Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 362, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera
as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de
Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB
nº 85, de 10 de março de 2021.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 362, DE 21 DE MARÇO DE 2023</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 212.6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera
as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de
Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa BCB
nº 85, de 10 de março de 2021.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na
Resolução CMN nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023, na Resolução BCB nº 69, de
10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de
2021,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º  Passa a
vigorar, a partir da data-base abril de 2023, a nova versão das Instruções de
preenchimento do documento de código 2062 <a name="_Hlk89415750">-
Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI),</a> disponível na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd" target="_blank">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd</a>,
com as seguintes modificações:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - no Capítulo II -
Orientações Gerais:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) alteração de citação
normativa no item 3;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) renumeração dos itens
5 a 12; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">c) alteração do item 8-a;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - no Capítulo IV -
Orientações Específicas:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) inclusão de citação
normativa nos itens 1 e 1-c; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) alteração dos itens
1-b e 1-c;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - no Capítulo V -
Tabelas - Tabela 003 - Contas:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">a) item A) Detalhamento
do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">1. inclusão do item A1) Detalhamento
do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo de Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos,
com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas:
6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.90.00, 6.90.01, 6.90.02,
6.90.03, 6.90.08, 6.90.90 e 6.90.90.01;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2. inclusão do item A2)
Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Sociedades Corretoras
de Títulos e Valores Mobiliários, das Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários e Sociedades Corretoras de Câmbio, com inclusão de
descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00, 6.10.00,
6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00, 6.90.05, 6.90.10, 6.90.10.01,
6.90.10.10, 6.90.10.11, 6.90.10.20, 6.90.10.21, 6.90.90.01 e 6.90.90.02;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3. inclusão do item A3)
Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo dos Bancos de Investimento
e Bancos de Desenvolvimento, com inclusão de descrições e bases normativas específicas
para as contas: 6.10.90, 6.90.00, 6.90.02 e 6.90.08;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4. inclusão do item A4) Detalhamento
do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Sociedades de Arrendamento
Mercantil, Companhias Imobiliárias, e Sociedade de Crédito, Financiamento e
Investimento, com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as
contas: 6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90, 6.10.91, 6.90.00 e 6.90.03;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">5. inclusão do item A5)
Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo das Companhias Hipotecárias,
com inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas:
6.00.00, 6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">6. inclusão do item A6)
Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo dos Bancos de Câmbio, com
inclusão de descrições e bases normativas específicas para as contas: 6.00.00,
6.10.00, 6.10.01, 6.10.02, 6.10.90 e 6.90.00;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">b) item B) Detalhamento
do Limite de Capital Realizado Mínimo: alteração da base normativa (BN) das
contas 8.00.00, 8.10.00 e 8.90.00.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><a name="Texto21"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 2º  Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Gilneu Francisco Astolfi Vivan</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">O Demonstrativo de
Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, cuja base
normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a
regulamentação prudencial prevista em diversas resoluções editadas pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo
que a Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 85, de 10 de março de 2021, tem por
objetivo apresentar, de forma sintética, os procedimentos para o envio das
informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites individuais
monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">2.                   Em 16 de fevereiro
de 2023 foi publicada a Resolução CMN nº 5.060, que dispõe sobre a organização
e o funcionamento dos bancos comerciais e dos bancos múltiplos. Tendo em vista
esse normativo e os demais normativos já editados que dispuseram sobre
segmentos específicos, a presente IN BCB promove os seguintes ajustes nas
instruções de preenchimento:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 1cm;text-align:justify;text-indent:-1cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I -        alterações de texto e
citação normativa nos Capítulos II - Orientações Gerais, e IV - Orientações
Específicas; </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 1cm;text-align:justify;text-indent:-1cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II -    exclusão das menções ao Banco
do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social do texto que trata da apuração do limite de Patrimônio Líquido
Mínimo e Capital Realizado Mínimo, uma vez que esses limites, conforme
definidos na referida Resolução, não se aplicam a essas entidades;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 1cm;text-align:justify;text-indent:-1cm;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III -     desdobramento do item A –
Detalhamento do Limite de Patrimônio Líquido Mínimo, da Tabela 003 – Contas, do
Capítulo V – Tabelas, segregando as informações por segmento, com redações e
bases normativas mais específicas para as contas de cada segmento.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">3.                    As alterações
objeto desta IN BCB se restringem às instruções de preenchimento do documento
2062, não havendo, portanto, nova captação de informação. Ressalte-se que essas
alterações reduzem custos regulatórios para as instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
sujeitas à elaboração e remessa do DLI, pois simplificam a apuração dos limites
individuais e podem reduzir a exigência de capital, dada a alteração promovida
pela Resolução CMN nº 5.060, de 2023. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:36pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">4.              O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de
impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses
previstas no inciso II, ato normativo destinado a disciplinar direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita,
técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e no inciso VII,
- ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou
especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Assim, com
base nos incisos II e VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que
a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Gilneu Francisco Astolfi Vivan<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)</span></p>
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