INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 735, DE 06 DE MAIO DE 2026 Altera o leiaute, as instruções de preenchimento e as instruções de programas públicos do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que...
Conteúdo do Documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 735, DE 06 DE MAIO DE 2026
Altera o leiaute, as
instruções de preenchimento
e as instruções de programas públicos
do documento
de código 3040 -
Dados de Risco de Crédito,
do Sistema de Informações de Créditos (SCR),
de que trata a Carta Circular nº 3.869,
de 19
de março
de 2018.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no
uso da atribuiçã...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 735, DE 06 DE MAIO DE 2026
Altera o leiaute, as
instruções de preenchimento
e as instruções de programas públicos
do documento
de código 3040 -
Dados de Risco de Crédito,
do Sistema de Informações de Créditos (SCR),
de que trata a Carta Circular nº 3.869,
de 19
de março
de 2018.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023,
com base no art. 85, inciso I, alínea “b”
do referido Regimento, tendo em vista
o disposto Medida
Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, nas Resolução CMN
nº
5.037,
de 29 de
setembro
de 2022, na
Circular nº
3.870, de 19 de dezembro de 2017, e
na Carta Circular nº 3.869,
de 19
de março
de 2018,
RESOLVE:
Art.
1º Passam a vigorar,
a partir das data-base
de maio de 2026,
as novas versões
do leiaute,
das instruções de
preenchimento
e das instruções de programas públicos do
documento de código 3040
- Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040, com as seguintes modificações, indicadas com a sigla (NR4):
Art. 2º No leiaute do documento 3040:
I - no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 13 – “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola 2.0
(MPV nº 1355/2026)”.
Art. 3º Nas instruções de preenchimento:
I - no capítulo D. Informações da Operação, no item 4. Informações Adicionais, subitem I, alínea “j” Vinculação legal e
regulatória, em Observações relativas ao Subdomínio 1408: inclusão de orientações sobre o programa
Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0).
Art. 4º Nas Instruções de programas públicos:
I - inclusão do item 18 – “Operações renegociadas no
âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias –
Novo Desenrola Brasil “Desenrola 2.0” (MPV nº1355/26 5134/24)”.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O Sistema
de Informações de Créditos – SCR tem por
objetivo captar informações sobre operações
de crédito de clientes (somatório de operações de crédito, repasses
interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) de instituições financeiras. O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas
instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as
funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022,
e nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de
2017.
2. Em 4 de maio de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.355
que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias -
Novo Desenrola Brasil. Diante do disposto na citada MPV, fez-se necessário
promover alterações no documento de código 3040 – Dados de risco de Crédito, do
SCR, para o efetivo acompanhamento das operações renegociadas ao amparo desse programa.
3. A presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) tem por
objetivo incluir:
I - no
leiaute do Documento 3040: novo domínio que permita identificar operações
renegociadas ao amparo do Novo
Desenrola Brasil;
II - nas
Instruções de Preenchimento do Documento 3040: texto
complementar com orientações a respeito de operações renegociadas ao amparo do Novo
Desenrola Brasil;
III - nas Instruções
de programas públicos: novo item com informações a respeito do Novo
Desenrola Brasil.
4. O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise
de impacto regulatório – AIR
como pré-requisito à edição de atos
normativos de
interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu
artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização
de AIR. A presente Instrução Normativa se
enquadra nas
hipóteses
previstas
nos
incisos
II - ato normativo destinado a
disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior
que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;
e V
- ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez (...) b)
dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.
5. Com
a edição da MPV citada
no parágrafo 2 não restou alternativa a não ser a alteração do documento de
código 3040, que é o documento
apropriado para a coleta de
informações relativas a operações de crédito,
para que este pudesse receber as novas informações
relativas ao programa Novo Desenrola Brasil,
permitindo ao Banco Central efetuar um melhor controle de
operações de crédito renegociadas ao
amparo desse programa, justificando, assim
o enquadramento da presente IN BCB no inciso II do art. 4º do Decreto nº
10.411, de 2020. Além
disso, as alterações objeto da presente Instrução Normativa, visam
aprimorar o monitoramento do sistema financeiro,
permitindo um acompanhamento,
mas acurado das
operações renegociadas ao amparo do referido programa,
justificando, também, o
enquadramento da presente IN BCB no inciso V, alínea “b” do referido Decreto.
6. Assim,
com base no disposto nos parágrafos 4 e 5,
entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da
realização de análise de impacto regulatório.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento
de Monitoramento
do Sistema Financeiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.