular de crédito enquadrados no Segmento 2 – S2 devem realizar quando exercida a faculdade de que trata
o art. 4º da Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">3.  Este novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, deve permitir a avaliação, em um horizonte de três anos:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">I - da suficiência do capital das cooperativas singulares de crédito integrantes do sistema cooperativo cujos níveis e perfis de risco indiquem a possibilidade de atuação do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos
– MCR, em atenção ao disposto na Seção II do Capítulo V da Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">II - da capacidade de o MCR assegurar tempestivamente recursos para a preservação da liquidez, da solvência e da higidez das cooperativas singulares de crédito integrantes do sistema cooperativo.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">4.  Os objetivos descritos no item anterior são específicos para a avaliação das entidades atingidas pelo novo IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, e são distintos dos objetivos de avaliação dos
demais tipos de Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital, cujos modelos de relatórios são detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">5.  Portanto, a presente Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer que os modelos de relatório detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025, não se aplicam ao IcaapSimp criado
pela Resolução BCB nº 555, de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">6.  O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos IV - ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas
obsoletas, sem alteração de mérito; e VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">7.  Com base no exposto nos parágrafos 2 a 4, conclui-se que a presente instrução normativa apenas estabelece que os modelos de relatório detalhados na Instrução Normativa BCB nº 686, de 2025,
não se aplicam ao IcaapSimp criado pela Resolução BCB nº 555, de 2026, o que justifica o seu enquadramento na hipótese prevista no art. 4º, inciso VII, do referido Decreto.</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-top:8px;text-align:justify;">8.  Assim, com base no disposto nos parágrafos 5 a 7, a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.</p>
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