Instrução Normativa BCB N° 347
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 347, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Divulga a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (De...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 347, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Divulga a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Porta...
JANEIRO DE 2023
Divulga
a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a
Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix.
O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea
“a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria
nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º,
inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R
E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.4
do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020.
Parágrafo
único. O documento
“Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” está
disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução
Normativa BCB nº 302, de 9 de setembro de 2022; e
II - a Instrução
Normativa BCB nº 337, de 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 1º de março
de 2023, para a revogação de que trata o inciso II do art. 2º; e
II - em 3 de julho
de 2023, para os demais dispositivos.
Angelo José Mont Alverne Duarte
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 347,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Requisitos
Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 6.4
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
08/2020
1.0
Índice:
-Correção
do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code
dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico".
•
Capítulo 2:
-Inserção
da obrigação 9.
•
Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14):
-Exclusão
da obrigação de mencionar o canal de atendimento nocomprovante de pagamento.
•
Capítulo 13:
-Substituição
de referências a "link" por "código", com
correspondentealteração nas ilustrações.
•
Pequenos ajustes de forma ao longo do texto.
10/2020
2.0
•
Inclusão do Capítulo 13
-"Pix
Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.
•
Capítulos 3 e 4 (item 3):
-Inclusão
de informação referente ao campo livre
-Formação
da pacs.008.
•
Capítulo 3 (item 13):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 4 (item 09):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 6 (item 13):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 7 (item 4 e 6):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 11 (item 14):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
• Novo
Capítulo 13:
-Pix
Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de
mobile banking, de colar atalho.
•
Capítulo 14:
-Pix em
Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração.
11/2020
2.1
•
Índice:
-Correção
do título do capítulo de “Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code
Dinâmico;
-Inserção
do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência
das soluções aos usuários finais.
•
Obrigações Gerais (Página 6, item 01):
-Alteração
da redação do item para “O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer
tempo, no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na
tela de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque
que qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência”.
•
Capítulo 5 (item 02):
-Exclusão
na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo
“Descrição”.
•
Capítulo 5 (item 03):
-Inclusão
de informação referente ao campo “Identificador”;
-Inclusão
de informação referente ao campo “Descrição”; Exclusão nas telas de
aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”.
•
Capítulo 05 (página 21):
-Alteração
da expressão “copiar link” para “copiar código”.
•
Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55):
-Alteração
da palavra “atalho” pela palavra “código”.
•
Capítulo 13 (página 54):
-Alteração
da expressão “copiar link” para “copiar código”.
•
Capítulo 14 (página 56, 58 e 59):
-Alteração
da palavra “atalho” pela palavra “código”.
•
Capítulo 14 (página 58):
-Alteração
da expressão “copie o link” para “copie o código”.
• Anexo
I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das
soluções aos usuários finais.
•
Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões
do conteúdo.
12/2020
3.0
Índice:
-Inclusão
do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e ajuste da numeração dos capítulos
subsequentes;
-Alteração
do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de
QR Code dinâmico.
•
Obrigações Gerais:
-Página
7: item 09 – alteração do texto; Exclusão do termo “Campo livre” presente na
figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição
(0 a 140 caracteres);
-Criação
dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios.
•
Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix)
-Inclusão
do ícone “Meus Limites Pix”.
•
Capítulo 02: (item 07):
-Inclusão
da nomenclatura obrigatória “Meus Limites Pix”.
Capítulo
03:
-Páginas
10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo livre” presente nas figuras ilustrativas.
Alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”.
-Página
10 – alteração do texto do item 03;
-Página
12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo “Instituição”;
-Página
14 – novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado,
referente às Chaves Aleatórias.
•
Capítulo 04:
-Página
16 - itens 01 e 03: alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo
Descrição”;
-Página
18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original.
Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto;
Capítulo
05:
-Página
20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no
campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);
-Páginas
20, 21 e 22 - exclusão do campo “Descrição”;
-Página
20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no
campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);
-Página
22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste
da figura, com a alteração do termo “Copiar Código” para “Copiar Código QR”;
exclusão do campo “Descrição”. Alteração do texto do item 03.
•
Capítulo 06:
-Páginas
24, 25 e 27 - exclusão do campo “Descrição”;
-Página
24 – ajuste do texto do item 01;
-Página
25 - alteração da palavra “Instituição” por “PSP” nas duas figuras da página;
-Página
28 – exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para
item 12.
•
Capítulo 08:
-Página
32 - alteração do texto de “Campo Livre” para “Descrição”;
-Página
33 - criação de novo item 06;
-Página
33: alteração do texto do agora item 07.
•
Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code Dinâmico.
• Novo
Capítulo 10:
-Meus
Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir,
bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais
disponibilizados.
Capítulo
11:
-Página
46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com
vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo
usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico;
-Páginas
47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de itens e telas de forma a representar a
experiência de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento.
•
Pequenos ajustes de forma.
01/2021
3.1
-Páginas 8,10,14,16,18 e 33:
inclusão de obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo “Descrição”
deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.”
-Ajustes nas referências das
páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência
das soluções aos usuários finais.
-Ajuste no texto do histórico de
revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020.
•
Pequenos ajustes de forma
03/2021
4.0
• Índice:
-Inclusão do capítulo 14 -
“Integração com Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos
subsequentes.
• Introdução:
-Página 04 - nova redação no
segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser
respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de
marca Pix.
• Capítulo 2:
-Página 06 - alterações no texto
do item 01.
-Página 08 - alterações no texto
dos itens 10 e 11.
• Capítulo 4:
-Página 18 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 5:
-Página 22 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 6:
-Páginas 24, 25, 26, 27 e 28 -
alteração nas telas exemplificativas.
-Página 28 - inclusão de novo item
de número 13 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar
opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QRCodeEstático
quando o TxId estiver preenchido.”
• Capítulo 7:
-Página 30 - alteração na tela
exemplificativa.
• Capítulo 8:
-Página 32 - alterações no texto
do item 02.
-Página 32 - alterações nas telas
exemplificativas.
Capítulo 9:
-Página 37 - alterações no texto
do item 02.
• Capítulo 11:
-Página 47 - alteração nas telas
exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
-Página 47 - alterações no texto
dos itens 02 e 03.
-Página 49 – renumeração dos itens
presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08 presente na
versão 3.1.
-Páginas 49 e 50 - alteração nas
telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
-Página 51 – inclusão de novo item
de número 14 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve disponibilizar
opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR CodeDinâmico.”
-Página 51 - alteração nas telas
exemplificativas.
• Capítulo 12:
-Páginas 53 - alteração nas telas
exemplificativas
• Capítulo 13:
-Página 57 - alteração nas telas
exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
• Novo Capítulo 14: Integração com
Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário identificar
facilmenteas pessoas na lista de contatos do seu smartphone que possuem
chaves Pix.
• Anexo 1:
-Página 66: alteração no texto
presente no item 1 (Pix com Chave Pix).
-Página 69: alteração no texto
presente no item 2 (Devolução).
•
Pequenos ajustes de forma.
03/2021
4.1
• Capítulo 11:
-Página 47: alteração no texto do
item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode ser alterado
utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme definido no
Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a edição do valor
pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável).
-Página 47: alteração no texto do
item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode editar os
dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário recebedor)
e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver).
• Pequenos ajustes de forma.
04/2021
4.2
• Capítulo 2:
-Página 8 – Inserção do novo item
10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix,
atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao
clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado pelo PSP
para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix;
-Página 8 - Inserção do novo item
11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no ambiente Pix,
atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário possa, ao
clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na Internet para
registro da reclamação
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao);
-Página 8 – Inserção do novo item
12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o usuário
que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente resolver
o problema junto ao próprio PSP;
-Página 8 – Inclusão de figuras
representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone que, ao
ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação;
-Página 9 – Item 13 (item 10 na
versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de
conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso
permitida nos termos da regulação vigente;
-Página 9 – Item 14 (item 11 na
versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação de
conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso
permitida nos termos da regulação vigente.
• Capítulo 11:
-Página 52 – item 15 – obrigatório
– inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o pagamento
do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o comprovante
de agendamento, bem como consulta às transações agendadas;
-Página 52 – item 16 – obrigatório
– inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade
de cancelamento da transação agendada;
-Página 52 – item 17 – obrigatório
– inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por
insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber
notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre
escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à
escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Item 02 – recomendado
– recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes da data do
débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade de existência
de saldo em conta;
-Página 54 – item 05 – obrigatório
– inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja cancelada por
insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve receber
notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de livre
escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das informações, à
escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar na notificação;
-Página 54 – item 06 – obrigatório
– inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a funcionalidade
de cancelamento da transação agendada.
• Anexo I:
-Página 67 – Anexo I – Inserção
dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no processo de
verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
•
Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
05/2021
4.3
• Capítulo 02:
-Página 08 – consolidação dos
itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser
disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento
do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa
registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao)
caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.
-Página 08 – Alteração das telas
representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para
registro de uma reclamação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Alteração das telas
representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um Pix.
-Página 54 – inserção de novo item
02: “Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de agendamento de
pagamentos recorrentes”.
• Anexo I:
-Página 67 - Alteraçãodo Anexo I
(item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 - Obrigações e Recomendações
Gerais
•
Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
07/2021
4.4
• Capítulo 2:
-Página 09 – item 12: inserção de
informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas
transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber notificação da
liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre
escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas
para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
-Página 09 – item 13: inserção de
informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas
transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver
agendamento, o usuário
recebedor deve receber notificação
da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre
escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas
para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser enviada em
período diurno.”
• Capítulo 3:
-Página 16 – item 11: inserção de
informação referente à notificação de liquidação de transação agendada. “Nas
transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da
liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre
escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas
acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
• Capítulo 4:
-Página 21 – item 07: inserção de
informação referente ao horário de notificação de liquidação de transação
agendada. “Nas transações de Pix
Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da
transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A
notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e, preferencialmente,
ser enviada em período diurno.”
• Capítulo 11:
-Página 54 – item 12: inserção de
informação referente à notificação de liquidação de transação agendada.“Nas
transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que houver
agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da
transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A
notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
• Pequenos
ajustes de forma.
08/2021
5.0
• Índice:
- Inclusão do capítulo 15 –
“Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de
numeração dos capítulos subsequentes;
- Inclusão do capítulo 17 –
“Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
- Inclusão do Anexo II – “Prazos
de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias dos
Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”;
• Capítulo 1:
-Página 04: novo parágrafo quarto destinado
aos prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento (PSIs) e
novo parágrafo quinto referente ao tratamento não discriminatório aos
usuários no que se refere à acessibilidade;
• Capítulo 2:
-Página 07 – item 07: correção das
indicações nas telas exemplificativas;
-Página 10 – item 14: nova redação
(inserção de PSI como participante);
• Capítulo 3:
- Página 16 – item 12: exclusão da
indicação do item na tela exemplificativa;
• Capítulo 7:
-Página 32 - item 05: novo item
recomendado (transações iniciadas pelo PSI);
• Capítulo 9:
-Página 40 - item 05: exclusão das
indicações do item na tela exemplificativa;
• Capítulo 12:
-Página 55 – item01: novo item
obrigatório (opção de agendamento);
-Página 55 – item03: nova redação
para o item (consulta a agendamentos);
- Página 55 – itens 02, 04 e 05:
renumeração de itens obrigatórios;
-Página 55 – itens 06 e 07:
renumeração dos itens recomendados;
• Inclusão do Capítulo 15
- Páginas 62 a 65 – “Serviço de
iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração dos
capítulos subsequentes;
• Inclusão do capítulo 17
- Páginas 71 e 72 -
“Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
• Anexo I:
- Página 77 – novo item
obrigatório (Pix Agendado);
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
09/2021
6.0
• Índice:
-Inclusão do novo capítulo 14 -
“Pix Saque e Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
-Reposicionamento do capítulo
“Integração com Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após o
capítulo
15 - “Serviços de iniciação de
transação de pagamento no Pix”;
• Capítulo 02:
-Página 07 - item 07: inclusão das
nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”;
-Página 08 - item 11: exclusão da
URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e
reposicionamento da mensagem
informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco Central, após o atalho
para o canal de atendimento do participante;
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 02: inclusão do
código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone celular;
• Capítulo 07:
-Página 32 - item 01: inclusão dos
saques no rol de transações Pix;
• Capítulo 13:
-Página 57 - item 02: inclusão de
saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso ao usuário no
aplicativo de mobile banking do PSP;
• Inclusão do novo Capítulo 14:
-Páginas 60 a 67: ajuste da
numeração dos capítulos e páginas subsequentes;
-Ajuste da numeração dos capítulos
e páginas subsequentes;
-Página 85: alteração no texto do
item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações Pix;
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
10/2021
6.1
• Índice:
-Renumeração das páginas a partir
do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de novos
conteúdos.
• Capítulo 10:
-Páginas 45 a 53- inclusão de
novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os
limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix
Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados.
• Anexo I:
-Página 91 - inclusão do item 01,
página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites.
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
12/2021
6.2
Capítulo 07:
-Página 32 - inclusão de novo item
02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações Pix Troco
nos extratos e renumeração dos itens subsequentes.
-Página 32 - alteração da tela
exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada ao
novo item 02.
• Capítulo 10:
-Página 46 - item 01 e 02:
inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário.
-Página 46 - item 02: mudança do
início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - item 08: mudança do
início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - Alteração da tela
exemplificativa associada ao item 8.
• Capítulo 14:
-Página 66 - alteração do termo
“ofertar” por “disponibilizar”;
-Página 67 - item 01: ajustes na redação
(inclusão de correspondentes bancários);
-Página 67 - alteração das telas
exemplificativas associadas ao item 01;
-Página 68 - item 03: ajustes na
redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o Pix Troco
são disponibilizados);
-Página 68 - item 04: ajustes na
redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - item 05: ajustes na
redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - ajuste da tela
associada ao item 05;
-Página 70 - item 11: ajustes na
redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco) e exclusão
do “valor final da transação”;
-Página 71 - item 14: ajustes na
redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco), inclusão
do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor e exclusão do
“valor final da transação”; e
-Página 72 - item 16: ajustes na
redação (inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do
recebedor).
• Anexo I:
-Página 91 - alteração do item 01
do Capítulo “Meus Limites Pix”
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
09/2022
6.3
• Índice:
-Renumeração das páginas a partir
do Capítulo 3 - Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção de
novos conteúdos.
- Exclusão do Anexo II (Capítulo
20), dado que os prazos de implementação das funcionalidades obrigatórias
serão disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada atualização dos
requisitos mínimos para a Experiência do Usuário.
• Capítulo 02:
-Página 8 - item 10: inclusão de
referência ao Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser acionado por meio
do canal de atendimento disponibilizado pelo PSP;
-Página 9 - item 12: exclusão da
informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações
ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de
dados;
-Página 9 - item 12: alterações
referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 9 - item 13: exclusão da
informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas notificações
ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção manual de
dados;
-Página 10 - item 15 (novo):
vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT, nem salvar
ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver preenchido.
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 03: alterações
referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 14 - item 06: retorno da
informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações iniciadas
por chave;
-Página 14 - item 06: retorno da
informação da chave Pix passa a ser obrigatória nas transações iniciadas por chave;
-Página 15 - item 09: ajuste no
texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o efetivo
motivo do não processamento da transação;
-Página 16 - item 11: nome do PSP
do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 16 - item 12: inclusão das
informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome,
CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor.
• Capítulo 04
-Página 19 - item 01: vedação à
exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista de
instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a cada
PSP;
-Página 19 - tela exemplificativa
do item 01: inclusão do tipo de conta “conta de pagamento”;
-Página 19 - item 03: alterações
referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 20 - item 05: ajuste no
texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o
efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 21 - item 07:
obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas
notificações de transações iniciadas por inserção manual;
-Página 21 - item 07: nome do PSP
do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 21 - item 08: inclusão das
informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome,
CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor; e
-Página 21 - item 08: alterações
referentes à sanitização do campo “Descrição”.
• Capítulo 05:
-Página 25 - item 07 (item 08 da
versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para viabilizar a
funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e passa a ser
uma obrigatoriedade.
• Capítulo 06:
-Página 27 - item 01: retorno da
informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a critério
do participante;
-Página 27 - item 01: inclusão da
obrigatoriedade da opção “Cancelar”, antes da confirmação da transação (já consta
na tela exemplificativa associada ao item);
-Página 27 - item 01: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas por
QR Code estático;
-Página 29 - item 07: ajustes no texto
referente a erros de chave não existente no QR Code estático;
-Página 30 - item 09: ajuste no
texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o
efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 31 - item 12: nome do PSP do
recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 31 - item 12: inclusão das
informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome,
CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo
“Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido, como informações
mínimas do comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador
e recebedor.
• Capítulo 07:
-Página 33 - item 05: ajustes no
texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as informações mínimas,
que são especificadas nos itens sobre comprovantes para cada forma de
iniciação.
• Capítulo 08:
-Página 35 - item 02: inclusão do
valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve visualizar
para poder selecionar a opção de devolução;
-Página 35 - item 03: item deixa
de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 36 - item 07: ajustes no
texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) /CNPJ do
destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em aderência à
tela exemplificativa do item;
-Página 36 - item 07: alterações
referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 37 - item 09: ajustes no
texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão anterior,
consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de
liquidação em transações de devolução;
-Página 38 - item 11 (novo):
obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor
disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário
recebedor;
-Página 38 - item 12 (novo):
obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações mínimas da
notificação;
-Página 38 - item 13 (novo):
obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma
notificação de infração, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 14 (novo):
obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a
realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 15 (novo):
obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido
efetivamente devolvidos, e informações mínimas da notificação;
e
-Página 38 - item 16 (novo):
obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser imediatamente
notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma devolução, e
informações mínimas da notificação;
• Capítulo 09:
-Página 40 - item 02: a informação
do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação mínima
visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave, e ajustes no
texto;
-Página 42 - item 08: alteração da
informação do prazo de finalização do processo de reivindicação de posse de 14
para 30 dias;
-Página 43 - item 10: ajustes
referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na tela exemplificativa;
e
-Página 45 - item 12: ajustes no
texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com o DICT para
registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou reivindicação de
chave.
• Capítulo 11:
-Página 56 - item 01: vedação ao
retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor
ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por
meio de QR code estático;
- Página 56 - item 01: retorno da
informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento imediato
passa ser opcional e fica a critério do participante;
- Página 56 - item 01: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento
imediato iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 57 - item 03: inserção do
campo “data de vencimento” na tela retornada após a leitura de um Pix Cobrança
para pagamento com vencimento e alterações referente à indicação da data de
pagamento pretendida;
-Página 57 - item 03: vedação ao
retorno das informações do número da agência e do número da conta do recebedor
ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de pagamento por
meio de QR code estático;
-Página 57 - item 03: retorno da
informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do pagamento com
vencimento passa ser opcional e fica a critério do participante;
-Página 57 - item 03: ajustes no
texto referente ao campo “infoAdicionais”;
-Página 57 - item 03: vedação à
disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento
com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 58 - item 06: item deixa
de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 59 - item 09: ajuste no
texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico;
-Página 60 - item 11: ajuste no
texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado o
efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 61 - item 12: nome do PSP
do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 61 - item 13: inclusão das
informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome,
CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora, e do campo
“Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido no comprovante, que
deve ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor;
e
-Página 61 - item 17: ajustes no
texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de
insuficiência de saldo na conta do usuário.
Capítulo 12:
-Página 63 - item 01: ajuste no
texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias não úteis;
-Página 63 - item 02: ajustes no
texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque expressamente que
é referente a um agendamento de transação Pix.
-Página 63 - item 05: ajustes no
texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de
insuficiência de saldo na conta do usuário.
-Página 63 - item 05: ajustes no
texto referente à não efetivação de transação agendada, em função de
insuficiência de saldo na conta do usuário.
• Capítulo 14:
- Página 71 - item 06: alterações
referentes à sanitização do campo “Condições de disponibilização do serviço
de saque”;
-Página 72 - item 11: alterações
referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 73 - item 14: alterações
referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 74 - item 16: alterações
referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”; e
-Página 75 - item 19: alterações
nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque e Pix
Troco.
Capítulo 15:
-Página 81 - item 15 (novo): obrigatoriedade
de o prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento cumprir os
requisitos referentes ao conjunto de dados que deve ser informado ao usuário
pagador antes da confirmação do pagamento, para cada forma de iniciação;
-Página 82 - item 16 (novo):
padronização do conjunto de dados que deve ser informado ao usuário pagador
pelo prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento e pelo
participante detentor da conta transacional, nos casos em que o prestador do
serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as informações do
usuário recebedor.
• Capítulo 17:
-Página 87: ajustes das
informações do payload da tela exemplificativa; e
-Página 88 - item 02 (novo):
obrigatoriedade de exibição das informações do payload do QR dinâmico, para pagamentos
com vencimento no Internet Banking.
• Anexo I
-Página 8: ajustes no item 10 -
inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução;
-Página 12: alteração do item 3 -
sanitização do campo “Descrição;
-Página 14: alteração do item 6 -
retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas transações
iniciadas por chave;
-Página 16: alteração do item 12 -
obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor
e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da
ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários
pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo
“Descrição”;
-Página 19: alteração do item 1 -
vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista
de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a
cada PSP;
-Página 21: alteração do item 8 -
obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado) / CNPJ do recebedor e das informações
(nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 25: alteração do item 7
(item 08 da versão anterior) - fornecimento da opção de Copiar Código QR para
viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e
passa a ser uma obrigatoriedade;
-Página 31 - item 12: inclusão das
informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das informações (nome,
CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta pagadora no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor;
-Página 31 - item 12: inclusão da
informação da mensagem do campo “Identificador” (TxId) no comprovante, que deve
ser disponibilizado para os usuários pagador e recebedor;
-Página 35: alteração do item 2 -
inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve
visualizar para selecionar a opção de devolução;
-Página 40: alteração do item 2 -
a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma informação
mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da chave; e
-Página 63: ajuste no item 1 -
agendamento deve ser disponibilizado também para pagamentos nos dias não úteis.
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
07/2023
6.4
• Capítulo 9:
- Página 45: alterações no item 14
- obrigatoriedade de informar ao usuário, nas tentativas de registro,
exclusão, alteração, portabilidade ou reivindicação de chaves em horário no
qual o participante não disponibilize essas funcionalidades, sobre o prazo previsto
para efetivação ou o horário em que a funcionalidade
estará disponível.
• Capítulo 10:
-Página 47: ajustes no item 1 - fim
dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de beneficiários
com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização do menu “Meus
Limites Pix” no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades de
cadastro de limites específicos (contas e beneficiários);
- Página 47: ajustes no item 2 -
menu “Meus Limites Pix” deve conter informações sobre limites por período em
transações para pessoas e empresas, e sobre cadastro de beneficiários, caso
essa funcionalidade seja disponibilizada pelo PSP; obrigatoriedade de
disponibilização de pelo menos uma das funcionalidades de cadastro de limites
específicos (contas e beneficiários)
- Página 47: alterações no item 2
- limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$
3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período
noturno;
- Página 47: alteração no item 2 -
a funcionalidade de gestão de horários deixa de ser obrigatória;
- Página 48: item 3 - ajuste na
tela exemplificativa; exclusão da consulta e da edição de limites por
transação;
- Página 48: ajustes no item 4 - maior
clareza sobre a necessidade de aprovação do PSP nas solicitações de limites
maiores do que os disponibilizados para alterações;
- Página 49: ajustes no item 5 -
maior clareza sobre a informação do prazo de processamento para qualquer
solicitação de aumento de limite e de eventual necessidade de aprovação do
PSP, nos casos em que o limite solicitado for maior do que o valor do parâmetro
regulamentado pelo BCB, conforme período (diurno ou noturno) e usuário
recebedor (pessoa física ou jurídica);
- Página 51: alterações no item 7
- maior clareza sobre a impossibilidade de o usuário solicitar aumento de
limites Pix Saque Pix Troco para valores superiores aos regulamentados pelo
BCB; limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$
3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período noturno
-Página 52: alteração no item 8
(antigo item 9) - a funcionalidade de cadastro de contas não permite mais o
limite diferenciado por transação;
-Página 52: ajustes no item 8 (antigo
item 9) - maior clareza sobre a faculdade de disponibilizar a funcionalidade
de cadastro de contas com limites diferenciados e possibilidade de utilização
de um limite aplicável a todas as contas cadastradas; e alteração na tela
exemplificativa, considerando um único limite diário para cada conta
cadastrada.
-Página 52: ajustes no item 10
(antigo item 11) - a funcionalidade de cadastro de contas deve permitir a
fácil alteração dos limites cadastrados;
-Página 53: inclusão dos itens 11,
12 e 13 - requisitos para a funcionalidade de cadastro de beneficiários, caso
seja disponibilizada pelo PSP;
-Página 54: novo item 14: obrigatoriedade
de informar ao usuário sobre eventuais impossibilidades de cadastro de
limites específicos para contas e beneficiários, se houver incompatibilidade
com limites pré-cadastrados, caso o PSP disponibilize ambas as
funcionalidades de cadastramento de limites (contas e beneficiários)
-Página 55: Novo item 15 (antigo
item 8)
-Página 55: Novo item 16 -
obrigatoriedade de informar ao usuário sobre o prazo de alteração do início
do horário noturno, caso o PSP disponibilize essa funcionalidade.
• Anexo I:
-Página 47: ajustes no item 1 -
fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de
beneficiários com limites diferenciados; obrigatoriedade de disponibilização
do menu “Meus Limites Pix” no ambiente Pix e de pelo menos uma das funcionalidades
de cadastro de limites específicos (contas e beneficiários);
• Alterações nas interfaces das
telas exemplificativas.
• Pequenos ajustes de forma.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a
obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a
edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB,
de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos
que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracteriza como ato
regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente
contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais
documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à
produção prévia de AIR.
Angelo José Mont
Alverne Duarte
Chefe
do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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