O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º,
e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
Considerando o quadro de...
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<p>O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º,
e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,</p>
<p>Considerando o quadro de insolvência patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 203781,</p>
<p>R E S O L V E :</p>
<p>Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, com sede em Itaperuna (RJ).</p>
<p>Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65.</p>
<p>Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de dezembro de 2022.</p>
<p> </p>
<p>                Roberto de Oliveira Campos Neto</p>
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