RESOLUÇÃO BCB Nº 273, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Constitui o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativo...
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RESOLUÇÃO BCB Nº 273,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui o Grupo de
Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do
Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia,
negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro
distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC)...
RESOLUÇÃO BCB Nº 273,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui o Grupo de
Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, no âmbito do Banco Central do
Brasil, para realizar estudo sobre as atividades de registro, custódia,
negociação e liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro
distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs).
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco
Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, parágrafo
único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto GRC 68/2022, de 8 de dezembro
de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do
Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental “GTI Tokenização”, de caráter
multidisciplinar e de natureza consultiva, para propor recomendações e avaliar
aspectos relacionados às atividades de registro, custódia, negociação e
liquidação de ativos financeiros em infraestruturas de registro distribuído (Distributed
Ledger Technologies – DLTs).
Art. 2º Compete ao GTI Tokenização propor recomendações
e avaliar os seguintes aspectos relacionados às atividades de “tokenização” de
ativos:
I
- comparação entre a experiência brasileira e o cenário internacional;
II
- análise de resultados das iniciativas Sandbox e LIFT Challenge
Real Digital do Banco Central do Brasil;
III
- abertura de fórum de debates sobre economia digital com outros reguladores e
participantes do mercado;
IV
- mapeamento das atividades de escrituração, registro, depósito, custódia,
negociação e liquidação, considerando-se agentes e serviços envolvidos;
V
- estudo do impacto do uso das tecnologias DLT/blockchain sobre
serviços e estrutura de mercado;
VI
- levantamento de ganhos de eficiência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional
(SFN), bem como dos riscos financeiros, operacionais, reputacional e de negócio;
VII
- avaliação do grau de segurança cibernética de presentes soluções de
tokenização; e
VIII
- diagnóstico do arcabouço legal e eventual proposição de ajustes regulatórios.
Art. 3º Compete ao Secretário-Executivo do Banco Central
do Brasil designar, em acordo com as unidades listadas no art. 4º, os servidores
para integrar o GTI.
§ 1º Os servidores designados atuarão em regime de
dedicação parcial, podendo solicitar a colaboração de outros representantes de
suas respectivas unidades, quando necessário.
§ 2º Sempre que necessário à regular condução dos
trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo
Procurador-Geral Adjunto da Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial,
para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Tokenização, mediante
solicitação do coordenador.
Art. 4º O GTI é composto por um servidor de cada uma das
seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva (Secre), na condição de
coordenador;
II - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);
III - Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem);
IV - Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão
Especializada (Degef);
V - Departamento do Meio Circulante (Mecir);
VI - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
(Desig);
VII - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (Deban);
VIII - Departamento de Operações do Mercado Aberto
(Demab);
IX - Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);
X - Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);
XI - Departamento de Supervisão de Conduta (Decon); e
XII - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Art. 5º As reuniões ordinárias do GTI Tokenização ocorrerão
a cada 15 (quinze) dias, sem prejuízo da convocação de reuniões
extraordinárias, caso necessário.
§ 1º As reuniões do GTI ocorrerão com a presença da
maioria simples dos integrantes e suas decisões serão tomadas pelo voto da
maioria simples, cabendo ao coordenador do GTI votar somente em caso de empate.
§ 2º As reuniões cujos participantes estejam em entes
federativos diversos deverão ser realizadas por videoconferência.
Art. 6º Compete ao coordenador organizar a agenda de
trabalho, distribuir tarefas e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias,
que poderão ser temáticas ou delimitadas por objeto, definindo a lista de
integrantes cuja participação é obrigatória ou facultativa a cada encontro.
Art. 7º Caberá ao gabinete do Secretário-Executivo prestar
o apoio administrativo necessário às atividades do GTI.
Art. 8º O GTI Tokenização terá a duração de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período e uma única
vez, por seu coordenador, caso necessário.
Art. 9º O relatório final do GTI Tokenização deverá ser
apresentado, até a primeira reunião do GRC após o prazo estabelecido no art. 8º, com os resultados dos estudos, em conformidade
com o previsto no art. 2º.
Parágrafo único. O relatório final deve ser
submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para análise de
aspectos jurídicos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao
fim do prazo de que trata o art. 8º.
Art. 10. Casos omissos relacionados a esta Resolução
serão decididos pelo Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro
de 2023.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil
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