Em complementação ao Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, relativo à liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.369, da mesma data, comunico a incidência de indispo...
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Em complementação ao Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, relativo à liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.369, da mesma
data, comunico a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores:
a) Augusto Ferreira Lima, CPF 785.851.395-87, e
b) Luiz Rennó Netto, CPF 048.620.776-50
A inc...
Em complementação ao Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, relativo à liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.369, da mesma
data, comunico a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores:
a) Augusto Ferreira Lima, CPF 785.851.395-87, e
b) Luiz Rennó Netto, CPF 048.620.776-50
A incidência da indisponibilidade decorre das disposições do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores de fato da instituição nos doze meses que
antecederam a decretação do regime de resolução, conforme apuração realizada pela Comissão de Inquérito designada por meio do Ato de Diretor nº 695, de 18 de fevereiro de 2026, e conclusão do Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
idência da indisponibilidade decorre das disposições do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores de fato da instituição nos doze meses que
antecederam a decretação do regime de resolução, conforme apuração realizada pela Comissão de Inquérito designada por meio do Ato de Diretor nº 695, de 18 de fevereiro de 2026, e conclusão do Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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