Voto INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Altera a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023. O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, incis...
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Voto
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
O Chefe
do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2...
Voto
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 639, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.
O Chefe
do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 54,
de 16 de dezembro de 2020, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de
novembro de 2022,
R E S O
L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a
vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela ORA: Informações qualitativas
sobre o gerenciamento do risco operacional;
II - Tabela OR1: Histórico de perdas
operacionais;
III - Tabela OR2: Composição do Indicador de
Negócios (BI); e
IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para
o risco operacional.” (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo
Franco Moura
NOTA
INFORMATIVA
Assuntos
de Regulação – Altera
Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, para incluir leiautes
das tabelas relativas ao risco operacional.
1. A
Resolução BCB nº 356, editada em 28 de novembro de 2023, estabeleceu a nova
abordagem padronizada para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo
risco relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional (RWAOPAD).
Para adequada adaptação das instituições reguladas ao novo arcabouço, foi
estabelecida a data de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2025. Na ocasião,
também foi alterada a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, que trata
do Relatório de Pilar 3, para prever uma nova seção para requerimentos
padronizados de divulgação de informações sobre o risco operacional.
2. Com
a entrada em vigor do novo arcabouço, faz-se necessário divulgar o leiaute das
tabelas previstas na mencionada Resolução BCB nº 54, de 2020.
3. Assim,
a presente instrução normativa divulga o leiaute das quatro novas tabelas
previstas na seção de risco operacional da Resolução BCB nº 54, de 2020, a
saber:
I - Tabela ORA:
Informações qualitativas sobre o gerenciamento do risco operacional;
II - Tabela OR1: Histórico de perdas operacionais;
III - Tabela OR2:
Composição do Indicador de Negócios (BI); e
IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para o risco
operacional.
4. É
importante ressaltar que as tabelas de risco operacional devem ser divulgadas
anualmente, relativamente à data-base de 31 de dezembro. Dessa forma, a
primeira divulgação ocorrerá somente em 2026, considerando a data base de 2025.
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação para que as
instituições sujeitas a essa divulgação tenham tempo suficiente para adaptar
seus sistemas e procedimentos às novas tabelas.
5. Por
fim, destaco que o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na
edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, dispensa a hipótese de AIR para ato
normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma
hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes
alternativas regulatórias. Assim, considerando que a obrigatoriedade de
divulgação das informações já foi regulamentada pela Resolução BCB nº 54, de
2020, entendo dispensada a edição desta instrução normativa.
Ricardo Franco Moura
Chefe do Departamento
de Regulação Prudencial e Cambial
023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 54,
de 16 de dezembro de 2020, e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de
novembro de 2022,
R E S O
L V E :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º-G. O Relatório de Pilar 3 passa a
vigorar acrescido das seguintes tabelas:
I - Tabela ORA: Informações qualitativas
sobre o gerenciamento do risco operacional;
II - Tabela OR1: Histórico de perdas
operacionais;
III - Tabela OR2: Composição do Indicador de
Negócios (BI); e
IV - Tabela OR3: Requerimento de capital para
o risco operacional.” (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de s...
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