INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 de dezembro de 2022 Divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribui...
Conteúdo do Documento
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 de dezembro de 2022
Divulga a versão 5.0
do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 d...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 de dezembro de 2022
Divulga a versão 5.0
do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 5.0 do Manual de Resolução de Disputas, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Resolução de Disputas está
disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/XI_Manual_de_resolucao_de_disputa.pdf
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro em exercício
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Manual de Resolução de Disputas
Histórico
de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
30/10/2020
1.0
7/12/2020
2.0
Item 3.2: incluída a condição para a interrupção do prazo para registro
da reclamação.
Item 3.5: Adequação redacional.
Item 3.6: incluída a disposição que permite ao usuário final
classificar o tratamento dado pelo participante na resolução do pedido de
disputa aberto por ele e a forma de divulgação pelo Banco Central do Brasil.
11/1/2021
3.0
Item 3.6: excluídas as menções às estatísticas divulgadas pelo BC e à
obrigação de envio do link de pesquisa de satisfação ao usuário final,
quando da resolução da disputa.
Item 3.7: reposicionamento de item (antigo item 3.8)
Item 3.8: estabelecido o envio, pelo BC, do link de pesquisa de
satisfação ao usuário final, quando da resolução da disputa. Inserida a
menção às estatísticas divulgadas pelo BC anteriormente citadas no item 3.6
7/10/2021
4.0
Item
3.6.1: Estabelece diretrizes a serem observadas quando do recebimento de
reclamações sobre Pix Saque ou Pix Troco.
2/1/2023
5.0
Seção
1: (i) retirada dos casos omissos do escopo; e (ii) ajustes de forma no
texto.
Seção
2: alteração estrutural do fluxo, com especificação de novas regras.
Seção
3: ajustes pontuais nos parágrafos 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.6.1, 3.8 e
3.9; para deixá-los mais claros.
NOTA
O Decreto
nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de
análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de
interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro em exercício
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.