Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 357, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de C...
Conteúdo do Documento
Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 357, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da
versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos
e Credenciamento do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão
de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Des...
Cosif - Contas direcionamento microcrédito - Cta
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 357, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Divulga o
calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da
versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos
e Credenciamento do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Supervisão
de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc) e do Departamento de
Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso II, da
Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
R
E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão
1.0.0 (ou posterior) das application programming interfaces (APIs) de
dados abertos de câmbio, investimentos e credenciamento do Open Finance,
cujas especificações em release candidate rc2.0 foram lançadas no portal
do Open Finance, em 14 de fevereiro de 2023, que deverá seguir o seguinte
cronograma:
Data
Descrição
8/3/2023
Data limite para início de execução dos
testes no motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 25% dos
módulos de teste
22/3/2023
Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 50% dos módulos de
teste
9/4/2023
Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 75% dos módulos de
teste
27/4/2023
Data limite para execução dos testes no
motor de conformidade e obtenção de sucesso em no mínimo 100% dos módulos de
teste
30/4/2023
Data máxima para publicação das APIs do
diretório do Open Finance
Art. 2º O cálculo de obtenção de
sucesso:
I - considerará apenas os endpoints
das APIs que a Instituição deverá disponibilizar, assim considerados os endpoints
que tratam de produtos para os quais é participante do Open Finance;
II - poderá, a critério da Estrutura
de Governança do Open Finance (Estrutura), não considerar os testes executados
para a data-limite anterior (exemplo: para cômputo de sucesso em 9/4/2023, pode
ser descartado o sucesso obtido até 22/3/2023);
III - obterá as metas de sucesso com a
versão do motor disponível, que pode estar baseado em release candidate
ou versão estável das especificações.
Art. 3º Baseada no acompanhamento das
execuções dos testes, com objetivo de obter tempestiva maturidade dos motores
de conformidade, a Estrutura poderá divulgar informativo solicitando
priorização de testes específicos, relacionando módulos de testes que:
I - que a instituição deverá executar
até a próxima data limite estabelecida para a execução de testes (8/3/2023,
22/3/2023 ou 9/4/2023);
II - em que a instituição deverá obter
sucesso até a próxima data-limite estabelecida para a execução de testes
(8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não atingimento devem ser
registrados no service
desk segundo orientações
a serem emitidas pela Estrutura;
III - que devem ser reexecutados em
até 2 dias úteis, independentemente do estágio de desenvolvimento e sucesso
anteriores de cada Instituição;
IV - em que a Instituição deverá obter
sucesso em até 5 dias úteis, independentemente das datas-limite estabelecidas
para execução de testes (8/3/2023, 22/3/2023 ou 9/4/2023). Casos de não
atingimento devem ser registrados no service
desk segundo
orientações a serem emitidas pela Estrutura.
Art.
4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Harold
Paquete Espínola Filho Belline Santana
Chefe
do Departamento de Supervisão de Chefe do Departamento de
Cooperativas e de Instituições Não
Bancárias Supervisão Bancária
NOTA
Fundamenta proposta de divulgação de calendário para os pontos de controle do
processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de
dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance.
A presente Nota Técnica
fundamenta proposta de edição de instrução normativa, que estabelece calendário
com pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0
(ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento
do Open Finance, conforme previsto no item 4.2 do Anexo à Instrução
Normativa BCB nº 306, de 19 de setembro de 2022.
2. Em atendimento ao previsto no art. 5º
da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de
junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral
de agentes econômicos formuladas por órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por
meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo,
sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
3. No entanto, vale destacar que o
estabelecimento de calendário para os pontos de controle do processo de
publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos
de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance não causa
impactos significativos para o conjunto e instituições participantes do Open
Finance por tratar-se da definição de pontos de controle ao calendário
estabelecido. Nesse sentido, de acordo com o art. 4º, inciso III, do referido
Decreto, o ato normativo ora proposto fica dispensado de elaboração de AIR por
ser considerado de baixo impacto.
À consideração de V.Sa.
Rodrigo
Monteiro
Chefe
Adjunto do Departamento de Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
Ricardo Seviere Zeni
Chefe Adjunto do
Departamento de
Supervisão Bancária
De acordo.
Harold
Paquete Espínola Filho
Chefe
do Departamento de Supervisão de
Cooperativas
e de Instituições Não Bancárias
Belline Santana
Chefe Adjunto do
Departamento de
Supervisão Bancária
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.