O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e
§ 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial da instituição, as graves violaç...
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<p>O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e
§ 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,</p>
<p>Considerando o comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no PE 218928,</p>
<p>R E S O L V E :</p>
<p>Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 01.800.019/0001-85, com sede na cidade de Porto Alegre (RS).</p>
<p>Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Cornélio Farias Pimentel, carteira de identidade nº 1016067728 - SSP/RS e CPF 151.504.370-34.</p>
<p>Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de dezembro de 2022.</p>
<p> </p>
<p>                Roberto de Oliveira Campos Neto</p>
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