RESOLUÇÃO CMN Nº 5.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições auto...
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RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Define limite global anual para
contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público
em 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna púb...
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Define limite global anual para
contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público
em 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 15 de dezembro de 2022, tendo em vista as disposições do
art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações
constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os
órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
2018
Até
R$13.000.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.000.000.000,00
2019
Até
R$13.500.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.500.000.000,00
2020
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até
R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
2021
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até R$10.500.000.000,00
Até R$20.500.000.000,00
Para as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
2022
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$18.625.000.000,00
Para as
empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro
de 2023)
Até
R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$ 625.000.000,00
2023
Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até
R$14.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A –
ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para
a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00
2024
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até
R$37.425.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A –
ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$17.200.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para
a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$9.600.000.000,00
2025
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos
e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até R$10.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
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