RESOLUÇÃO BCB Nº 301, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Divulga novo regulamento dos grupos de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP). O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), com base no art....
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RESOLUÇÃO BCB Nº 301,
DE 16 DE MARÇO DE 2023
Divulga novo regulamento dos grupos de trabalho
encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment
Program (FSAP).
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132,
inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o
disposto no Voto 309/2021–BCB, de...
RESOLUÇÃO BCB Nº 301,
DE 16 DE MARÇO DE 2023
Divulga novo regulamento dos grupos de trabalho
encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector Assessment
Program (FSAP).
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132,
inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o
disposto no Voto 309/2021–BCB, de 9 de dezembro de 2021, e o Voto GRC 78/2023,
de 16 de março de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído o novo regulamento dos grupos
de trabalho encarregados de coordenar o acompanhamento do Financial Sector
Assessment Program (FSAP), em substituição ao Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 163, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 163, de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de
2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto Paulo Sérgio Neves de Souza
Presidente Diretor
de Fiscalização
Otávio
Ribeiro Damaso Renato
Dias de Brito Gomes
Diretor
de Regulação Diretor
de Organização do Sistema
Diretor
de Política Monetária substituto Financeiro
e de Resolução
Fernanda
Magalhães Rumenos Guardado
Diretora
de Assuntos Internacionais e
de Gestão
de Riscos Corporativos
REGULAMENTO
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 301, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a estrutura e o
funcionamento dos Grupos Executivo e Estratégico encarregados de coordenar o acompanhamento
do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 1º Este Regulamento disciplina os Grupos
Executivo e Estratégico, de natureza consultiva, constituídos para coordenar o
acompanhamento do Financial Sector Assessment Program (FSAP).
Art. 2º Cabe
ao Grupo Executivo:
I - centralizar o fluxo de comunicação com os
organismos avaliadores;
II - organizar a atividade de preparação das
respostas aos questionários prévios preparados pelos avaliadores;
III - consolidar e harmonizar as respostas, tanto
internamente como com os demais participantes do Governo brasileiro que
receberão as missões do FSAP;
IV - comunicar à Diretoria Colegiada, via informes
regulares, sobre o andamento das diversas etapas da avaliação;
V - revisar as respostas elaboradas pelas equipes
técnicas; e
VI - organizar aspectos logísticos das missões.
Art. 3º Cabe
ao Grupo Estratégico proceder à revisão consolidada dos documentos elaborados
pelo Grupo Executivo e à harmonização das posições entre as áreas quando esta
não tiver sido possível no âmbito do Grupo Executivo.
Parágrafo único. Os membros do Grupo Estratégico poderão também
participar de reuniões com os representantes dos organismos internacionais que
formarão a equipe de avaliação.
Art. 4º O
Grupo Executivo será composto por 12 (doze) membros, sendo 1 (um) coordenador e
11 (onze) indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos
Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema
Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização.
Art. 5º O
Grupo Estratégico será composto por 6 (seis) membros, sendo 1 (um) coordenador
e 5 (cinco) indicados pelos Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais
e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do Sistema Financeiro e de
Resolução, de Regulação e de Fiscalização.
Art. 6º Os Grupos Executivo e Estratégico serão
coordenados pelo Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento
Estratégico (Segov) e, nas suas ausências e impedimentos, por servidor indicado
por ele.
Art. 7º Caberá
ao coordenador:
I - aprovar as pautas das reuniões;
II - designar os participantes dos grupos;
III - convocar as reuniões;
IV - realizar a prestação de contas;
V - coordenar as reuniões;
VI - representar os grupos;
VII - zelar:
a) pelo registro das atividades;
b) pela guarda da documentação; e
c) pela atualização do Regulamento;
VIII - manter atualizados os dados dos grupos no
Cadastro de Colegiados do Banco Central do Brasil (CCBCB);
IX - avaliar a efetividade dos grupos; e
X - enviar aos Diretores de Política Monetária, de
Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, de Organização do
Sistema Financeiro e de Resolução, de Regulação e de Fiscalização, semestralmente
ou quando ocorrer fato relevante, relatório descrevendo o andamento dos
trabalhos do Grupo Executivo, os principais fatos ocorridos no período e as
perspectivas relevantes para o período subsequente.
Parágrafo único. Caso o relatório de que trata o inciso X venha
a ser aprovado pelos Diretores, o coordenador enviará o documento à Diretoria
Colegiada, para ciência.
Art. 8º As
reuniões do Grupo Executivo deverão contar com a presença mínima de 7 (sete) de
seus participantes, sendo um deles o coordenador.
Art. 9º As
reuniões do Grupo Estratégico deverão contar com a presença mínima de 3 (três)
de seus participantes, sendo um deles o coordenador.
Art. 10. A
Secretaria dos Grupos Executivo e Estratégico será exercida pelo Chefe-adjunto
da Segov, cabendo ao secretário auxiliar o coordenador em suas atribuições.
Art. 11. Caberá à Segov, no exercício de apoio ao
secretário:
I - expedir:
a) os atos de convocação; e
b) os convites para a participação
nas reuniões;
II - elaborar as pautas das reuniões;
III - prover os serviços de
secretaria;
IV - agendar as reuniões e encaminhar
previamente aos membros os documentos necessários; e
V - executar outras tarefas que lhe
forem atribuídas pelo coordenador.
Art. 12. O apoio administrativo aos Grupos Executivo e
Estratégico será prestado pela Divisão de Atendimento do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap).
Art. 13. A
prestação de contas dos grupos de trabalho se dará por meio da apresentação das
versões finais dos relatórios produzidos pelo FSAP à Diretoria Colegiada.
Art. 14. Os
grupos de trabalho de que tratam este Regulamento serão extintos quando publicados
os relatórios finais pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial ou
for emitido comunicado por parte desses organismos de que a publicação não será
realizada.
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