Instrução Normativa BCB N° 337
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 337, DE 14 de dezembro de 2022 Divulga a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeir...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 337, DE 14 de dezembro de 2022 Divulga a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo...
2022
Divulga
a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a
Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R
E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga a versão 6.4 do documento “Requisitos Mínimos para a
Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do
Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020.
Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a
Experiência do Usuário” está disponível no endereço
eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Fica
revogada a Instrução Normativa BCB nº 302, de 9 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Angelo José Mont
Alverne Duarte
Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 337, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2022
Requisitos Mínimos para a Experiência
do Usuário
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição
das alterações
8/2020
1.0
• Índice:
-Correção
do título do Capítulo 11 de "Recebimento através de QR Code
dinâmico" para "Pagamento através de QR Code dinâmico".
•
Capítulo 2:
-Inserção
da obrigação 9.
•
Capítulos 3 (item 13), 4 (item 9), 6 (item 13) e 11 (item 14):
-Exclusão
da obrigação de mencionar o canal de atendimento nocomprovante de pagamento.
•
Capítulo 13:
-Substituição
de referências a "link" por "código", com
correspondentealteração nas ilustrações.
•
Pequenos ajustes de forma ao longo do texto.
10/2020
2.0
•
Inclusão do Capítulo 13
-"Pix
Copia e Cola" e ajuste da numeração dos capítulos subsequentes.
•
Capítulos 3 e 4 (item 3):
-Inclusão
de informação referente ao campo livre
-Formação
da pacs.008.
•
Capítulo 3 (item 13):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 4 (item 09):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 6 (item 13):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 7 (item 4 e 6):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Capítulo 11 (item 14):
-Inclusão
de informação referente ao ID da Transação – EndtoEndID da pacs.008.
•
Novo Capítulo 13:
-Pix
Copia e Cola: Disponibilização de opção ao usuário pagador, na interface de
mobile banking, de colar atalho.
•
Capítulo 14:
-Pix
em Internet Banking: Alteração do título do capítulo e numeração.
11/2020
2.1
•
Índice:
-Correção
do título do capítulo de “Recebimento” por “Pagamento” através de QR Code Dinâmico;
-Inserção
do Anexo I - Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência
das soluções aos usuários finais.
•
Obrigações Gerais (Página 6, item 01):
-Alteração
da redação do item para “O ambiente Pix deve estar acessível, a qualquer tempo,
no aplicativo principal de cada participante. Seu acesso deve estar na tela
de login ou na tela imediatamente após o login, com não menos destaque que
qualquer outra funcionalidade de pagamento ou de transferência”.
•
Capítulo 5 (item 02):
-Exclusão
na tela de aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo
“Descrição”.
•
Capítulo 5 (item 03):
-Inclusão
de informação referente ao campo “Identificador”;
-Inclusão
de informação referente ao campo “Descrição”; Exclusão nas telas de
aplicativo da menção da quantidade de caracteres no campo “Descrição”.
•
Capítulo 05 (página 21):
-Alteração
da expressão “copiar link” para “copiar código”.
•
Capítulo 13 (página 52, 53, 54 e 55):
-Alteração
da palavra “atalho” pela palavra “código”.
•
Capítulo 13 (página 54):
-Alteração
da expressão “copiar link” para “copiar código”.
•
Capítulo 14 (página 56, 58 e 59):
-Alteração
da palavra “atalho” pela palavra “código”.
•
Capítulo 14 (página 58):
-Alteração
da expressão “copie o link” para “copie o código”.
• Anexo
I: Itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência das
soluções aos usuários finais.
•
Histórico de Revisão: Inserção de tabela com histórico de versões e revisões
do conteúdo.
12/2020
3.0
• Índice:
-Inclusão
do capítulo 10 – “Meus Limites Pix” e ajuste da numeração dos capítulos
subsequentes;
-Alteração
do título do Capítulo 11 para Pagamento imediato ou com vencimento através de
QR Code dinâmico.
•
Obrigações Gerais:
-Página
7: item 09 – alteração do texto; Exclusão do termo “Campo livre” presente na
figura ilustrativa; Alteração da quantidade de caracteres do campo Descrição
(0 a 140 caracteres);
-Criação
dos itens 10, 11 e 12, obrigatórios.
•
Capítulos 2, 6, 10, 11 e 13 (tela inicial do ambiente Pix)
-Inclusão
do ícone “Meus Limites Pix”.
•
Capítulo 02: (item 07):
-Inclusão
da nomenclatura obrigatória “Meus Limites Pix”.
Capítulo
03:
-Páginas
10, 11 e 12 - Exclusão do “Campo livre” presente nas figuras ilustrativas.
Alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo Descrição”.
-Página
10 – alteração do texto do item 03;
-Página
12 - alteração do texto do item 06; exclusão do campo “Instituição”;
-Página
14 – novo item 12 com nova redação; inclusão do item 14 recomendado,
referente às Chaves Aleatórias.
•
Capítulo 04:
-Página
16 - itens 01 e 03: alteração dos termos “campo livre” para os termos “campo
Descrição”;
-Página
18 - alteração do texto do item 07; exclusão do texto do item 08, original.
Renumeração do item 09 para 08, acompanhado de novo texto;
• Capítulo
05:
-Página
20 - inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no
campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);
-Páginas
20, 21 e 22 - exclusão do campo “Descrição”;
-Página
20 - Inclusão na tela do aplicativo da menção da quantidade de caracteres no
campo “Identificador” (0 a 25 caracteres);
-Página
22 - item 07 torna-se obrigatório. Inserção de item 08, recomendado; Ajuste
da figura, com a alteração do termo “Copiar Código” para “Copiar Código QR”;
exclusão do campo “Descrição”. Alteração do texto do item 03.
•
Capítulo 06:
-Páginas
24, 25 e 27 - exclusão do campo “Descrição”;
-Página
24 – ajuste do texto do item 01;
-Página
25 - alteração da palavra “Instituição” por “PSP” nas duas figuras da página;
-Página
28 – exclusão do item 12 original e remuneração do item 13 (anterior) para
item 12.
•
Capítulo 08:
-Página
32 - alteração do texto de “Campo Livre” para “Descrição”;
-Página
33 - criação de novo item 06;
-Página
33: alteração do texto do agora item 07.
•
Exclusão do capítulo 10 – Geração de QR Code Dinâmico.
•
Novo Capítulo 10:
-Meus
Limites - Funcionalidade que permite aos usuários do Pix consultar, reduzir,
bem como solicitar aumento do valor dos limites transacionais
disponibilizados.
Capítulo
11:
-Página
46 - Alteração do título e do conteúdo para Pagamento imediato ou com
vencimento através de QR Code dinâmico - Trata-se de pagamento iniciado pelo
usuário pagador por meio da leitura de QR Code dinâmico;
-Páginas
47, 48, 49, 50 e 51 – alteração de itens e telas de forma a representar a experiência
de pagamentos de QR Code dinâmico imediato e com vencimento.
•
Pequenos ajustes de forma.
1/2021
3.1
-Páginas 8,10,14,16,18 e
33: inclusão de obrigação referente ao campo “Descrição” - “O campo
“Descrição” deve ser sanitizado de modo a neutralizar tags HTML inseguras.”
-Ajustes nas referências
das páginas dos itens a serem avaliados no processo de verificação de
aderência das soluções aos usuários finais.
-Ajuste no texto do
histórico de revisão referente à versão 3.0 de 24.12.2020.
•
Pequenos ajustes de forma
3/2021
4.0
• Índice:
-Inclusão do capítulo 14 -
“Integração com Lista de Contatos” e ajuste da numeração dos capítulos
subsequentes.
• Introdução:
-Página 04 - nova redação
no segundo parágrafo da Introdução com o objetivo de informar que deve ser
respeitado o Manual de Uso da Marca Pix no que se refere às aplicações de
marca Pix.
• Capítulo 2:
-Página 06 - alterações no
texto do item 01.
-Página 08 - alterações no
texto dos itens 10 e 11.
• Capítulo 4:
-Página 18 - alteração nas
telas exemplificativas.
• Capítulo 5:
-Página 22 - alteração nas
telas exemplificativas.
• Capítulo 6:
-Páginas 24, 25, 26, 27 e
28 - alteração nas telas exemplificativas.
-Página 28 - inclusão de
novo item de número 13 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve
disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do
QRCodeEstático quando o TxId estiver preenchido.”
• Capítulo 7:
-Página 30 - alteração na
tela exemplificativa.
• Capítulo 8:
-Página 32 - alterações no
texto do item 02.
-Página 32 - alterações
nas telas exemplificativas.
• Capítulo 9:
-Página 37 - alterações no
texto do item 02.
• Capítulo 11:
-Página 47 - alteração nas
telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
-Página 47 - alterações no
texto dos itens 02 e 03.
-Página 49 – renumeração
dos itens presentes no capítulo em conjunto com a exclusão do item 08
presente na versão 3.1.
-Páginas 49 e 50 -
alteração nas telas exemplificativas com a inclusão do campo
“InfoAdicionais”.
-Página 51 – inclusão de
novo item de número 14 – “O PSP não pode salvar a chave Pix nem deve
disponibilizar opção desalvamento da chave Pix vinculada ao pagamento do QR
CodeDinâmico.”
-Página 51 - alteração nas
telas exemplificativas.
• Capítulo 12:
-Páginas 53 - alteração
nas telas exemplificativas
• Capítulo 13:
-Página 57 - alteração nas
telas exemplificativas com a inclusão do campo “InfoAdicionais”.
• Novo Capítulo 14:
Integração com Lista de Contatos - Funcionalidade que permite ao usuário
identificar facilmenteas pessoas na lista de contatos do seu smartphone que
possuem chaves Pix.
• Anexo 1:
-Página 66: alteração no
texto presente no item 1 (Pix com Chave Pix).
-Página 69: alteração no
texto presente no item 2 (Devolução).
•
Pequenos ajustes de forma.
3/2021
4.1
• Capítulo 11:
-Página 47: alteração no
texto do item 01 - O valor (Caso o usuário recebedor informe que o valor pode
ser alterado utilizando o campo “Modalidade de alteração de valor”, conforme
definido no Manual de Padrões para Iniciação do Pix, deve-se permitir a
edição do valor pelo usuário pagador. Caso contrário, o valor não poderá ser editável).
-Página 47: alteração no
texto do item 02 - Usuário pagador pode cancelar o pagamento, mas não pode
editar os dados do QR Code, à exceção do valor (caso permitido pelo usuário
recebedor) e do campo de solicitação de informações ao pagador (se houver).
• Pequenos ajustes de forma.
4/2021
4.2
• Capítulo 2:
-Página 8 – Inserção do
novo item 10 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no
ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário
possa, ao clicar, ser direcionado para o canal de atendimento disponibilizado
pelo PSP para o tratamento de reclamação envolvendo o Pix;
-Página 8 - Inserção do
novo item 11 referente à obrigação do participante em disponibilizar, no
ambiente Pix, atalho (ícone, botão ou texto com hiperlink) em que o usuário
possa, ao clicar, ser direcionado à página do Banco Central do Brasil na
Internet para registro da reclamação
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao);
-Página 8 – Inserção do
novo item 12 referente à recomendação ao participante em deixar claro para o
usuário que, antes de fazer uma reclamação no Banco Central do Brasil, tente
resolver o problema junto ao próprio PSP;
-Página 8 – Inclusão de
figuras representativas de tela de celular em que constam a inserção de ícone
que, ao ser acionado, direciona o usuário para registro de reclamação;
-Página 9 – Item 13 (item
10 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação
de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso
permitida nos termos da regulação vigente;
-Página 9 – Item 14 (item
11 na versão 4.1) – inserção da obrigatoriedade de inclusão, na notificação
de conclusão da transação, de informação referente à tarifa cobrada, caso
permitida nos termos da regulação vigente.
• Capítulo 11:
-Página 52 – item 15 –
obrigatório – inserção de obrigação de que quando o usuário pagador agendar o
pagamento do QR Dinâmico com vencimento, o PSP deve disponibilizar a ele o
comprovante de agendamento, bem como consulta às transações agendadas;
-Página 52 – item 16 –
obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a
funcionalidade de cancelamento da transação agendada;
-Página 52 – item 17 –
obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja
cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve
receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de
livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das
informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar
na notificação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Item 02 –
recomendado – recomendação ao PSP para que encaminhe notificação um dia antes
da data do débito do Pix Agendado informando ao usuário quanto à necessidade
de existência de saldo em conta;
-Página 54 – item 05 –
obrigatório – inserção de obrigação de que caso a transação agendada seja
cancelada por insuficiência de saldo na conta do usuário, o usuário deve
receber notificação do cancelamento. A forma de envio da notificação é de
livre escolha do PSP. Caso a notificação seja via push, parte das
informações, à escolha do PSP, pode estar detalhada quando o usuário clicar
na notificação;
-Página 54 – item 06 –
obrigatório – inserção de obrigação de que deve ser ofertada ao usuário a
funcionalidade de cancelamento da transação agendada.
• Anexo I:
-Página 67 – Anexo I –
Inserção dos itens 05 e 06, referentes aos itens a serem avaliados no
processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais.
•
Pequenos ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
5/2021
4.3
• Capítulo 2:
-Página 8 – consolidação
dos itens 11 e 12 em um novo item 11 obrigatório, o qual dispõe que “Deve ser
disponibilizada, no ambiente Pix, junto ao atalho para o canal de atendimento
do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa
registrar reclamação no site do Banco Central do Brasil
(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao)
caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP.
-Página 08 – Alteração das
telas representativas da experiência do usuário quando do encaminhamento para
registro de uma reclamação.
• Capítulo 12:
-Página 54 – Alteração das
telas representativas da experiência do usuário quando do agendamento de um
Pix.
-Página 54 – inserção de
novo item 02: “Pode ser disponibilizado ao usuário pagador a opção de
agendamento de pagamentos recorrentes”.
• Anexo I:
-Página 67 - Alteração do
Anexo I (item 06) em função das alterações promovidas no capítulo 02 -
Obrigações e Recomendações Gerais
• Pequenos
ajustes de forma e de referência aos itens constantes no Manual.
7/2021
4.4
• Capítulo 2:
-Página 09 – item 12:
inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação
agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário recebedor deve receber
notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação
de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações
discriminadas para as transações Pix com chave ou inserção manual de dados e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
-Página 09 – item 13:
inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação
agendada. “Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em
que houver agendamento, o usuário
recebedor deve receber
notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação
de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações
discriminadas para as transações Pix com QR Code e, preferencialmente, ser
enviada em período diurno.”
• Capítulo 3:
-Página 16 – item 11:
inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação
agendada. “Nas transações de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber
notificação da liquidação da transação, sendo a forma de envio da notificação
de livre escolha do PSP. A notificação deve conter as mesmas informações
discriminadas acima e, preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
• Capítulo 4:
-Página 21 – item 07:
inserção de informação referente ao horário de notificação de liquidação de
transação
agendada. “Nas transações
de Pix Agendado, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação da
transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP. A
notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
• Capítulo 11:
-Página 54 – item 12:
inserção de informação referente à notificação de liquidação de transação
agendada.“Nas transações de Pix Cobrança para pagamento com vencimento em que
houver agendamento, o usuário pagador deve receber notificação da liquidação
da transação, sendo a forma de envio da notificação de livre escolha do PSP.
A notificação deve conter as mesmas informações discriminadas acima e,
preferencialmente, ser enviada em período diurno.”
•
Pequenos ajustes de forma.
8/2021
5.0
• Índice:
- Inclusão do capítulo 15
– “Serviços de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajustes de
numeração dos capítulos subsequentes;
- Inclusão do capítulo 17
– “Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
- Inclusão do Anexo II –
“Prazos de implementação vigentes relativos às funcionalidades obrigatórias
dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário.”;
• Capítulo 1:
-Página 04: novo parágrafo
quarto destinado aos prestadores de serviço de iniciação de transação de
pagamento (PSIs) e novo parágrafo quinto referente ao tratamento não
discriminatório aos usuários no que se refere à acessibilidade;
• Capítulo 2:
-Página 07 – item 07:
correção das indicações nas telas exemplificativas;
-Página 10 – item 14: nova
redação (inserção de PSI como participante);
• Capítulo 3:
- Página 16 – item 12:
exclusão da indicação do item na tela exemplificativa;
• Capítulo 7:
-Página 32 - item 05: novo
item recomendado (transações iniciadas pelo PSI);
• Capítulo 9:
-Página 40 - item 05:
exclusão das indicações do item na tela exemplificativa;
• Capítulo 12:
-Página 55 – item01: novo
item obrigatório (opção de agendamento);
-Página 55 – item03: nova redação
para o item (consulta a agendamentos);
- Página 55 – itens 02, 04
e 05: renumeração de itens obrigatórios;
-Página 55 – itens 06 e
07: renumeração dos itens recomendados;
• Inclusão do Capítulo 15
- Páginas 62 a 65 –
“Serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix” e ajuste da numeração
dos capítulos subsequentes;
• Inclusão do capítulo 17
- Páginas 71 e 72 -
“Acessibilidade no Pix” e ajustes de numeração dos capítulos subsequentes;
• Anexo I:
- Página 77 – novo item
obrigatório (Pix Agendado);
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
9/2021
6.0
• Índice:
-Inclusão do novo capítulo
14 - “Pix Saque e Pix Troco” e ajustes de numeração dos capítulos
subsequentes;
-Reposicionamento do
capítulo “Integração com Lista de Contatos”, que agora passa a se situar após
o capítulo
15 - “Serviços de
iniciação de transação de pagamento no Pix”;
• Capítulo 02:
-Página 07 - item 07:
inclusão das nomenclaturas “Pix Saque” e “Pix Troco”;
-Página 08 - item 11: exclusão
da URL e do link da página do Banco Central na tela exemplificativa, e
reposicionamento da
mensagem informativa sobre o registro de reclamações no site do Banco
Central, após o atalho para o canal de atendimento do participante;
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 02:
inclusão do código DDI +55 como padrão para a chave de número de telefone
celular;
• Capítulo 07:
-Página 32 - item 01:
inclusão dos saques no rol de transações Pix;
• Capítulo 13:
-Página 57 - item 02:
inclusão de saques de recursos em espécie como opção de rápido e fácil acesso
ao usuário no aplicativo de mobile banking do PSP;
• Inclusão do novo
Capítulo 14:
-Páginas 60 a 67: ajuste
da numeração dos capítulos e páginas subsequentes;
-Ajuste da numeração dos
capítulos e páginas subsequentes;
-Página 85: alteração no
texto do item 01 (capítulo Extrato), incluindo os saques entre as transações
Pix;
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
10/2021
6.1
• Índice:
-Renumeração das páginas a
partir do Capítulo 10 - Meus Limites, em função de alterações e inserção de
novos conteúdos.
• Capítulo 10:
-Páginas 45 a 53- inclusão
de novas funcionalidades que permitam ao usuário consultar e gerenciar os
limites do Pix por período e por transação, inclusive para Pix Saque e Pix
Troco, e cadastrar contas com limites diferenciados.
• Anexo I:
-Página 91 - inclusão do
item 01, página 46, do Capítulo 10 - Meus Limites.
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
12/2021
6.2
• Capítulo 07:
-Página 32 - inclusão de
novo item 02: obrigatoriedade referente à forma de lançamento de transações
Pix Troco nos extratos e renumeração dos itens subsequentes.
-Página 32 - alteração da
tela exemplificativa associada ao item 01, que também passa a ser associada
ao novo item 02.
• Capítulo 10:
-Página 46 - item 01 e 02:
inclusão do gerenciamento de limites por tipo de beneficiário.
-Página 46 - item 02:
mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - item 08:
mudança do início do período noturno que pode ser alterado pelo usuário.
-Página 51 - Alteração da
tela exemplificativa associada ao item 8.
• Capítulo 14:
-Página 66 - alteração do
termo “ofertar” por “disponibilizar”;
-Página 67 - item 01:
ajustes na redação (inclusão de correspondentes bancários);
-Página 67 - alteração das
telas exemplificativas associadas ao item 01;
-Página 68 - item 03:
ajustes na redação (informações referentes aos locais em que o Pix Saque e o
Pix Troco são disponibilizados);
-Página 68 - item 04:
ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - item 05:
ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco);
-Página 69 - ajuste da
tela associada ao item 05;
-Página 70 - item 11:
ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco)
e exclusão do “valor final da transação”;
-Página 71 - item 14:
ajustes na redação (substituição de “serviço” por “Pix Saque e/ou Pix Troco),
inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP do recebedor e
exclusão do “valor final da transação”; e
-Página 72 - item 16:
ajustes na redação (inclusão do termo “nome” como informação associada ao PSP
do recebedor).
• Anexo I:
-Página 91 - alteração do
item 01 do Capítulo “Meus Limites Pix”
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas.
•
Pequenos ajustes de forma.
9/2022
6.3
• Índice:
-Renumeração das páginas a
partir do Capítulo 3 - Pix com Chave Pix, em função de alterações e inserção
de novos conteúdos.
- Exclusão do Anexo II
(Capítulo 20), dado que os prazos de implementação das funcionalidades
obrigatórias serão disciplinados em Instrução Normativa, publicada a cada
atualização dos requisitos mínimos para a Experiência do Usuário.
• Capítulo 02:
-Página 8 - item 10:
inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução, que deve ser
acionado por meio do canal de atendimento disponibilizado pelo PSP;
-Página 9 - item 12:
exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas
notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção
manual de dados;
-Página 9 - item 12:
alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 9 - item 13:
exclusão da informação do nome do PSP do pagador como informação mínima nas
notificações ao recebedor das transações Pix iniciadas com chave ou inserção
manual de dados;
-Página 10 - item 15
(novo): vedação à exibição da chave Pix entre os dados retornados do DICT,
nem salvar ou disponibilizar a opção de salvamento, quando o txId estiver
preenchido.
• Capítulo 03:
-Página 12 - item 03:
alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 14 - item 06:
retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional nas
transações iniciadas por chave;
-Página 14 - item 06:
retorno da informação da chave Pix passa a ser obrigatória nas transações
iniciadas por chave;
-Página 15 - item 09:
ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja
evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 16 - item 11: nome
do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 16 - item 12:
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das
informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador
e recebedor.
• Capítulo 04
-Página 19 - item 01:
vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais na lista
de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número associado a
cada PSP;
-Página 19 - tela
exemplificativa do item 01: inclusão do tipo de conta “conta de pagamento”;
-Página 19 - item 03:
alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 20 - item 05:
ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja
evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 21 - item 07:
obrigatoriedade de fornecer o CPF (mascarado)/CNPJ do recebedor, nas
notificações de transações iniciadas por inserção manual;
-Página 21 - item 07: nome
do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 21 - item 08:
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das
informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários
pagador e recebedor; e
-Página 21 - item 08:
alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”.
• Capítulo 05:
-Página 25 - item 07 (item
08 da versão anterior): fornecimento da opção de Copiar Código QR para
viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação e
passa a ser uma obrigatoriedade.
• Capítulo 06:
-Página 27 - item 01:
retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional e fica a
critério do participante;
-Página 27 - item 01:
inclusão da obrigatoriedade da opção “Cancelar”, antes da confirmação da
transação (já consta na tela exemplificativa associada ao item);
-Página 27 - item 01:
vedação à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios”
da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador nas transações iniciadas
por QR Code estático;
-Página 29 - item 07:
ajustes no texto referente a erros de chave não existente no QR Code
estático;
-Página 30 - item 09:
ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja evidenciado
o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 31 - item 12: nome
do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações; e
-Página 31 - item 12:
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das
informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora, e do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido,
como informações mínimas do comprovante, que deve ser disponibilizado para os
usuários pagador e recebedor.
• Capítulo 07:
-Página 33 - item 05:
ajustes no texto referente à recuperação dos comprovantes, excluindo as
informações mínimas, que são especificadas nos itens sobre comprovantes para
cada forma de iniciação.
• Capítulo 08:
-Página 35 - item 02: inclusão
do valor da transação entre as informações mínimas que o usuário deve
visualizar para poder selecionar a opção de devolução;
-Página 35 - item 03: item
deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 36 - item 07:
ajustes no texto para inclusão das informações do CPF (mascarado ou não)
/CNPJ do destinatário e ID da transação de devolução no comprovante, em
aderência à tela exemplificativa do item;
-Página 36 - item 07:
alterações referentes à sanitização do campo “Descrição”;
-Página 37 - item 09:
ajustes no texto, incorporando parte do conteúdo antigo item 11 da versão
anterior, consolidando todas as orientações referentes a mensagens de erro de
liquidação em transações de devolução;
-Página 38 - item 11
(novo): obrigatoriedade de, no caso de bloqueio cautelar, o PSP do recebedor
disponibilizar a possibilidade de devolução total dos recursos pelo usuário
recebedor;
-Página 38 - item 12
(novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre o bloqueio cautelar, e informações mínimas da
notificação;
-Página 38 - item 13
(novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre o bloqueio decorrente de abertura de uma
notificação de infração, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 14
(novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado sobre a liberação de recursos na sua conta após a
realização de um bloqueio, e informações mínimas da notificação;
-Página 38 - item 15
(novo): obrigatoriedade de o usuário recebedor da transação original ser
imediatamente notificado, caso os recursos bloqueados tenham sido
efetivamente devolvidos, e informações mínimas da notificação;
e
-Página 38 - item 16
(novo): obrigatoriedade de o usuário pagador da transação original ser
imediatamente notificado sobre o crédito em sua conta decorrente de uma
devolução, e informações mínimas da notificação;
• Capítulo 09:
-Página 40 - item 02: a
informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de ser uma
informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem conhecimento da
chave, e ajustes no texto;
-Página 42 - item 08:
alteração da informação do prazo de finalização do processo de reivindicação
de posse de 14 para 30 dias;
-Página 43 - item 10:
ajustes referentes à comunicação do início do processo de portabilidade e na
tela exemplificativa; e
-Página 45 - item 12:
ajustes no texto referentes às mensagens em caso de falha de comunicação com
o DICT para registro, exclusão, alteração, solicitação de portabilidade ou
reivindicação de chave.
• Capítulo 11:
-Página 56 - item 01:
vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta
do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de
pagamento por meio de QR code estático;
- Página 56 - item 01:
retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do
pagamento imediato passa ser opcional e fica a critério do participante;
- Página 56 - item 01: vedação
à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios” da
pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de pagamento
imediato iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 57 - item 03:
inserção do campo “data de vencimento” na tela retornada após a leitura de um
Pix Cobrança para pagamento com vencimento e alterações referente à indicação
da data de pagamento pretendida;
-Página 57 - item 03:
vedação ao retorno das informações do número da agência e do número da conta
do recebedor ao usuário pagador, assim como já ocorre para as transações de
pagamento por meio de QR code estático;
-Página 57 - item 03:
retorno da informação do nome do PSP do recebedor antes da confirmação do
pagamento com vencimento passa ser opcional e fica a critério do
participante;
-Página 57 - item 03:
ajustes no texto referente ao campo “infoAdicionais”;
-Página 57 - item 03:
vedação à disponibilização do campo “Descrição” (“informacoesEntreUsuarios”
da pacs.008) para preenchimento do usuário pagador, nas transações de
pagamento com vencimento iniciadas por QR Code dinâmico;
-Página 58 - item 06: item
deixa de ser recomendado e passa a ser obrigatório;
-Página 59 - item 09:
ajuste no texto de mensagem em caso de expiração do QR Code dinâmico;
-Página 60 - item 11:
ajuste no texto para que, nas mensagens de erro na liquidação, seja
evidenciado o efetivo motivo do não processamento da transação;
-Página 61 - item 12: nome
do PSP do recebedor deixa de ser informação mínima nas notificações;
-Página 61 - item 13:
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das
informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora, e do campo “Identificador” (TxId), sempre que estiver preenchido no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor;
e
-Página 61 - item 17:
ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função
de insuficiência de saldo na conta do usuário.
Capítulo 12:
-Página 63 - item 01:
ajuste no texto, esclarecendo que os pagamentos podem ser agendados para dias
não úteis;
-Página 63 - item 02:
ajustes no texto e tela exemplificativa, para que o comprovante destaque
expressamente que é referente a um agendamento de transação Pix.
-Página 63 - item 05:
ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função
de insuficiência de saldo na conta do usuário.
-Página 63 - item 05:
ajustes no texto referente à não efetivação de transação agendada, em função
de insuficiência de saldo na conta do usuário.
• Capítulo 14:
- Página 71 - item 06:
alterações referentes à sanitização do campo “Condições de disponibilização
do serviço de saque”;
-Página 72 - item 11:
alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 73 - item 14:
alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”;
-Página 74 - item 16:
alterações referentes à sanitização do campo “infoAdicionais”; e
-Página 75 - item 19:
alterações nas informações mínimas dos comprovantes das transações Pix Saque
e Pix Troco.
Capítulo 15:
-Página 81 - item 15
(novo): obrigatoriedade de o prestador do serviço de iniciação de transação
de pagamento cumprir os requisitos referentes ao conjunto de dados que deve
ser informado ao usuário pagador antes da confirmação do pagamento, para cada
forma de iniciação;
-Página 82 - item 16
(novo): padronização do conjunto de dados que deve ser informado ao usuário
pagador pelo prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento e
pelo participante detentor da conta transacional, nos casos em que o
prestador do serviço de iniciação de transação de pagamento possui todas as
informações do usuário recebedor.
• Capítulo 17:
-Página 87: ajustes das
informações do payload da tela exemplificativa; e
-Página 88 - item 02
(novo): obrigatoriedade de exibição das informações do payload do QR
dinâmico, para pagamentos com vencimento no Internet Banking.
• Anexo I
-Página 8: ajustes no item
10 - inclusão de referência ao Mecanismo Especial de Devolução;
-Página 12: alteração do
item 3 - sanitização do campo “Descrição;
-Página 14: alteração do
item 6 - retorno da informação do nome do PSP do recebedor passa ser opcional
nas transações iniciadas por chave;
-Página 16: alteração do
item 12 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do
recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do
PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os
usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo
“Descrição”;
-Página 19: alteração do
item 1 - vedação à exibição dos nomes dos participantes liquidantes especiais
na lista de instituições participantes e esclarecimentos sobre o número
associado a cada PSP;
-Página 21: alteração do
item 8 - obrigatoriedade das informações do CPF (mascarado) / CNPJ do
recebedor e das informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do
PSP) da ponta pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os
usuários pagador e recebedor, e alterações referentes à sanitização do campo
“Descrição”;
-Página 25: alteração do
item 7 (item 08 da versão anterior) - fornecimento da opção de Copiar Código
QR para viabilizar a funcionalidade Pix Copia e Cola deixa de ser uma recomendação
e passa a ser uma obrigatoriedade;
-Página 31 - item 12:
inclusão das informações do CPF (mascarado ou não) / CNPJ do recebedor e das
informações (nome, CPF (mascarado ou não) / CNPJ e nome do PSP) da ponta
pagadora no comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários
pagador e recebedor;
-Página 31 - item 12:
inclusão da informação da mensagem do campo “Identificador” (TxId) no
comprovante, que deve ser disponibilizado para os usuários pagador e
recebedor;
-Página 35: alteração do
item 2 - inclusão do valor da transação entre as informações mínimas que o
usuário deve visualizar para selecionar a opção de devolução;
-Página 40: alteração do
item 2 - a informação do nome do PSP ao qual a chave está vinculada deixa de
ser uma informação mínima visualizada pelo usuário pagador que tem
conhecimento da chave; e
-Página 63: ajuste no item
1 - agendamento deve ser disponibilizado também para pagamentos nos dias não
úteis.
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas.
• Pequenos ajustes de
forma.
12/2022
6.4
• Capítulo 10:
-Página 47: alterações no
item 1 - fim dos limites por transação e nova funcionalidade de cadastro de
beneficiários com limites diferenciados;
- Página 47: ajustes no
item 2 - Menu “Meus Limites Pix” deve conter informações sobre limites por
período em transações para pessoas e empresas, e sobre cadastro de
beneficiários, caso essa funcionalidade seja disponibilizada pelo PSP;
- Página 47: alterações no
item 2 - limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para
R$ 3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período
noturno;
- Página 47: alteração no
item 2 - a funcionalidade de gestão de horários deixa de ser obrigatória;
-Página 48: alteração no
item 3 - exclusão da consulta e da edição de limites por transação;
-Página 48: ajuste no item
4 - o atendimento à solicitação de aumento do limite por período fica a
critério do PSP;
-Página 51: alterações no
item 7: limites de Pix Saque e Pix Troco foram alterados de R$ 500,00 para R$
3.000,00 no período diurno e de R$ 100,00 para R$ 1.000,00 no período
noturno;
-Página 52: alteração no
item 8 (antigo item 9) - a funcionalidade de cadastro de contas não permite
mais o limite diferenciado por transação;
-Página 52: ajustes no
item 10 (antigo item 11) - a funcionalidade de cadastro de contas deve
permitir a fácil alteração dos limites cadastrados;
-Página 53: inclusão dos
itens 11, 12 e 13 - requisitos para a funcionalidade de cadastro de
beneficiários, caso seja disponibilizada pelo PSP;
-Página 54: Novo item 14
(antigo item 8): funcionalidade de alteração do início do horário noturno
deixa de ser obrigatório e passa a ser uma recomendação;
• Alterações nas
interfaces das telas exemplificativas; e
•
Pequenos ajustes de forma.
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a
obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a
edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia,
consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de
2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou
que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de
força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
Angelo José Mont
Alverne DuarteChefe
do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
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